LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 150, de 24/09/2018.
Informa que a
responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no
País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior
para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 28)
DOU DE 28/09/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.011, de 26/09/2018, da Coordenação de Tributação Internacional.
DOU DE 28/09/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.011, de 26/09/2018, da Coordenação de Tributação Internacional.
Informa que
na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com
informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à
multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou
das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em
relação aos quais seja responsável tributário. A multa incide sobre o valor de
cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem
inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. (Seç.1, pág. 44)
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