LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 53, de 11/08/2016.
Prorroga
por até oito meses, a partir de 22/08/2016, o prazo para conclusão da
investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, nas exportações para o Brasil de aparelhos de raios X
panorâmicos odontológicos, analógicos ou digitais, usualmente classificadas nos
itens 9022.13.11 e 9022.12.00 da NCM, originárias da Alemanha, iniciada por
intermédio da Circular SECEX nº 66/2015. (Seç.1,
pág. 52)
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