Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 47, de 28/12/2011.
Resumo: Decide que os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, a serem exportados pela empresa Chang Jia Technology CO., LTD, não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 90)
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