Resoluções com as listas de produtos
foram publicadas hoje no Diário Oficial da União
Brasília
(17 de março) - A
Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução do Imposto de
Importação (II) para 430 itens, na condição de ex-tarifários. São 404
bens de capital (277 novos e 127 renovações ) e 26 bens de informática e
telecomunicação (7 novos e 19 renovações) sem fabricação no Brasil. As
listas de produtos com redução de alíquotas integram a Resolução
Camex n°19 e a Resolução
Camex n° 20, publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU). Os
bens de capital terão redução de imposto de 14% para 2% e os bens de
informática e telecomunicação, de 16% para 2%, até 31 de dezembro de 2015.
De
acordo com informações fornecidas pelas empresas que solicitaram o benefício,
os investimentos globais e os investimentos relativos às importações vinculados
aos 430 ex-tarifários publicados hoje são, respectivamente, de US$ US$ 13,215
bilhões e US$ 1,964 bilhões.
Entre
os projetos beneficiados, estão os investimentos na construção de uma nova
fábrica de celulose, em Guaíba-RS; no aumento da capacidade de produção de óleo
diesel, em Cubatão-SP; na implantação de um novo centro de distribuição e
armazenagem, em Itupeva-SP; e na produção de pneus, em Itatiaia-RJ.
Os
principais setores beneficiados em relação aos investimentos globais são os de
papel e celulose (15,18%); petróleo (12,33%); higiene e limpeza (11,46%);
construção civil (11,15%); e autopeças (9,79%). Os produtos serão
importados principalmente dos Estados Unidos (53,09%); de Israel (16,56); da
Alemanha (14,13%); da Itália (3,44%); e da China (3,27%).
O
que são ex-tarifários
O
regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos
no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de
capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O
objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes
segmentos da economia; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter
papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional;
estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de
consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao
mercado externo, entre outros benefícios.
Cabe
ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), a verificação da inexistência
de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos
pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos
envolvidos.
DOU DE 17/03/2014
Altera para dois e zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 1/2)
Altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 2/18)
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