LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 1.569-SEI, de 11/09/2018.
Dispõe sobre
a habilitação para a importação de autopeças de que tratam os arts. 5º a 7º do
Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos da República
Argentina e da República Federativa do Brasil, e as Resoluções CAMEX nºs 116/2014,
e 61/2015,
altera a Portaria MDIC nº 160/2008, e revoga a Portaria MDIC nº 333/2015. (Seç.1, págs. 178/179)
COMENTÁRIOS: usar o link https://www.servicos.gov.br/servico/obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas) para a habilitação, enquanto nao disponivel no portal siscomex
DOU DE 17/09/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 49, de 12/09/2018.
Altera a
Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e
procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 25)
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria
de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria
com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do
serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária
previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e
Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500/2008),
e na Resolução Camex nº 61/2015.
O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1.569/2018,
e pela Portaria SECEX nº 49/2018,
e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no
Portal de Serviços do Governo Federal.
Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de
habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em
sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico www.siscomex.gov.br.
Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o
tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de
30 para apenas 10 dias.
Maiores informações podem ser obtidas nos sites:
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