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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA ENCOMENDANTE

DOU DE 11/08/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 102, de 30/06/2016.
Informa que a importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas. A empresa encomendada pode ser qualquer pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, não tendo que ser, necessariamente, uma empresa que tenha como atividade principal as operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 14)

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