Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 4 de março de 2014

Empresas preponderantemente exportadoras - IPI, PIS/Pasep, Cofins

DOU DE 20/12/2013

Legislação: Instrução Normativa SRFB nº 1.424, de 19/12/2013.
Resumo: Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e a IN RFB nº 948/2009, no que se refere à suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. (Seç.1, pág. 38)

Nenhum comentário:

Postar um comentário