Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 28 de abril de 2010

RESUMO BENEFÍCIOS SETOR AUTOMOTIVO

POR: DANIELLE RODRIGUES MANZOLI

RESUMO BENEFÍCIOS SETOR AUTOMOTIVO:

- Imposto de Importação:

- Da Aplicação do Benefício:


A Lei 10182/01 estabelece a redução de II *** (vide abaixo cronograma de alteração dessa redução conforme MP 497/2010 E LEI 12.350/10, DOU DE 21/12/2010) do Imposto de Importação, no caso de Importação de:

“partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos”.

Quando importados e destinados exclusivamente:

“aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de:

I - veículos leves: automóveis e comerciais leves;

II - ônibus;

III - caminhões;

IV - reboques e semi-reboques;

V - chassis com motor;

VI - carrocerias;

VII - tratores rodoviários para semi-reboques;

VIII - tratores agrícolas e colheitadeiras;

IX - máquinas rodoviárias; e

X - autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos listados nos incisos I a IX, incluídos os destinados ao mercado de reposição.

- Da habilitação no Regime:

A fruição da redução do imposto de importação de que trata esta Lei depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

A solicitação de habilitação será feita mediante petição dirigida à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, contendo:

I - comprovação de regularidade com o pagamento de todos os tributos e contribuições sociais federais;

II - cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

III - comprovação, exclusivamente para as empresas fabricantes de autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos necessários à produção dos veículos listados nos incisos I a IX, de que mais de cinqüenta por cento do seu faturamento líquido anual é decorrente da venda desses produtos, destinados à montagem e fabricação dos produtos relacionados nos incisos I a X acima e ao mercado de reposição.

- IPI:

Com relação a Importação, a IN SRF 296/03, com base na Lei 10637/02, autoriza o desembaraço com suspensão de IPI, para os seguintes produtos:

- Referente os Fabricantes de produtos autopropulsados

(Art. 3º da IN SRF 296/03) Serão desembaraçados com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, importados diretamente pelo estabelecimento industrial, para emprego na industrialização dos produtos autopropulsados classificados nos códigos 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.03, 8704.10.00, 8704.2, 8704.3, 87.05, 87.06 e 87.11 da Tipi.

(Art. 9º da IN SRF 296/03) Serão desembaraçados com suspensão do IPI os componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, importados diretamente por estabelecimento industrial, destinados a emprego, pelo adquirente, na produção de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes ou peças para industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11, da Tipi.

Tais componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças, produzidos pelo estabelecimento industrial adquirente, são aqueles relacionados nos Anexos I e II desta Instrução Normativa SRF 296/03.

- Referente aos Fabricantes de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças

(Art. 6º da IN SRF 296/03) Serão desembaraçados com suspensão do IPI as MP (matéria prima), PI (produto Intermediário) e ME (material de embalagem), importados diretamente pelo estabelecimento industrial fabricante,preponderantemente, de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças para industrialização dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06 da Tipi.

O desembaraço com suspensão do IPI está condicionado à apresentação, pelo contribuinte, de cópia, com recibo de entrega, da informação abaixo descrita.

(Art. 7º da IN SRF 296/03) Para os fins da suspensão do IPI citada anteriormente, o estabelecimento adquirente deverá informar à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou à Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic) de seu domicilio fiscal:

I - os produtos que industrializa;

II - os produtos autopropulsados aos quais os mesmos se destinam; e

III - as MP, PI e ME que irá adquirir nos mercados interno e externo.

A informação referida neste artigo será prestada pelo estabelecimento adquirente, sem formalização de processo, perante a Delegacia da Receita Federal (DRF) ou a Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic) de seu domicílio fiscal.

- PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO:

Com relação ao Pis e Cofins – Importação, não há um benefício, ao contrário, há uma elevação da alíquota de PIS e COFINS na importação, quando não realizada por fabricante de veículos e máquinas rodoviárias/autopropulsadas, conforme dispõe a Lei 10485/02, abaixo transcrita:

(LEI 10485/02 – ART. 8º, § 9º) Na importação de autopeças, relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, exceto quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da referida Lei, as alíquotas são de:

I - 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), para o PIS/PASEP-Importação; e

II - 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento), para a COFINS-Importação.

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*** CRONOGRAMA DE REDUÇÃO DE II:

O artigo 10 da Medida Provisória n° 497, publicada no DOU de hoje, 28 de julho de 2010, promove a extinção gradual da redução do Imposto de Importação incidente sobre autopeças, alterando a redação do artigo 5° da Lei 10182/91.

Até 31 de julho, o percentual de redução permanece em 40% (quarenta porcento), cai para 30% (trinta porcento) até 30 de outubro, depois 20% (vinte porcento) até 30 de abril de 2011 e finalmente extingue-se a partir de 1° de maio de 2011.

Transcrevemos abaixo o texto da MP 497/2010 que trata da redução do regime automotivo, QUE FOI ALTERADO PELA LEI 12.350/10, ARTIGO 42, DOU DE 21/12/2010:

“Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;

II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;

III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e

IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011.

REDAÇÃO DA MP 497/2010 VIGENTE ATÉ 21/12/2010:

I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;

II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;

III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e

IV - zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.

Acordo Mercosul x Israel

DOU DE 28/04/2010

Resumo: Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18/12/2007. (Seç.1, págs. 1/161)

Comentários:

Fonte MDIC - Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel passa a vigorar hoje no Brasil


Decreto cria área de livre comércio e remove grande parte das barreiras tarifárias no comércio entre os dois países

A Presidência da República publicou hoje (28/4), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 7.159 de 27 de abril de 2010, que promulga o Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Israel. Com a publicação, o acordo passa a vigorar no Brasil e cria uma área de livre comércio que remove grande parte das barreiras tarifárias no comércio de bens entre os dois países. No Mercosul, o acordo já havia sido aprovado por Paraguai e Uruguai, faltando agora apenas decisão da Argentina.

A medida tem o objetivo de reforçar as relações econômicas entre o Mercosul e Israel, promover o comércio entre as duas regiões e a livre concorrência, além de aumentar os investimentos bilaterais e a cooperação técnica na área tecnológica.

O Acordo de Livre Comércio foi assinado entre os quatro países do Mercosul e o Estado de Israel em 18 de dezembro de 2007, em Montevidéu, e, no ano passado, o congresso brasileiro publicou o Decreto Legislativo nº 963, que aprovou a ratificação do acordo no Brasil. Para entrar em vigor faltava, porém, a publicação do decreto de promulgação.

Intercâmbio comercial Brasil-Israel

Entre janeiro e março de 2010, as exportações brasileiras para Israel somaram US$ 63,209 milhões, valor que foi 6,3% maior que o registrado no mesmo período do ano passado. Na contramão, as importações brasileiras de produtos israelenses cresceram 134,8%, na mesma comparação, ao totalizarem US$ 202,382 milhões.

No período, o Brasil exportou mais de cem produtos diferentes para Israel, entretanto, a pauta é muito concentrada em itens como carne bovina congelada (50,48%), café em grão (9,88%), madeiras (3,05%) e jóias (2,72%). Nas importações de produtos israelenses há uma forte concentração nas aquisições de cloreto de potássio (36,6%), porém, o restante da pauta é bem diversificado: óleos lubrificantes sem aditivos (5,97%), instrumentos para navegação aérea (3,25%), metomil (2,72%), dentre outros produtos.

No ano passado, as exportações brasileiras para Israel totalizaram US$ 270,502 milhões e as importações de produtos desse mesmo mercado US$ 651,413 milhões. Devido a crise econômica mundial, em 2009, o fluxo comercial entre Brasil e Israel caiu para US$ 921,916 milhões. Em 2008, esse montante havia sido de US$ 1,619 bilhão.

Leia mais:

A íntegra do Decreto 7.159

Mais informações sobre o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel.

terça-feira, 27 de abril de 2010

COMUNICADO EQDEI VCP - PETIÇÕES

Fonte: Sindicomis

Transcrevemos abaixo, comunicado recebido do EQDEI de VCP :

"Srs.(a) Interventes (Importadores, Despachantes Aduaneiros, etc) ao formalizarem petições a serem analisadas pela EQDEI (Cancelamento DMCA, Devolução de mercadoria, Retificações de DI, etc), solicitamos informarem o e-mail e telefone de contato."

Redução alíquota II

DOU DE 26/04/2010

LEGISLAÇÃO: Resolução nº 22, de 23/04/2010, publicada no D.O.U. de 26/04/2010.
RESUMO: Alterada para 0%, por um período de 12 meses, as alíquotas do Imposto de Importação sobre vacinas contra a gripe H1N1: NCM 3002.20.11 - Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1) e NCM 3002.20.21 - Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1).

LEGISLAÇÃO: Resolução nº 21, de 23/04/2010, publicada no D.O.U. de 26/04/2010.
RESUMO: Altera a Lista de Exceção à TEC - inclui 2 códigos NCM (2207.10.00 e 2207.20.10) referentes à alcool etílico, com alíquota de 0% do imposto de importação.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

RATIFICAÇÃO FEDERAL - CONVÊNIOS DE ICMS

DOU DE 23/04/2010 (Seç.1, pág. 15)

Resumo: Ratifica os Convênios:

- ICMS 36/10 (Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica.)

- ICMS 40/10 (Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado)

- ICMS 41/10 (Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.)


- ICMS 49/10 (Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.)


e ICMS 52/10 (Altera o Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão.)


quinta-feira, 22 de abril de 2010

Normas Importação, Exportação e Drawback - DECEX - Alteração Portaria 25/08

DOU 22/04/2010

Resumo: Altera os artigos 35 (que trata sobre a importação de Guindastes que especifica) e artigos 215, 218, 219 (que trata do registro da empresa comercial exportadora) da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 121)

Bens Usados - Importação - Alteração da Norma

DOU DE 22/04/2010

Resumo: Altera a Portaria 8/91 que trata da importação de bens usados.

Alteraçãos: Altera o artigo 25 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. .......................................................................................................................

r) moldes classificados na posição 8480 da NCM/TEC e ferramentas classificadas na posição 8207 da NCM/TEC, desde que tenham sido manufaturadas sob encomenda e para fim específico.”;

e revoga o artigo 26, da Portaria DECEX nº 8, de 13/05/1991 (DOU de 14/05/1991). (Seç.1, pág. 121)

Comentários: Dispensa exame de similaridade para importação de Moldes usados e ferramentas usados, fabricados sob encomenda para fim especifico.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Regra de origem - Acordo Mercosul - Chile e Mercosul - Bolívia - Consulta Pública

DOU DE 08/04/2010

Resumo: Resolve consultar o público, nos termos da presente Circular, sobre a adequação da transposição da nomenclatura e da Regra de Origem constantes nos Acordos de Complementação Econômica nº 35 (Mercosul - Chile) e nº 36 (Mercosul - Bolívia), nas exportações do Paraguai e do Uruguai para os demais Estados Partes do Mercosul. (Seç.1, pág. 90)

Acordo Mercosul x Venezuela, Colômbia e Equador - ACE 59

DOU DE 08/04/2010:

Resumo: Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da Venezuela, Colômbia e Equador, em 30/12/2009. (Seç.1, págs. 7/19)

Acordo Mercosul x Egito

DOU DE 08/04/2010

Resumo: Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em Puerto Iguazú, Argentina, em 07/07/2004. (Seç.1, pág. 6)

Cota - importação de cocos secos

DOU DE 09/04/2010

Resumo: Altera o Anexo "B" (importação de cocos secos) da Portaria SECEX nº 25/2008 , que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Revoga as Portarias SECEX nºs 35/2009 e 1/2010. (Seç.1, págs. 116/117)

Importação por conta e ordem de terceiros- Solução de Consulta

DOU DE 09/04/2010

Resumo: Tem por objeto a antecipação de recursos pelo importador para o desembaraço aduaneiro na importação por conta e ordem de terceiro. (Seç.1, pág. 78)

MERCOSUL - Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva

DOU DE 09/04/2010

Resumo: Promulga a Decisão CMC nº 11/09 "Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva", adotada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Assunção, em 24/07/2009. (Seç.1, pág. 2)

Recof - Alteração da Legislação

DOU DE 16/04/2010

Resumo: Altera o art. 6º da IN RFB nº 757/2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, tratando especificamente sobre o apuração do valor aduaneiro nos casos de bens de longo ciclo de fabricação. (Seç.1, pág. 27)


Cota Automóveis - Brasil x Uruguai

DOU DE 19/04/2010

Resumo: Torna público a distribuição de quota correspondente às exportações, do Brasil para o Uruguai, de automóveis, veículos comerciais leves e veículos utilitários, ocorridas no período de 01/07/2009 a 30/06/2010. (Seç.1, pág. 132)

Antidumping importações brasileiras de papel supercalandrado

DOU DE 19/04/2010:

Resumo: Inicia a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Francesa, República Italiana e República da Hungria para o Brasil de papel supercalandrado, comumente classificado no item 4806.40.00 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, pág. 131)

SELO DE IPI - VINHOS

DOU 19/04/2010

Resumo: Altera a IN SRF nº 504/2005, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 41)
Comentários: Fonte - Site da RFB

Receita aumenta controle sobre setor de bebidas alcoólicas
Setor de vinhos é o principal contemplado com as exigências da nova legislação

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (19/04), da Instrução Normativa RFB nº 1.026, que altera a legislação tributária relativa ao Registro Especial a ao Selo de Controle a que estão submetidos os produtores, engarrafadores, cooperativas, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

A nova legislação prevê a ampliação dos produtos, de fabricação nacional ou estrangeira, que estão obrigados ao Registro Especial e ao Selo de Controle. Com as mudanças a RFB aumenta os seus instrumentos de fiscalização no combate ao comércio ilegal desses produtos.

Os contribuintes que passaram a ter a obrigação do Registro Especial devem atender aos seguintes requisitos:

ü Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade (produtor ou engarrafador);

ü Estar em dia com todas as suas obrigações fiscais, tanto a pessoa jurídica como seus sócios, diretores, administradores, gerentes e procuradores (Regularidade Fiscal);

ü Possuir registro no Ministério da Agricultura;

ü Ter capital social mínimo de R$ 50.000,00, se for importadora.

As empresas que já estão inscritas no Registro Especial não precisam apresentar novo pedido de registro, mas devem atualizar os seus dados até 31 de agosto de 2010.

O cronograma de implantação das novas medidas é o seguinte:

§ Até 10/06/2010 – apresentação pelas empresas, para a DRF ou Defis de sua jurisdição, da previsão de consumo de selos de controle para 2010;

§ Até 31/08/2010 – apresentação do pedido de Registro Especial ou atualização dos dados dos contribuintes já inscritos no referido registro;

§ A partir de 1º/11/2010 - obrigatoriedade de utilização dos selos de controle pelos produtores e importadores; e

§ A partir de 1º/07/2011 – os atacadistas e varejistas só poderão comercializar produtos com selo de controle.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

NECESSIDADE DE LI PRÉVIA AO EMBARQUE

Prezados clientes e colaboradores,

Com a publicação da Resolução Camex 15/2009, que trata da lista de NCM que terão aumento de alíquota de II, devido a retaliação do Brasil contra medidas protecionistas do EUA, notamos que várias NCM constantes dessa lista, passaram a necessidade de Licença de importação, prévia ao embarque, desde 19/03/2010. Notamos ainda que essa exigência tem relação com a alteração da Portaria 25/08, efetuada através da Portaria 3/10 e Portaria 04/10, onde é exigido certificado de origem para deferimento de tais Li´s.

Sendo acima, recomendamos atenção dobrada nas autorizações de embarque, verificando sempre a NCM no tratamento administrativo do SISCOMEX para ver a necessidade de LI prévia ao embarque, evitando multas e atrasos na liberações das cargas importadas.

Abaixo seguem postagens relativas ao tema aqui tratado.

http://blog-brasiliense.blogspot.com/2010/03/alteracao-portaria-secex-2508-normas.html

http://blog-brasiliense.blogspot.com/2010/04/li-certificado-de-origem.html

http://blog-brasiliense.blogspot.com/2010/03/aumento-do-ii-importacao-dos-eua.html

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Antidumping - importações de policloreto de vinila - Preço de referencia

DOU DE 05/04/2010:

Resumo: Torna público que, de acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18/2005, que aplica direitos antidumping específicos, a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, os preços de referencia dos EUA e do México, deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre (fevereiro/2010). (Seç. 1, pág. 147)

Código de DARF - Importação - Remessa Expressa

DOU DE 05/04/2010:

Resumo: Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica, referente a improtação-Remessa expressa. (Seç.1, pág. 56)

quinta-feira, 1 de abril de 2010

LI - Certificado de Origem

DOU DE 01/04/2010:

Resumo: Revoga os §§ 2º e 3º do artigo 10 da Portaria SECEX nº 25/2008, alterada pela Portaria SECEX nº 3/2010, que dispõem sobre operações de importação. (Seç.1, pág. 75)

Comentários: Esses parágrafos tratavam da necessidade de apresentação certificado de origem para deferimento de LI.

Acordo Brasil e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

DOU DE 01/04/2010:

Resumo: Memorando de entendimento entre os Governos do Brasil e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre cooperação para desenvolver legados econômico, comercial e de reputação como anfitriões das olimpíadas. (Seç.1, pág. 66)

Despacho Aduaneiro - Conferencia física Importação

DOU DE 01/04/2010

Resumo: Altera o art. 24 da IN SRF nº 680/2006 , que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, pág. 30)
Comentário: a alteração esclarece que o fiscal pode determinar conferência física se achar necessário, mesmo quando a parametrização, não requerer conf conferenciaêrencia física.

CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 01/04/2010:

LEGISLAÇÃO/RESUMO:

Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica. (Seç.1, pág. 20)

Convênio ICMS/CONFAZ 40, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 28/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.(Seç.1, pág. 21)

Convênio ICMS/CONFAZ 41, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, nas condições que especifica.(Seç.1, pág. 21)

9. Convênio ICMS/CONFAZ 49, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. (Seç.1, pág. 23)

DOU DE 07/04/2010:



LEGISLAÇÃO:
Dou de 08/04/2010
RESUMO: Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. (Seç.1, pág. 15)


10. Convênio ICMS/CONFAZ 52, de 26/03/2010.

Altera o Convênio ICMS 10/07, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão. (Seç.1, pág. 24)

comentário: ratificação nacional através do Ato Declaratório 04/2010, DOU 23/04/2010