LEGISLACAO: Portaria SECEX nº 10, de 06/02/2017. E PORTARIA 9/2017
Altera
a Portaria nº 23/2011,
que dispõe sobre operações de comércio exterior no âmbito da Secretaria de
Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 31/34)
COMENTÁRIOS:
- alterações: dispositivo do exame de produção nacional com exigência de informação dos requisitos de origem Mercosul- docts para registro de empresa comercial exportadora
- mudança de endereço do protocolo do SECEX para protocolo Geral Mdic;
- Admite LI SUB para retificação de DI e determinação de casos em que a solicitação deve ser feito em oficio e não LI;
- exclusão da necessidade de lista de preço CONSULARIZADA e carta de doação consularizada;
- dispensa exame de produção nacional para partes de veículos de colecionador;
- hipoteses para reconsideração de indicação de fabricante nacional para bens usados;
- cancelada a proibição de exportação de Arma/material bélico para o Irã, Libéria e Costa do Marfim ;
- cancelou a vedação de transferência de AC suspensão integrado a outros AC´s;
- define as informações que devem conter no laudo técnico, podendo ser emitido por responsável pelo processo produtivo da empresa;
- hipótese de indeferimento de pedido de AC isenção com exigência a mais de 30 dias;
- hipótese de considerar cumprido o compromisso de AC sem ajuste mas com valor inferior de exportações, porem quantidades integrais
- exclusão de vedações de importação e exportação por PF;
- mudança de prazo de deferimento de RE em 30 dias para processamento automático se não tiver outros órgãos anuentes.
- exclusão de prazo máximo para exportação em consignação;
- exclusão de normas de exportação com margem não sacada;
- inclusão de normas de exportação para Noruega e Suiça (sistema REX)
- exclusão de exigência de padronização e credenciamento de classificadores para algumas exportação;
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