Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

SC SISCOSERV FRETES INTL E MULTAS

DOU DE 27/09/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 150, de 24/09/2018.
Informa que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 28)

DOU DE 28/09/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.011, de 26/09/2018, da Coordenação de Tributação Internacional.
Informa que na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. A multa incide sobre o valor de cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. (Seç.1, pág. 44)

Nenhum comentário:

Postar um comentário