LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX nº 54, de 22/08/2016.
Retifica o ato
supracitado que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011, que homologou
compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de sal grosso que
não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na
fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido,
ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de
sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no
código 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e
exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que compõem o preço CFR
compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por
tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 26)
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