Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

HABILITAÇÃO EX AUTOPEÇAS E REDUÇÃO DE II AUTOMOTIVOS

DOU DE 12/09/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 1.569-SEI, de 11/09/2018.
Dispõe sobre a habilitação para a importação de autopeças de que tratam os arts. 5º a 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, e as Resoluções CAMEX nºs 116/2014, e 61/2015, altera a Portaria MDIC nº 160/2008, e revoga a Portaria MDIC nº 333/2015. (Seç.1, págs. 178/179)

COMENTÁRIOS: usar o link https://www.servicos.gov.br/servico/obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas) para a habilitação, enquanto nao disponivel no portal siscomex 

DOU DE 17/09/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 49, de 12/09/2018.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 25)


A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500/2008), e na Resolução Camex nº 61/2015.
O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1.569/2018, e pela Portaria SECEX nº 49/2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.
Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico www.siscomex.gov.br.
Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.
Maiores informações podem ser obtidas nos sites:

Nenhum comentário:

Postar um comentário