Em decorrência da alteração da NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, comunica que as alterações no tratamento administrativo de importação para os subitens que relaciona, sujeitos à anuência do INMETRO, entrarão em vigor a partir de 09/04/2022.
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