LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.830, de 20/09/2018.
Altera a IN
RFB nº 1.702/2017,
que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de
declaração Única de Exportação (DU-E). (Seç.1, pág. 38)
COMENTÁRIOS: Alteração principal - Canal laranja em função de pendencia no tratamento adm, nao será objeto de distribuição para a RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário