LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 6, de 18/02/2014.
RESUMO: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 17/18)
COMENTÁRIO: INCLUI O PRODUTO ABAIXO NA LISTA DE EXCEÇÃO DA TEC
NCM 3004.90.78 - EX 001 - II 0% - Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; sirolimus; tenipósido
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