DOU DE 11/03/2023 - EXTRA
LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 192, de 11/03/2022.
Define os
combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as
operações se iniciem no exterior; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)
I - gasolina e etanol anidro combustível;
II - diesel e biodiesel; e
III - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural
LEGISLAÇÃO: Despacho SE/CONFAZ/ME nº 14, de 24/03/2022.
Publica,
entre outros, os Convênios ICMS: nº 15, de 24/03/2022, que altera
o Convênio ICMS nº 110/07,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço
de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas
operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo,
relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18,
e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução,
ressarcimento e complemento do imposto; e nº 16, de 24/03/2022,
que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e
define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e
autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização
tributária e dá outras providências. (Seç.1, págs. 60/61)
Ato Declaratório SE/CONFAZ/SETO/ME nº 6, de 25/03/2022.
Ratifica o
Convênio ICMS nº 16/22,
que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e
define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de
equalização tributária e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)
Nenhum comentário:
Postar um comentário