Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 25 de março de 2014

LI - NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA PAPEIS DE PAREDE

21/03/2014  0021  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 28/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4814.20.00 E 4814.90.00, COM
                          ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
                          ABAIXO DISCRIMINADO:
                         
                          4814.20.00 - PAPEL DE PAREDE E REVESTIMENTOS DE PAREDE
                          SEMELHANTES, CONSTITUÍDOS POR PAPEL REVESTIDO OU RECOBERTO,
                          NO LADO DA FACE, POR UMA CAMADA DE PLÁSTICO GRANIDA,
                          GOFRADA, COLORIDA, IMPRESSA COM DESENHOS OU DECORADA DE
                          QUALQUER OUTRA FORMA.
                          4814.90.00 - OUTROS PAPEIS DE PAREDE
                         
                          OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
                          AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
                          DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.

                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

terça-feira, 18 de março de 2014

LI PARA NCM 39076000 - NOTÍCIA SISCOMEX

17/03/2014  0020  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 24/03/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00, COM ANUENCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
                          DISCRIMINADO:
                         DESTAQUE 002 - POLIMERO GRANULADO, RESINA PET, COM GRAU DE
                          VISCOSIDADE INTRINSECA ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G.
                          DESTAQUE 999 - OUTROS
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
                          TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
                          7.096/2010.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
                          ESTATISTICO.
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


segunda-feira, 17 de março de 2014

Camex aprova 430 ex-tarifários


Resoluções com as listas de produtos foram publicadas hoje no Diário Oficial da União

Brasília (17 de março) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução do Imposto de Importação (II) para 430 itens, na condição de ex-tarifários.  São 404 bens de capital (277 novos e 127 renovações ) e 26 bens de informática e telecomunicação  (7 novos e 19 renovações) sem fabricação no Brasil. As listas de produtos com redução de alíquotas integram a Resolução Camex n°19 e a Resolução Camex n° 20, publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU).  Os bens de capital terão redução de imposto de 14% para 2% e os bens de informática e telecomunicação, de 16% para 2%, até 31 de dezembro de 2015.

De acordo com informações fornecidas pelas empresas que solicitaram o benefício, os investimentos globais e os investimentos relativos às importações vinculados aos 430 ex-tarifários publicados hoje são, respectivamente, de US$ US$ 13,215 bilhões e US$ 1,964 bilhões.

Entre os projetos beneficiados, estão os investimentos na construção de uma nova fábrica de celulose, em Guaíba-RS; no aumento da capacidade de produção de óleo diesel, em Cubatão-SP; na implantação de um novo centro de distribuição e armazenagem, em Itupeva-SP;  e na produção de pneus, em Itatiaia-RJ.

Os principais setores beneficiados em relação aos investimentos globais são os de papel e celulose (15,18%); petróleo (12,33%); higiene e limpeza (11,46%); construção civil (11,15%);  e autopeças (9,79%). Os produtos serão importados principalmente dos Estados Unidos (53,09%); de Israel (16,56); da Alemanha (14,13%); da Itália (3,44%); e da China (3,27%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex),  a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.  

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


DOU DE 17/03/2014


Altera para dois e zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 1/2)

Altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 2/18)

Camex prorroga redução do Imposto de Importação para metanol e carros de combate a incêndio em aeroportos


Medida foi aplicada pela Resolução Camex n°21, publicada hoje

Brasília (17 de março) – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex n° 21, aprovada ad referendum do Conselho de Ministros, que prorroga a redução da alíquota do Imposto de Importação para metanol e carros de combate a incêndio em aeroportos. Os dois produtos estão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

A redução tarifária para o metanol, classificado no código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi prorrogada até 2 de outubro de 2014 para uma cota de 282.500 toneladas. A redução estava em vigor até próximo dia 4 de abril. O metanol (CH3OH), ou álcool metílico, é um composto utilizado na fabricação de produtos químicos, farmacêuticos, defensivos agrícolas e biodiesel. A medida foi prorrogada tendo em vista a necessidade de abastecimento do mercado brasileiro e a importância do insumo em diversas cadeias industriais.

A Camex também prorrogou a redução tarifária na Letec para veículos de combate a incêndio em aeroportos. O Imposto de Importação que estava reduzido de 35% para 0% até 16 de março de 2014 - por meio do ex-tarifário  001 no código NCM 8705.30.00 -  continua com a alíquota de 0% para uma cota de 80 unidades, até 16 de março de 2015.  O objetivo da prorrogação é dar continuidade ao processo de modernização e elevação dos padrões de segurança dos aeroportos brasileiros.

A Resolução Camex nº 21 revoga, ainda, a redução tarifária concedida, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum (GMC) 08/08, para as chapas grossas de aço carbono (ex 001 do código 7208.51.00 da NCM). A revogação foi aprovada porque a indústria brasileira já importou a totalidade da cota estabelecida pela Resolução Camex nº 87/2013, que havia concedido diminuição do imposto de 12% para 0%.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 10 de março de 2014

NOTÍCIA SISCOMEX - SISCOMEX WEB IMPORTAÇÃO


07/03/2014  0019  CONSULTA, EXTRATO E COMPROVANTE DE DI                      
                          
                          O SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB PERMITIRÁ, A PARTIR DO DIA 10 DE
                          FEVEREIRO DE 2014, A CONSULTA A TODOS OS TIPOS DE DECLARAÇÃO
                          DE IMPORTAÇÃO - DI (01 A 21).
                          ALÉM DA CONSULTA À DI, ESTARÃO DISPONÍVEIS AS FUNCIONALIDA-
                          DES DE CONSULTA/IMPRESSÃO DO EXTRATO E DO COMPROVANTE DE IM-
                          PORTAÇÃO DA DI. O EXTRATO DA DI PODERÁ SER VISUALIZADO NOS
                          FORMATOS PDF E XML.
                          TERÃO ACESSO ÀS FUNCIONALIDADES SUPRACITADAS, CONFORME O CA-
                          SO, OS USUÁRIOS ADUANA, IMPORTADOR, SEFAZ E DEPOSITÁRIO.
                          OS SISTEMAS VB E WEB COEXISTIRÃO POR UM PERÍODO A SER DETER-

                          MINADO PELA COANA.

terça-feira, 4 de março de 2014

IPI - SELO DE CONTROLE DE BEBIDAS ALCÓLICAS


DOU 27/12/2013

LEGISLAÇÃO: IN 1432/2014
RESUMO:

Dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências
ADE COFIS 102/13 - Dispõe sobre a forma pela qual os estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, deverão adotar os procedimentos relativos à previsão, fornecimento, devolução e transferência de selos de controle. 

ACORDO BRASIL X GUIANA

DOU DE 28/02/2013

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 8.200, de 27/02/2014.
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, partes signatárias do Acordo, e a Federação de São Cristóvão e Névis, em sua qualidade de país aderente, em 25/05/2012. (Seç.1, págs. 2/20)

Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)

DOU DE 27/02/2014

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25/02/2014.
Dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). (Seç.1, págs. 43/44)


LISTA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / CONTROLE ESPECIAL ANVISA

DOU DE 19/02/2014

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 6, de 18/02/2014.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e dá outras providências. (Seç.1, págs. 68/73)

ALTERA A LISTA DE EXCEÇÃO NA TEC

DOU DE 19/02/2014

RESUMO: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 17/18)
COMENTÁRIO: INCLUI O PRODUTO ABAIXO NA LISTA DE EXCEÇÃO DA TEC
NCM  3004.90.78 - EX 001 - II 0% - Ex 001 - Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; sirolimus; tenipósido

Incentivos da Legislação de Informática

DOU DE 18/02/2014

LEGISLAÇÃO: Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 202, de 13/02/2014.
Dispõe sobre adoção pelo MCTI e MDIC de sistema eletrônico para formulação -- pelas empresas interessadas -- dos pleitos de habilitação à fruição dos incentivos da Legislação de Informática. (Seç.1, pág. 3)

ACORDO MÉXICO X MERCOSUL - SETOR AUTOMOTIVO

DOU DE 11/02/2014

Altera art. 20, do Capítulo 87, da Seção XII, do Anexo XVII, da Portaria SECEX nº 23/2011, para atualizar a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quarto Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México. (Seç.1, pág. 40)

ALTERAÇÃO NORMA DESPACHO ADUANEIRO

DOU DE 07/02/2014

RESUMO: Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação. (Seç.1, pág. 29)
COMENTÁRIOS: altera dispositivo sobre as hipóteses de cancelamento da DI e sobre a dispensa de apresentação do conhecimento de embarque e da obrigatoriedade do depositários verificar irregularidades antes da entrega da carga ao consignatário.

DOU DE 10/02/2014 - Retificação – Instrução Normativa RFB nº 1.443, de 06/02/014.

DEFESA COMERCIAL - REPRESENTAÇÃO LEGAL DAS PARTES

DOU 23/1/2014

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/MDIC nº 2, de 22/01/2014.
Disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial. (Seç.1, págs. 46/48)

ALTERAÇÃO RA - ADMISSÃO TEMPORÁRIA

DOU DE 20/01/2014

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.187, de 17/01/2014.
Altera o Decreto nº 6.759/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 10)
COMENTÁRIO: ALTERAÇÃO DO RA PARA ADEQUAR O PRAZO MAXIMO DE 100 MESES DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA.

INOVAR-AUTO - ALTERAÇÃO DA LEI

DOU DE 20/01/2014

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 638, de 17/01/2014.
Altera a Lei nº 12.715/2012 , que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - Inovar-Auto. (Seç.1, pág. 7/8)

PROCESSO DIGITAL RFB

DOU DE 08/01/2014

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.440, de 07/01/2014.
RESUMO: Altera a IN RFBnº 1.412/2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica. (Seç.1, pág. 36)

SISCOSERV - MANUAIS - VERSÃO ATUAL 8a. Edição

DOU DE 01/02/2014

LEGISLAÇÃO  Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 30/12/2013.
Aprova a 8ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). (Seç.1, pág. 21)

CLIQUE ABAIXO PARA ACESSAR OS MANUAIS ATUAIS E ANTERIORES: 
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=3407

Manuais do Siscoserv

Modelos dos Arquivos XML e XSD para Transmissão em Lote - Última atualização em 09/11/2012
Tabelas de Códigos do Siscosev para Transmissão em Lote - Última atualização em 14/01/2014 - Inclui os códigos de: Enquadramento; Países; Moedas e NBS Versão 1.1
Tabela de Correspondência de Códigos NBS V1.0 X V1.1 - Última atualização em 16/01/2014 
Versões anteriores dos Manuais do Siscoserv

EXPORTAÇÃO REINTEGRA - CÓDIGO ENQUADRAMENTO RE

DOU DE 31/12/2013

Dispõe sobre os códigos de enquadramento de operações de exportação, informados no Registro de Exportação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que geram direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). (Seç.1, pág. 23)

BAGAGEM - LEGISLAÇÃO

DOU DE 30/12/2013

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.428, de 20/12/2013.
Altera a IN RFB nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a IN RFB nº 1.059/2010, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 46)

REGULAMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO CAMBIAL A PARTIR DE 03/2/2014 E ANTES DE 03/02/2014

ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CAMBIAL:


BACEN - CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAIS E BRASILEIRO NO EXTERIOR

DOU DE 17/12/2013


Regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior. (Seç.1, págs. 36/39)

PROEX - FINANCIAMENTO EXPORTAÇÕES

DOU DE 30/12/2013

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 126, de 26/12/2013.
Estabelece as condições de comercialização das operações ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX. (Seç.1, págs. 58/62)

ALTERAÇÃO NA TEC- SARDINHAS

DOU DE 30/12/2013

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 125, de 26/12/2013.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, TEMPORARIAMENTE, para o produto:
0303.53.00 - - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.,
Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus) 
(Seç.1, pág. 58)

DOU DE 06/1/2014


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 125/2013. Altera o inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (BELUX 137/2011). (Seç.1, pág. 134)

MEDIDAS ANTIDUMPING - REGULAMENTAÇÃO

DOU DE 30/12/2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 57)

NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE 27/12/2013

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 119, de 26/12/2013.
Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário. (Seç.1, pág. 65)

Altera para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifário. (Seç.1, págs. 65/76)

Prorroga, até 30 de junho de 2014, o prazo de vigência de Ex-Tarifários da Resolução CAMEX nº 48/2012, da Resolução CAMEX nº 60/2012 e da Resolução CAMEX nº 91/2012, e prorroga, até 31 de dezembro de 2014, prazo de vigência da Resolução CAMEX nº 10/2013, da Resolução CAMEX nº 16, de 27/2013e da Resolução CAMEX nº 17/2013. (Séc.1, págs. 76/102)

DOU DE 13/1/2014 -  LEGISLAÇÃO: Retificação – Resolução CAMEX nº 121, de 26/12/2013. 


ALTERAÇÃO DA TIPI - IPI

DOU DE 24/12/2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011. (Seç.1, pág. 1)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 (Seç.1, pág. 2)

DOU DE 06/01/2014

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, pág. 112)

PARECERES NORMATIVOS - IPI PRODUTOS IMPORTADOS E ISENÇÃO MISSÕES DIPLOMÁTICAS

DOU DE 23/12/2013

LEGISLAÇÃO:   Parecer Normativo SRFB nº 26, de 20/12/2013.
Trata de esclarecimento acerca do valor tributável do IPI de mercadorias importadas, nos casos em que a importação é beneficiada com isenção apenas do Imposto de Importação. (Seç. 1, pág. 46)

Trata da isenção relativa a produtos importados por missões diplomáticas e por representações de organismos internacionais. (Séc.1, pág. 47)

Trata sobre o consumo de produtos tributados de procedência estrangeira, no recinto do estabelecimento importador. (Seç.1, pág. 47)

Alteração do SH

DOU DE 23/12/2013

Legislação: Instrução Normativa SRFB nº 1.427, de 20/12/2013.
Aprova alteração à V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.202/2011 (Seç.1, pág. 46)

Empresas preponderantemente exportadoras - IPI, PIS/Pasep, Cofins

DOU DE 20/12/2013

Legislação: Instrução Normativa SRFB nº 1.424, de 19/12/2013.
Resumo: Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e a IN RFB nº 948/2009, no que se refere à suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras. (Seç.1, pág. 38)

Encerramento investigação Dumping lápis

DOU 19/12/2013

Legislação: Circular SECEX nº 77, de 18/12/2013.
Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602/1995, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de lápis de resina, comumente classificadas no item 9609.10.00 da NCM/SH, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51/2013 (BELUX 179/2013). (Seç. 1, pág. 332)

CONVÊNIOS ICMS - PRORROGAÇÕES

DOU DE 18/12/2013

LEGISLAÇÃO:  Convênio ICMS 191, de 17/12/2013.
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, dentre eles: 
- Convênio ICMS 24/89, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica; 
- Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares; 
- Convênio ICMS 20/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; 
- Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; 
- Convênio ICMS 77/98, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI; 
- Convênio ICMS 05/00, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; 
- Convênio ICMS 19/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica; 
- Convênio ICMS 31/02, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
- Convênio ICMS 58/02, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica; e outros.
(Seç.1, pág. 34)

DOU DE 27/12/2013 Retificação – Convênio ICMS 191, de 17/12/2013.

Retifica o ato supracitado, que prorroga disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç. 1, pág. 185)

LIMITE GLOBAL ANUAL P/ 2014 PARA ISENÇÃO PARA IMPORTAÇÕES PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICAS

DOU DE 17/12/2013

LEGISLAÇÃO:  Portaria MF nº 581, de 11/12/2013

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2014, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 2004. (Seç. 1, pág. 25)

REDUÇÃO DE II NA TEC POR DESABASTECIMENTO

ABAIXO LINK COM LISTA DE REDUÇÕES TEMPORÁRIAS DE II NA TEC, POR DESABASTECIMENTO (Resolução GMC 08/08 (redução tarifária)

CLIQUE AQUI:

INVESTIGAÇÕES DE DEFESA COMERCIAL (DUMPING, ETC..) EM CURSO:

INVESTIGAÇÕES DE DEFESA COMERCIAL (DUMPING, ETC..) EM CURSO:

FONTE: MDIC
http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3961

Investigações em curso

Atualizado em 28/02/2014
Clique AQUI para ter acesso à tabela com todas as investigações em curso, o que possibilita a seleção das investigações por produto, NCM, país, data de abertura e tipo.
PRODUTOINVESTIGAÇÃO
Ácido adípico Dumping
Acrilato de butila Dumping
Arames para enfardar celulose Dumping
Artigos plásticosDumping
Borracha E-SBR Dumping
Câmaras para pneus de bicicletaDumping
Chapas acrílicas  Dumping
Chapas off-set Dumping 
Dióxido de silício precipitadoDumping
Fenol Dumping (revisão de final de período)
Filmes de BOPP Dumping
Filtros cerâmicos refratários  Dumping
Fios de acrílicoSubsídio
Lápis de madeiraDumping (revisão de final de período)
Liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 wDumping
Papel supercalandradoDumping (revisão de final de período)
Pirofosfato ácido de sódio (SAPP)Dumping
Pneus para bicicletaDumping
Pneus de cargaDumping
Porcelanato técnicoDumping
PVC-S (China e Coréia do Sul)Dumping (revisão de final de período)
Resina de polipropilenoDumping
Resina de polipropilenoSubsídio
Sal grossoDumping (revisão de novo exportador)
Tubos de aço carbonoDumping 
Tubos de aço sem costuraDumping
Tubos de cobre ranhuradosDumping
Tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo Dumping
Vidros para uso em eletrodomésticos da linha friaDumping
Vidros planos flotados incoloresDumping