Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 22 de março de 2013

Exigências de produtos controlados por meio eletrônico - ERRATA


fonte: Anvisa
Errata: Exigências de produtos controlados por meio eletrônico

20 de março de 2013
Desde o último dia 13 de março as exigências relativas aos processos analisados pela Coordenação de Produtos Controlados da Anvisa devem ser enviadas somente pelo sistema eletrônico Datavisa. Os documentos de resposta devem ser protocolados na Unidade da Atendimento ao Público com o código “7086 – Cumprimento de Exigência”. O código divulgado pela Anvisa em nota anterior não é válido.

As empresas dever realizar um monitoramento constante de suas caixas postais para conhecimento e cumprimento das exigências emitidas pela Agência.

O envio eletrônico dará mais agilidade e segurança no envio e recebimento das informações entre a Anvisa e as empresas. Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas no item Perguntas Frequentes, disponível em 
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia.

quinta-feira, 21 de março de 2013

Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base das contribuições PIS/Pasep e Cofins-Importação


Por: Danielle Manzoli
Foi veiculado hoje na imprensa (Folha de São Paulo e Valor econômico) matéria que trata da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-importação.
Desde maio/2004, com a criação dessas contribuições nas importações, a base de cálculo das contribuições, prevê, em Lei, a inclusão do ICMS-importação. Na época, diversas empresas entraram com ações judiciais contestando a base de cálculo prevista em Lei. Agora, com o assunto já em decisão no STF, a mídia acaba de divulgar que tal órgão decidiu contra a fazenda nacional, ou seja, declarando ser indevida a inclusão do ICMS na base dessas contribuições.
Muitas empresas vem nos questionando sobre os efeitos dessa decisão. Por ora, cabe-nos informar que devemos aguardar a publicação no DOU dessa decisão para discorrer sobre os efeitos práticos. Mesmo para as partes (empresas) que contestaram o pagamento em juízo, faz-se necessário aguardar a publicação da decisão, que conforme divulgado pela mídia (folha de São Paulo) isso deve demorar aproximadamente 2 meses.
É fato porém, que essa decisão não é auto-aplicável. Mesmo porque, o cálculo das contribuições é feito automaticamente pelo sistema SISCOMEX já considerando o ICMS para o cálculo, sendo que administrativamente, não há mecanismo para não recolher o valor calculado pelo sistema. Assim, como muitas empresas fizeram, há a necessidade de recorrer à justiça para evitar tal pagamento ou reclamar a sua restituição.
Assim, aguardamos a publicação de decisão e esperamos a alteração da legislação e do sistema SISCOMEX para que tal decisão produza efeito prático imediato. Porém, isso não impede que as empresas solicitem restituição dos valores pagos, indevidamente, aos cofres públicos.

Em breve, formataremos um novo serviço para oferecer e facilitar o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, com base nessa decisão que será publicada. 

Abaixo divulgamos as matérias publicadas na FOLHA e Valor Econômico.

Matéria folha:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1249532-stf-derruba-icms-no-calculo-de-pispasep-e-cofins-para-importacao.shtml


Matéria Valor Econômico:
http://www.valor.com.br/brasil/3054198/stf-impoe-perda-de-r-34-bi-uniao-com-o-pis-e-cofins?utm_source=newsletter_manha&utm_medium=21032013&utm_term=stf+impoe+perda+de+r+34+bi+uniao+com+o+pis+e+cofins&utm_campaign=informativo&NewsNid=3053268#ixzz2OArRkHrT

terça-feira, 19 de março de 2013

Greve dos portuários prevista para esta terça-feira é suspensa


Greve dos portuários prevista para esta terça-feira é suspensa

Está suspensa a greve agendada para esta terça-feira por cinco sindicatos portuários de Santos. Eles reclamavam da falta de diálogo com o Sindicato dos Operadores Portuários de São Paulo (Sopesp) e de quatro anos seguidos sem respeito à data-base e aumentos salariais. Mas, na noite de ontem, os líderes das cinco entidades receberam a garantia dos empresários de que, daqui para frente, o problema será resolvido.

Documento assinado ontem à noite pelo diretor-executivo do Sopesp, José dos Santos Martins, mostra que os empresários “continuam com as portas abertas para dar continuidade ao processo negocial entre as entidades de classe. Não vemos grandes problemas em assegurar em mesa de negociação à data-base, desde que tenhamos clareza da abrangência”.

Os cinco sindicatos que iriam interromper as atividades hoje no cais santista entre 7 e 13h são os seguintes: Operários Portuários (Sintraport), Operadores de Guindaste e Empilhadeira (Sindogeesp), Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Conferentes e Rodoviários. Eles representam mais de 3 mil trabalhadores avulsos e vinculados.

“Decidimos suspender o movimento porque agora podemos negociar com os empresários o que achamos necessário na Justiça do Trabalho”, explica o presidente do Sindaport, Everandy Cirino.

segunda-feira, 18 de março de 2013

CONSULTA PÚBLICA ADMISSÃO TEMPORÁRIA E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA


Receita ouve sugestões sobre admissão e exportação temporárias até 22 de março

FONTE:  RFB
Encontra-se disponível para consulta pública externa a minuta de Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que consolida e promove alterações nas normas que regem os regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária. 
A proposição promove profundas alterações nos dois regimes aduaneiros e consolida, em um único ato, dispositivos constantes em mais de 35 atos vigentes que atualmente regulam a matéria. 
Assim, a Receita Federal do Brasil quer ouvir sugestões visando ao aperfeiçoamento das normas, com o objetivo de ampliar a transparência, previsibilidade e adequação das medidas propostas a serem implementadas e, dessa forma, aumentar a eficácia da legislação e reduzir custos por parte dos intervenientes no comércio exterior e da própria administração pública. Todos os interessados podem enviar suas propostas sobre a minuta submetida a consulta pública pela Receita Federal. Após o prazo estabelecido para o recebimento de sugestões, os textos propostos continuam disponíveis apenas para consulta. 
A minuta está disponível no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atbsa/MinuLeg/Default.htm , onde podem ser encontradas todas as orientações para a formulação de sugestões. Ela estará disponível para sugestões até o dia 22/03/13.

GREVE PORTO DE SANTOS


Portuários anunciam greve para o dia 19
Fonte: AssCom Sindaport



Cerca de 3 mil trabalhadores portuários cruzam os braços na manhã desta terça-feira e paralisam as atividades no Porto de Santos em protesto contra o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), que se recusa a negociar as convenções coletivas de trabalho com as entidades laborais. O movimento paredista ocorre no turno das 7h às 13 h.

A greve foi definida em cinco assembleias realizadas na semana passada pelos sindicatos, dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), dos Trabalhadores nos Transportes Rodoviários, dos Operários Portuários (Sintraport), dos Operadores de Guindastes e Empilhadeiras (Sindogeesp) e dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia.

Na manhã desta segunda-feira, lideranças dos cinco sindicatos envolvidos se reúnem na sede do Sindaport para discutirem os últimos detalhes da paralisação. "Vamos definir de forma conjunta e coesa as estratégias do protesto que faremos contra o Sopesp bem como da mobilização das categorias", disse o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos.

De acordo com o sindicalista, o sindicato patronal vem relutando em firmar as convenções coletivas de trabalho. "Desde 2009 a entidade apenas diz que está negociando, mas na prática isso não acontece e por isso o descontentamento dos trabalhadores portuários". Segundo Cirino, as minutas encaminhadas pela classe empresarial não apresentam nenhuma proposta referente às cláusulas econômicas.

Para o sindicalista, além de se recusar em negociar com os sindicatos laborais o Sopesp adota como estratégia jurídica a discordância pela instauração de dissídio coletivo em face dos impasses trabalhistas. "A opção de levar a contenda para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em São Paulo, e Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, é deliberada pela classe patronal uma vez que a extinção dos processos por parte da Justiça do Trabalho é quase certa em caso de uma das partes não concordar com a instauração do dissídio coletivo". A reunião acontece às 10h na sede do Sindaport.

quinta-feira, 14 de março de 2013

ENCAMINHAMENTO CORRESPONDÊNCIAS AO DECEX/GCEX


FONTE: MDIC - DECEX



Informamos que foi incluída a Dica 9 nas “Informações Gerais” contendo modelo de correspondência para encaminhamento de documentos e demais pleitos ao DECEX/CGEX (www.mdic.gov.br > Comércio Exterior > Operações de Comércio Exterior – DECEX > Dicas DECEX):

9. Existe um modelo para encaminhamento de documentos?
A Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação (CGEX) sugere que o envio de documentos seja acompanhado de folha de rosto com as características principais da operação, a fim de facilitar o trâmite do documento. Clique aqui para visualizar o modelo de formulário

Manuais Aduaneiros - RFB




A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site, orientações por meio de Manuais Aduaneiros de Exportação e Importação.         
“Os Manuais Aduaneiros são sistemas informatizados que têm por objetivo orientar os importadores, exportadores, transportadores, depositários e demais intervenientes nas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias.

É possível consultar procedimentos aplicáveis para as diversas etapas do despacho, pesquisar a legislação aplicável por assunto-chave, ou ainda, verificar a sequência de comandos utilizados no Siscomex para efetuar determinado registro (Guia do Siscomex).


Importante: Na página de abertura do manual consultado consta a data de sua versão. Alterações na legislação, em sistemas, pareceres ou em procedimentos decorrentes, ocorridas após a referida data não são consideradas no manual, sendo de responsabilidade do usuário a observação de tais regramentos”.     

terça-feira, 12 de março de 2013

ANVISA: Controlados: exigências serão enviadas por meio eletrônico


Controlados: exigências serão enviadas por meio eletrônico

12 de março de 2013
A Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) informa que, a partir de 11/03/2013, enviará as exigências relativas aos processos analisados pela área por meio eletrônico (Datavisa).  As empresas devem monitorar suas caixas postais para conhecimento e posterior cumprimento destas exigências, o que deve ser realizado por meio de protocolo de documentação na Unidade de Atendimento ao Público da Anvisa (Uniap),  utilizando-se o código nº 6041 – Cumprimento de Exigência.

O uso do meio eletrônico tem como objetivo conferir uma maior agilidade e segurança ao envio e recebimento destas exigências.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas no item Perguntas Frequentes, disponível em 
http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia.
FONTE: Imprensa/Anvisa

sexta-feira, 1 de março de 2013

SP - ICMS - Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional - Novas disposições


SP -  ICMS -  Nova obrigação de recolhimento antecipado e observação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional -  Novas disposições
Foram publicados no DOE de 28 de fevereiro de 2013 diversos atos que alteraram a legislação tributária do Estado de São Paulo, dentre os quais destacamos os Decretos nº 58.918 e 58.923, que dispuseram, respectivamente, sobre:
I) A exigência de recolhimento antecipado do imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo que tenha sido concedido sem a prévia celebração e ratificação de Convênio entre os Estados e o Distrito Federal que autorizasse a medida. Mencionado recolhimento deve ser feito por ocasião da entrada interestadual, por meio de Guia de Recolhimentos Especiais e conforme relação de benefícios e incentivos a ser divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de março de 2013.
II) A alteração, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013, das disposições regulamentares para fins de observação da nova alíquota de 4% definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2012 para as operações interestaduais com produtos importados, observadas as condições e exceções de sua aplicabilidade, para cálculo:
a) do imposto a ser recolhido, pelo optante do Simples Nacional nas aquisições interestaduais, do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual, nas hipóteses em que esta for inferior àquela;

b) do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de produtos importados abrangidos pela
Resolução 13/2012, mesmo quando remetidas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Para mais informações, acesse os atos na íntegra:
Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.

NOVOS PROCEDIMENTOS SISCOSERV



MDIC E RECEITA FEDERAL ADOTAM NOVOS PROCEDIMENTOS PARA FACILITAR REGISTRO NO SISCOSERV
O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e a Receita Federal promoveram ajustes nos normativos com vistas a oferecer aos usuários do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) a possibilidade de uma melhor organização e racionalização de suas rotinas durante a prestação de informações.
Com a edição da Portaria MDIC nº 62, no dia 26 de fevereiro de 2013, e da Instrução Normativa RFB nº 1336 e Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, em 27 de fevereiro de 2013, os lançamentos no Registro de Venda de Serviços (RVS) e no Registro de Aquisição de Serviços (RAS) podem ser feitos até o último dia útil do mês subsequente ao início da prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
As medidas preservaram a excepcionalidade prevista para as operações iniciadas até 31 de dezembro de 2013, que poderão ser registradas até o último dia útil do sexto mês subsequente à prestação do serviço, da transferência do intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.
Além disso, em vista da edição da Lei nº 12.766/2012, que em seu artigo 8º prevê alteração do artigo 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, foram atualizadas pela IN RFB nº 1336 e recepcionadas na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, as disposições relacionadas às multas a serem aplicadas pela RFB em relação ao registro no Siscoserv fora do prazo, com incorreções ou omissões.
Fonte: MDIC