LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 54, de 22/08/2016.
Torna
público que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser
utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro
líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica,
clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente
classificadas no código 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do
Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que
compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no
exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág.
26)
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