LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 114, de 06/02/2017.
Informa
que se aplica o regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão
total do pagamento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior às
unidades de carga estrangeiras, seus acessórios e equipamentos, que ingressem
no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas pelo
interessado, inclusive no percurso dentro do território nacional, sendo
automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração
de importação. (Seç.1, pág. 35)
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