Prazo
médio passou de 175 dias para 39 dias
Brasília (28 de fevereiro) – Com as
novas regras para investigações antidumping, instituídas pelo Decreto
8.058/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, somada ao reforço na
equipe de investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de analistas de comércio
exterior no ano passado, foi reduzido o prazo médio de abertura dos processos.
Antes do novo decreto, em 2013, o prazo médio para abertura dos casos era de
175 dias, enquanto nos processos instaurados após a nova legislação, este
período caiu para 39 dias.
“Com as novas práticas em vigor,
logramos realizar a abertura das investigações em clara redução de tempo nesses
processos. Com este prazo médio, o Brasil passa a ser um dos países mais
céleres em responder aos pleitos da indústria nacional, o que é fundamental
para dar efetividade às medidas de defesa comercial”, avaliou o secretário de
Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, Daniel Godinho. A redução do prazo atende a uma demanda do setor
produtivo brasileiro e cumpre uma das metas estabelecidas no Plano Brasil
Maior.
Com a nova regra, também passou a
ser obrigatória a realização da determinação preliminar em 120 dias, que
constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do
nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping
provisórios podem ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante
a investigação, sendo as importações das origens investigadas sobretaxadas. Na
primeira investigação conduzida a partir da nova legislação, o parecer sobre a
determinação preliminar foi concluído em 98 dias pelo Departamento de Defesa
Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.
FONTE: Assessoria
de Comunicação Social do MDIC
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