DOU DE 01/04/2022- EDIÇÃO EXTRA
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 2, de 01/04/2022.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 1/4)
COMENTÁRIO: em 01/04/2022 entrou em vigor a nova TEC com novas NCM´s. Estava previsto entrar também em vigor a nova TIPI que atribui alíquota de IPI as NCM´s. Ocorre que o governo prorrogou o decreto com nova alíquotas de IPI para vigencia a partir de 01/05/2022 porém, como a TEC nova e Novas NCM´s entraram em vigor já em 01/04/22 por um lapso do governo, tivemos NCM´S vigentes em 01/04/22 sem alíquotas de IPI. Então para corrigir esse lapso governamental a RFB publicou o ADE em questão, na noite de 01/04/2022 para atribuir IPI as novas NCM´s até que o novo decreto 11021/22 então prorrogado para 01/05/2022 entre em vigência.
Mas repetimos, as novas NCM´s entraram em vigor em 01/04/22. Só algumas alterações de IPI foram prorrogadas para 01/05/22
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