LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 13, de 03/03/2017.
Torna
público que foi determinada a utilização da fórmula de ajuste que menciona na
atualização monetária prevista no Termo de Compromisso de Preços - Anexo I da
Resolução CAMEX nº 107/2014
(retificação),
para amparar as importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou
caminhão, aros 20'', 22'' e 22,5'', comumente classificadas no código
4011.20.90 da NCM, quando originárias do Japão, fabricado e exportado pela
empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI). (Seç.1, págs. 85/86)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 14, de 03/03/2017.
Torna
público que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011, que
homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de sal
grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser
utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro
líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica,
clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente
classificadas no código 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do
Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que
compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no
exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente como indica.
(Seç.1, pág. 86)
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