LEGISLAÇÃO: 5.
Portaria SECEX nº 38, de 03/10/2017.
Altera
a Portaria SECEX nº 14/2017, que dispõe sobre operações de exportação processadas por meio
da Declaração Única de Exportação. (Seç.1, pág. 32)
RESUMO: PERMITE a utilizacao de DU-e para drawback suspensao comum mas ainda mantem a vedação para:
a) integrado suspensão, tipo Comum ou Genérico, com exportações
de terceiros;
b) integrado suspensão, tipo intermediário; e
c) integrado isenção.
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