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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Requisito de Origem - lápis de cor - Dumping

DOU DE 26/01/2012

Resumo: Decide sobre o indeferimento das licenças de importação referentes ao produto classificado na NCM 9609.10.00, a serem exportados pela empresa Something New Stationery & Gift Co., Ltd., por não cumprirem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 61)
Comentários: MDIC detém novamente importação de lápis de Taiwan

Fonte: MDIC

Esta é a quarta investigação concluída com indeferimento das importações

Brasília (26 de janeiro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que conclui mais uma investigação sobre falsa declaração de origem e que indefere o pedido de licença de importação para lápis de grafite e lápis de cor, caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm (NCM 9609.10.00), comercializados por uma empresa taiwanesa.

Com o término da investigação, ficou comprovado que a empresa não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme regras definidas pelaResolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Eventuais novas solicitações de licenças da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira. O pedido de licença de importação objeto da investigação era para a comercialização de um lote no valor de US$ 368.263,02.

Essa é a quarta investigação de falsa declaração de origem concluída sobre lápis. Nas investigações anteriores (Portaria nº 41/2011, Portaria nº 47/2011 e Portaria nº 3/2012), a Secex também chegou à conclusão de que as operações não cumpriam com a legislação brasileira com o indeferimento das licenças de importação correspondentes.

O Brasil cobra direito antidumping de lápis de madeira originários da China desde 1997. A última revisão dos referidos direitos foi estabelecida pela Resolução Camex nº 2/2009 e instituiu direito antidumpingad valorem de 201,4% para lápis com mina de grafite e 202,3% para lápis com mina de cor.

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