LEGISLAÇÃO: Convênio ICMS 191, de 17/12/2013.
Prorroga disposições de
convênios que concedem benefícios fiscais, dentre eles:
- Convênio ICMS 24/89,
que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a
industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que
especifica;
- Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS
na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares;
- Convênio ICMS 20/92, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes
caprinas;
- Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
- Convênio ICMS 77/98,
que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento
de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
- Convênio ICMS 05/00, que autoriza
os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas
importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de
uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação
Ezequiel Dias;
- Convênio ICMS 19/02, que autoriza o Estado de São Paulo a
conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção
de usina produtora de energia elétrica;
- Convênio ICMS 31/02, que autoriza os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e
pesquisa;
- Convênio ICMS 58/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a
conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a
fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica; e outros.
(Seç.1, pág. 34)
DOU DE 27/12/2013 Retificação – Convênio ICMS 191, de 17/12/2013.
DOU DE 27/12/2013 Retificação – Convênio ICMS 191, de 17/12/2013.
Retifica o ato supracitado, que prorroga
disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç. 1,
pág. 185)
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