Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

FRETES: Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

DOU DE 06/09/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução ANTT nº 5.828, de 06/09/2018.
Altera a Resolução ANTT n° 5.820/2018 (BELUX 104/2018), que estabelece a metodologia e publica a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. (Seç.1, pág. 1)

ACORDO BRASIL X MEXICO

DOU DE 10/09/2018



Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26/05/2015. (Seç.1, págs. 2/6)

LPCO EXPORTAÇÃO MAPA / ANVISA



Informa que, a partir de 05/09/2018, haverá alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa/AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação/Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136(Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa/AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

EXÉRCITO: Regulamento Produtos Controlados

DOU DE 06/09/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.493, de 05/09/2018.
Aprova o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército. (Seç.1, págs. 4/11)

DUIMP - entrada projeto piloto para OEA´s a partir de 01/10/2018

DOU DE 26/09/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 25/09/2018.
Altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a IN RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, pág. 42)

DOU DE 27/09/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 77, de 26/09/2018.
Estabelece procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de declaração Única de Importação - Duimp. (Seç.1, pág. 27)

COMENTÁRIOS:
Duimp começará com projeto piloto só para OEA´s e restrita a despacho comum simples a partir de 01/10/2018. Para tanto a IN 680/2006 foi adaptada para prever a DUIMP e abaixo faço resumo dos pontos importantes da Portaria 77/2018 que trata da DUIMP:
1º) Há as restrições de uso da Duimp nesse projeto piloto. Só pode ser usada para despacho sem ex, consumo, com pagto de Pis/Cofins, Sem Rof, só marítimo antes da atracação, sem LI etc.. (vide artigo 3 paragrafo único e artigo 5 paragrafo 2o)
2º) a Duimp recebe nr no primeiro salvamento, mas só registra, o que é considerado inicio do despacho, com vinculo a carga (sem presença) e  pagto dos tributos. Da mesma forma que funciona para o despacho sobre águas.
3º) Pagamento de  tributos é por débito automático e deve cadastrar o banco / conta para tal, no módulo de pagamento centralizado do portal.
4º) AFRMM deve ser paga antes do registro e o ICMS deve ser pago nesse módulo de pagamento centralizado;
5º) Não precisa anexar docts no vicomex para Duimp parametrizada verde.
6º) Não será permitida retificação ou cancelamento de Duimp pelo importador. As Duimp que necessitarem de retificação ou cancelamento deverão ser informadas à Coana para as providências necessárias.



FONTE RFB:


Despacho de importação é aprimorado

Aduana
 
Nova declaração de importação permite aos intervenientes prestarem informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais, valendo também, nos termos previstos, para importador certificado como OEA

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.833, de 2018, que altera o despacho aduaneiro de importação em face da nova Declaração Única de Importação (Duimp), bem como modifica normas sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) no tocante a intervenientes.

Para o lançamento e a entrada em produção da Duimp, que iniciará sua fase piloto no dia 1º de outubro de 2018, está sendo modificada a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, para fazer constar em seu texto a possibilidade de despacho aduaneiro de importação por meio da nova declaração. A Duimp reunirá informações relativas ao controle aduaneiro, tributário e administrativo da operação de importação, este último sendo realizado de forma concomitante ao controle aduaneiro, uma grande inovação em relação à sistemática atual “licença de importação – declaração de importação” (LI-DI).

A Duimp, assim como a já disponível Declaração única de Exportação (DU-E), reflete a nova realidade do comércio exterior brasileiro, que se adapta ao conceito de janela única, por meio da qual os intervenientes prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos e agências governamentais. Pretende-se, dessa forma, diminuir substancialmente o tempo gasto pelos importadores durante todo o processo de importação, bem como o dispêndio de recursos financeiros, haja vista que não haverá mais a necessidade de ser concluído o controle administrativo por intermédio da obtenção de licenciamento para só depois proceder ao registro da declaração de importação, a qual também poderá ser registrada antes da chegada da carga ao País.

Sendo a implantação da Duimp realizada de forma gradual, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) da Receita Federal definirá a execução do cronograma de implantação dos módulos do Portal Único e suas funcionalidades, bem como regulamentará a utilização da Duimp na fase piloto do projeto, que, inicialmente, será restrita aos importadores certificados como operadores econômicos autorizados (OEA), na modalidade Conformidade Nível 2.

Além disso, está sendo modificada a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 2015, para permitir que um importador certificado como OEA também possa atuar em uma operação de importação por meio de Duimp como adquirente de bens importados por terceiros, em operações por conta e ordem de terceiros, mantendo-se a sua distinção como OEA, bem como a fruição dos benefícios concedidos a essa categoria, o que é vedado atualmente pela norma.

O objetivo é permitir que estes importadores possam já participar do piloto da Duimp, que será limitado aos importadores certificados como OEA - Conformidade Nível 2, ainda que atuem na importação na qualidade de adquirentes.


 Fonte: Receita Federal         

Entra em operação a partir de 1º de outubro, no âmbito do Portal Siscomex, o projeto-piloto do Novo Processo de Importação. Os benefícios esperados são a simplificação e a desburocratização dos procedimentos aduaneiros, com a decorrente redução de tempo e custo para os operadores privados e órgãos de controle, num esforço conjunto entre Administração Pública e Sociedade em busca do aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o qual proporciona maior competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional. 

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

DESPACHO DE REMESSA EXPRESSA DIR E DRE

DOU DE 05/09/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA nº 72, de 04/09/2018.
Altera a Portaria Coana nº 81/2017, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional, e a Portaria Coana nº 82/2017, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional. (Seç.1, págs. 42/43)

Denominações Comuns Brasileiras (DCB) - Atualização

DOU DE 05/09/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução ANVISA nº 247, de 03/09/2018.
Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB). (Seç.1, págs. 89/90)

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

CANAL VERDE ANVISA

FONTE: SINDASP Ao lado de outras entidades do setor regulado, gestões do SINDASP para melhoria dos processos culmina com início de Canal Verde pela Anvisa.

Parametrização na ANVISA inicia e expectativa é acabar com passivo de 8.000 LI’s até segunda-feira(24). SINDASP convoca associados para monitoramento.

Após ver seus processos atrasarem acima de 30 dias no mês de setembro, a ANVISA recebeu informações do SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – ao lado de outras entidades do setor regulado, solicitando ajustes aos processos e prometeu melhorias. Entre elas, o início imediato da parametrização e do canal verde.

O SINDASP  já havia se adiantado aos problemas, quando esteve em Brasília (DF) no início de junho, debatendo na Agência esse tema e alertando sobre a possibilidade dos atrasos e da importância de se adotar sistema semelhante ao do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento).

Naquela oportunidade,  a apresentação, feita pelo GAESI/USP ao lado do  MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando foi detalhado o sistema de gerenciamento de riscos do MAPA, que atualmente está em operação para produtos de origem animal, no novo processo de exportação, com a utilização do Módulo LPCO. O conteúdo exposto serviria para avaliação de Benchmarking para análise de risco dos processos de importação com anuência ANVISA. O que não ocorreu naquele momento.

“O problema mais grave é o sistema de análise de risco, pois como ocorre no MAPA seria muito mais rápido e eficiente se tivessem adotado isso, já que muitas vezes o sistema operacional está fora do ar”, avalia Marcos Farneze, presidente do SINDASP.

A resposta da ANVISA aos questionamentos do SINDASP foi imediata. Além do início da parametrização, a Agência já estará com novos servidores a partir dessa semana, fator que levará à redução dos prazos, em informação relativa às equipes de análise à distância nos postos virtuais (PVPAF). “Acreditamos que a melhoria virá com a parametrização e a informatização dos processos. Vamos monitorar e contamos com a confirmação de todos os associados”, sentenciou Farneze.               

terça-feira, 4 de setembro de 2018

EXPORTAÇÃO DU-E DAF


Informa que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) está providenciando a alteração do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) para possibilitar o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) na situação especial de despacho a posteriori sem Nota Fiscal.
Até que a funcionalidade seja implementada, as empresas aéreas estrangeiras beneficiárias do regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) que precisarem efetuar os despachos de reexportação das mercadorias saídas de seus estoques deverão proceder ao registro de DU-E para despacho comum, sem Nota Fiscal. Por consequência, precisarão manifestar os dados de embarque a fim de que a carga seja completamente exportada e a operação averbada.

EXPORTAÇÃO MEDICAMENTOS ANVISA - LPCO

Informa que, a partir de 31/08/2018, haverá alteração em Tratamentos Administrativos que se encontram sob anuência da ANVISA.
Informamos que, a partir de 31/08/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX - Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:
NCM 3004.90.69 - Outros medicamentos contendo compostos heterocíclicos heteroátomos nitrogenados, em doses.
Destaque 01 - SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

ADMISSÃO TEMPORÁRIA: Veículos Terrestres de Propriedade de Solicitante de Refúgio

DOU DE 03/09/2018

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.827, de 30/08/2018.
Altera a INRFB nº 1.600/2015, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. (Seç.1, pág. 68)

EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS DESTINADOS AO ABATE E REPRODUÇÃO

DOU DE 03/09/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28/08/2018.
Estabelece o Regulamento Técnico para Exportação de Bovinos, Bubalinos, Ovinos e Caprinos Vivos, destinados ao Abate ou à Reprodução. (Seç.1, págs. 24/25)

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS BIT E BK

DOU DE 03/09/2018

LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 60, de 31/08/2018.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 6/7)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 7/23)

DUMPING FILME PET

DOU DE 03/09/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 59, de 31/08/2018.
Não aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru. (Seç.1, págs. 4/6)

ALTERAÇÃO NA TEC A PARTIR DE 01/01/2019

DOU DE 03/09/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 58, de 31/08/2018.
Incorpora as Resoluções nºs 1, 3, 15, 16 e 17 de 2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro. (Seç.1, pág. 3)

SOLUÇÃO DE CONSULTA RECAP

DOU DE 31/08/2018

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT nº 112, de 08/08/2018.
Informa que: a pessoa jurídica beneficiária do RECAP, em início de atividade ou que não atingiu no ano anterior o percentual de exportação exigido pelo caput do art. 13 da Lei nº 11.196/2005, e que não iniciou a utilização do bens adquiridos ou importados ao amparo do regime em até 3 anos do início da primeira fase de operacionalização do RECAP (de aquisição ou importação com os benefícios), deve cumprir o percentual mínimo de receitas de exportação exigido pelo § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196/2005, decorrente de compromisso por ela assumido no ato da habilitação por 3 anos, contados a partir do 4º ano seguinte ao do início daquela primeira fase. (Seç.1, págs. 68/69)

RECEBIMENTO DE CARGA AÉREA NO AEROPORTO DE GRU

DOU DE 29/08/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 201, de 28/08/2018, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).
Define procedimentos para a apresentação e identificação de volumes de carga aérea. (Seç.1, pág. 20)

SC - NBS MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES E TRIBUTOS COMISSÃO DE AGENTE

DOU DE 29/08/2018

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT.
Informam que: 
nº 109, de 22/08/2018 – o serviço de movimentação de contêineres entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação classifica-se no código 1.0601.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS); e 
nº 99.008, de 06/08/2018 - ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de tributação favorecida; os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação e do PIS/PASEP-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique. (Seç.1, pág. 17)

MAPA - TRÂNSITO PRODUTO ORIGEM ANIMAL

DOU DE 29/08/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 26, de 28/08/2018.  Retificação – Instrução Normativa SDA/MAPA nº 23, de 26/07/2018. (DOU 31/08/2018)
Altera a IN nº 23/2018, que institui procedimentos para o trânsito de matérias-primas e produtos de origem animal. (Seç.1, pág. 3)

SC PIS/COFINS E SUSPENSÃO DE IPI

DOU DE 28/08/2018

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/7ªRF.
Informam que: 
nº 7.013, de 16/07/2018 - o sistema de tributação monofásica não se confunde com os regimes de apuração cumulativa e não cumulativa das contribuições. O enquadramento de uma pessoa jurídica que se dedique à venda de produtos sujeitos à tributação monofásica, ao regime de apuração cumulativa ou não cumulativa, segue as mesmas regras a que se sujeitam as pessoas jurídicas que não comercializem produtos monofásicos. Caso a pessoa jurídica esteja submetida à sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, os produtos sujeitos à tributação monofásica também estarão a ela submetidos, permitindo à pessoa jurídica o aproveitamento de créditos, de acordo com a regra geral; 
nº 7.016, de 23/07/2018 - os pagamentos de comissões realizados por exportadores brasileiros a agente/representante comercial residente ou domiciliado no exterior pela prestação de serviços de captação e intermediação de negócios lá efetuados não estão sujeitos à incidência do PIS/Pasep-importação e Cofns-Importação, por não haver na hipótese serviço prestado no Brasil ou cujo resultado aqui se verifique; e 
nº 7.019, de 30/07/2018 - os produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as condições que estabelece. (Seç.1, págs. 26/27)

CONSULTA PÚBLICA - ARMAZENAGEM E CAPATAZIAS AEROPORTO

DOU DE 24/08/2018

LEGISLAÇÃO: Aviso de Audiência Pública ANAC nº 20/2018.
Submete à audiência pública proposta de resolução que altera a Portaria nº 219/GC5/2001, que aprova critérios e fixa valores para a aplicação e a cobrança das Tarifas Aeroportuárias de Armazenagem e de Capatazia, sobre cargas importadas e a serem exportadas ou em situações especiais e dá outras providências, cujo texto poderá ser acessado no sítio da ANAC:
(Seç.3, pág. 115)

REGULAMENTO INMETRO aquecimento solar de água

DOU DE 24/08/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 229, de 23/08/2018.
Aprova os ajustes e esclarecimentos à regulamentação de equipamentos de aquecimento solar de água, estabelecidos na forma dos Anexos a esta Portaria, disponibilizados em www.inmetro.gov.br. (Seç.1, pág. 44)

ALTERAÇÃO DA TEC POR DESABASTECIMENTO

DOU DE 23/08/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 57, de 22/08/2018.
Altera para dois por cento, por um período de doze meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos que relaciona da NCM. (Seç.1, pág. 5)

DOU DE 27/08/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 46, de 24/08/2018.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57/2018. Altera os incisos LXXI e CI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 119/120)


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57/2018. Altera o inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 120)

MERCOSUL - ACORDO ACE18

DOU DE 23/08/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.478, de 22/08/2018.
Dispõe sobre a execução do Centésimo Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (112PA-ACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai. (Seç.1, pág. 2)

SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 344/98

DOU DE 22/08/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 246, de 21/08/2018.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998 (republicação). (Seç.1, págs. 55/62)

PROPOSTA ALTERAÇÃO NA TEC - CONSULTA PÚBLICA

DOU DE 22/08/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 35, de 21/08/2018.
Torna públicas propostas de modificação da NCM e da Tarifa Externa Comum com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul. Manifestações sobre as propostas deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do endereço eletrônico CT1@mdic.gov.br. (Seç.1, pág. 46)