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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 20 de abril de 2017

DUMPING MCP E OBJETO DE VIDRO DE MESA

DOU DE 13/02/20
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2011, aplicada às importações brasileiras de fosfato monocálcico mono-hidratado grau alimentício - MCP, comumente classificadas no item 2835.26.00 da NCM, originárias da Argentina. (Seç.1, pág. 116)
Inicia a avaliação de escopo do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 8/2011, prorrogado posteriormente pela Resolução CAMEX nº 126/2016, aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nas posições 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia. (Seç.1, págs. 116/117)

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