A Resolução Camex n°6, também publicada hoje, determina a aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações de ácido cítrico e seus sais (NCM 2918.14.00 e 2918.15.00) quando originários da China. O direito, que tem vigência de até seis meses, será recolhido por meio de alíquota específica fixa, nos montantes abaixo descritos:
Produtor/Exportador | Direito Antidumping Provisório em (US$/t) |
BBCA Biochemical | 526,81 |
Lianyungang Natiprol | 699,37 |
RZBC | 616,55 |
TTCA | 602,43 |
Weifang | 569,01 |
Wenda | 587,73 |
Demais empresas chinesas identificadas | 741,46 |
O ácido cítrico e seus sais são utilizados pela indústria de alimentos e bebidas (em especial, refrigerantes), pelo segmento de aplicações industriais (particularmente, detergentes e produtos de limpeza domésticos) e em aplicações farmacêuticas (incluindo produtos de beleza e higiene bucal e cosméticos).
“A aplicação de direitos provisórios é, desde 2011, uma orientação do governo, com o objetivo de evitar que o dano à indústria doméstica se agrave ao longo do processo de investigação”, informou a secretária Tatiana Lacerda Prazeres. O objetivo é evitar a acumulação de estoques pelos importadores, de modo a antecipar uma possível aplicação do direito ao final da investigação. Atendendo a esta orientação, foram aplicados, no ano passado, doze direitos provisórios, número recorde desde a criação do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior, em 1995. Em 2010, não foi aplicado nenhum direito provisório.
As medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros da Camex fazem parte da meta de aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial brasileira, como foi definido pelo Plano Brasil Maior - a política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do governo federal, lançada em agosto de 2011.
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