LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 102, de 30/06/2016.
Informa
que a importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias
no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de
importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante
previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a
encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações
pactuadas. A empresa encomendada pode ser qualquer pessoa jurídica habilitada a
operar no comércio exterior, não tendo que ser, necessariamente, uma empresa
que tenha como atividade principal as operações de comércio exterior. (Seç.1,
pág. 14)
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