Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA AMAZÔNIA OCIDENTAL - CONTA E ORDEM - ISENÇÃO

DOU DE 01/09/2016

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT nº 125, de 19/08/2016.
Informa que a pessoa jurídica importadora, domiciliada na Amazônia Ocidental, que opere por conta e ordem de outras pessoas jurídicas também estabelecidas na Amazônia Ocidental, poderá importar, com isenção do imposto de importação, os produtos de origem estrangeira constantes do art. 2º do Decreto-Lei nº 356/1968, e da Lista anexa à Portaria Interministerial MF/MPOG nº 300/1996, para utilização e consumo interno naquela área. (Seç.1, pág. 33)

Nenhum comentário:

Postar um comentário