DOU DE 17/02/2017
LEGISLAÇÃO:
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 3/46)
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 46/47)
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 47/80)
Homologa compromisso de preço e aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de batatas congeladas originárias da Alemanha, Bélgica, França e Países Baixos. (Seç.1, págs. 80/164)
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 165/176)
Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de chapas grossas com adição de titânio originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 176/184)
Modifica a razão social da empresa sul-coreana Ilshin Tarpaulin Co. constante da Resolução CAMEX nº 51/2016, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da Coreia do Sul e China. (Seç.1, pág. 184)
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