Também foi aprovado direito antidumping provisório sobre as importações de ácido cítrico e seus sais
Brasília (26 de janeiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Resoluções Camex aprovadas nesta quarta-feira, em reunião do Conselho de Ministros. A Resolução Camex n° 5 constituiu o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) presidido pela Secretaria Executiva da Camex e formado por representantes dos ministérios que compõe a Câmara de Comércio Exterior. A função do novo grupo será definir a lista de até cem itens que poderão ter a alíquota do Imposto de Importação elevada, de acordo com a proposta aprovada na última reunião de cúpula do Mercosul.
O novo mecanismo permitirá o aumento temporário do Imposto de Importação por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional. De acordo com a decisão do Mercosul, a elevação de tarifa poderá ocorrer por até 12 meses, prorrogáveis, respeitando-se os níveis tarifários consolidados na Organização Mundial do Comércio (OMC), e terá validade até dezembro de 2014. O governo brasileiro trabalha para que a nova lista entre em vigor no menor tempo possível.
Em entrevista coletiva, realizada após a reunião, o secretário-executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho informou que, em breve, a Secretaria Executiva da Camex abrirá prazo para que o setor privado possa enviar seus pleitos, de acordo com o formulário que está anexado àResolução Camex n°5. “O grupo técnico começa a se reunir na semana que vem para definir os critérios que serão adotados para a elaboração da lista”, disse Garofalo. “Nossa melhor expectativa é que, em março ou abril, possamos começar a escolher os produtos. Queremos dar muita transparência para que os setores que se sintam desprotegidos tenham liberdade para fazer sua solicitação à Camex, respeitando sempre as regras da Organização Mundial do Comércio” acrescentou.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, que participou da coletiva, esclareceu que o aumento do Imposto de Importação é a utilização da margem de manobra que os países do Mercosul têm no âmbito da OMC. “É algo pontual, destinado a permitir que os países membros do Mercosul tenham instrumentos para lidar com o cenário internacional”.
A Decisão nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A Decisão, que vale para todos os países do Mercosul, não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18. Para entrar em vigor, a medida necessitará ser protocolizada junto à Associação Latino Americana de Integração (Aladi). Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois de decorridos 30 dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.
Pelo mecanismo aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos demais formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.
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