LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.428, de 20/12/2013.
Altera a IN RFB nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a IN RFB nº 1.059/2010, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 46)
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