DOU DE 25/03/2022
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 3, de 24/01/2022.
Informa que
na importação por encomenda realizada por pessoa jurídica habilitada no
Siscomex na "modalidade limitada", tanto o encomendante predeterminado
quanto o importador por encomenda têm o valor das operações efetuadas a esse
título computado no limite de importação autorizado. (Seç.1, pág. 55)
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