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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 27 de abril de 2017

TAXA SISCOMEX - DISCUSSÃO JUDICIAL

Segue informações recebida do Sindicomis a respeito da TAXA SISCOMEX




A Lei nº 9.716/98 regulamenta a taxa Siscomex e no seu artigo 2º, parágrafo primeiro dispõe: “A taxa a que se refere este artigo será devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de: I - R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação; II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal”.

Portanto, tal majoração somente poderia ter ocorrido através de Lei, havendo flagrante desvio de finalidade da referida cobrança através de uma norma infra legal. Em outras palavras, uma norma inferior não poderia ter alterado uma norma superior, e pior, para aumentar os valores cobrados para emissão de uma DI em mais de 400%. Com isto, a referida Portaria acabou contrariando a própria norma regulamentar, disposto na Lei nº 9.716/9.

No entanto, a decisão do STF que julgou a majoração da taxa Siscomex ilegal se aplica somente às partes do processo específico. Diante do exposto, quem deseja deixar de recolher referida taxa ou garantir seu direito de restituição e compensação dos valores recolhidos a maior, nos 5 anos anteriores, deverão ingressar com suas próprias ações.

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