Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

EXPORTAÇÃO - IBAMA - DADOS PARA DUE

DOU DE 26/02/2020
Estabelece campos de dados que compõem a Declaração Única de Exportação (DUE) aos quais o Ibama deverá ter acesso para fins de controle administrativo a posteriori, os quais constam do anexo I da presente Instrução Normativa. (Seç.1, págs. 50/51)

LI VELUDOS

Notícia Siscomex Importação nº 007/2020

Informamos que a partir do dia 05/03/2020 as importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.

Adicionalmente, a partir de 05/03/2020 haverá alteração da descrição dos Destaques 001 e 002 da NCM supracitada, conforme abaixo especificado:

NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificias

DE:

Destaque 001 – De felpa longa em ambos os lados, exceto de microfibra

Destaque 002 – De felpa longa em ambos os lados, de microfibra

PARA:

Destaque 001 – Produto conforme Resolução Camex 12/2016

Destaque 002 – De microfibra


SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Fonte: Portal Siscomex

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

ALTERAÇÃO DA TIPI

DOU DE 21/02/2020

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 10.254, de 20/02/2020.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 28)
COMENTÁRIOS: ALTERAÇÃO ALIQUOTA DA NCM 2106.90.10 Ex 01

EXPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO


Fica revogada a Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019, que informa que o Acordo sobre Facilitação de Comércio, em seu artigo 10, item 2.3, dispõe que “um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação apresentadas às autoridades aduaneiras do Membro exportador como um requisito para a importação”.

DUMPING: ANIDRIDO FTÁLICO

DOU DE 20/02/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 11, de 19/02/2020.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia e de Israel para o Brasil de anidrido ftálico, classificadas no item 2917.35.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 43/56)

NOVOS EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 20/02/2020

LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 14, de 19/02/2020.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 12/28)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 28/29)

LI TINTAS

Informa que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 – Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 – Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 125/2016 (alterada pela Resolução GECEX nº 26/2019), regulamentadas, respectivamente, pelas Portarias SECEX nº 8/2020 e nº 6/2020, será exigida pela SUEXT, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido – indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pela SUEXT não serão autorizados.
Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 36/2019

DUMPING: PNEUS

DOU DE 19/02/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 13, de 17/02/2020.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, originárias da República Popular da China, República da Índia e República Socialista do Vietnã. (Seç.1, págs. 18/47)

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

ACORDO BRASIL PARAGUAI - ACE 74

FONTE: FIESP/CIESP

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA BRASIL - PARAGUAI  ACE Nº 74


Brasil e Paraguai assinaram, na última terça-feira, dia 11 de fevereiro, um acordo de Complementação Econômica no âmbito da ALADI (ACE nº 74). O Paraguai é o único parceiro do Mercosul com o qual ainda não possuíamos um entendimento bilateral semelhante (O Brasil possui com a Argentina o ACE nº 14 e com o Uruguai o ACE nº 02). O tema mais relevante deste novo entendimento sãs as disposições relativas ao setor automotivo, que constam em seu Protocolo Adiccional nº 01. O ACE nº 74 ainda precisa ser ratificado por Brasil e Paraguai para entrar em vigor.

 
Abaixo destacamos algumas das principais disposições do ACE nº 74 relativas ao comércio automotivo bilateral:
 
• O Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios.

• O Paraguai concederá livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2%.

• O Paraguai aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.

• Os requisitos de origem do acordo são específicos e semelhantes aos dos últimos acordos assinados pelo Brasil e pelo Mercosul.

• As autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila terão livre acesso ao mercado brasileiro até 31 de dezembro de 2023, sempre e quando estiverem de acordo com as regras de origem do Acordo.

• A partir de 2024, o acesso de autopeças produzidas sob o regime de maquila ao Brasil ocorrerá com cotas previstas no Acordo.

• O Paraguai deixará de cobrar taxas consulares dos produtos automotivos originários do Brasil a partir do oitavo ano da entrada em vigor do Acordo.

• Enquanto o Mercosul não alcançar um regime automotivo comum, os dois países seguirão aplicando as tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros países.

• O Paraguai revisará sua política nacional de importação de veículos usados, de acordo com as negociações futuras de um Regime Automotivo no Mercosul.

 
Extraído de: Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), disponível AQUI.

Ficamos à disposição para qualquer dúvida por meio do correio eletrônico negociacoesinternacionais@fiesp.com.br  e pelo telefone (11) 3549-4493
 

COMITÊ DE ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS - CAMEX

DOU DE 14/02/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.242, de 13/02/2020.
Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da Câmara de Comércio Exterior. (Seç.1, págs. 1/2)

ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE ENTORPECENTES ANVISA - PORT. 344

DOU DE 13/02/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 337, de 11/02/2020.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 67/77)

LOGÍSTICA REVERSA E DESTINAÇÃO AMBIENTAL DE ELETRÔNICOS

DOU DE 13/02/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.240, de 12/02/2020.
Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305/2010, e complementa o Decreto nº 9.177/2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico. (Seç.1, págs. 1/9)

DEFESA COMERCIAL - GUIA - CONSULTA PÚBLICA

DOU DE 12/02/2020

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 10, de 11/02/2020.
Abre prazo de 60 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração na versão preliminar do Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processos de Defesa Comercial no Exterior, elaborado pela SDCOM/SECEX. O Guia se encontra disponível para acesso no site do Ministério da Economia - Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br) na seção "Comércio Exterior", link "Defesa Comercial e Interesse Público", opção "Defesa Comercial", tópico "Consultas Públicas sobre Defesa Comercial". (Seç.1, pág. 128)

DIVERSAS CONSULTAS PÚBLICAS SOBRE LEGISLAÇÕES DO MAPA E ANVISA

DOU DE 12/02/2020

LEGISLAÇÃO:
 Portaria SDA/MAPA nº 30, de 29/01/2020.
Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa MAPA que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu - PNCE, cujo agente etiológico é o fungo Neonectria ditíssima. (Seç.1, pág. 12)

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Moniliophthora roreri - PNPV/Monília. (Seç.1, pág. 12)

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa MAPA que institui, em todo o território nacional, os critérios e procedimentos para classificação e manutenção do status fitossanitário das Unidades da Federação - UF relativos à praga Candidatus Liberibacter spp., bactéria causadora da doença denominada Huanglongbing (HLB), que tem como vetor o psilídeo Diaphorina citri, e respectivas medidas de prevenção e controle. (Seç.1, págs. 12/13)

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a proposta de Instrução Normativa SDA que institui, no âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes, o Plano Nacional de Prevenção e Vigilância de Lobesia botrana - PNPV/Lb. (Seç.1, pág. 13)

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de Instrução Normativa de Regulamento Técnico para a aprovação dos critérios e procedimentos, avaliação da eficácia, da segurança e da rotulagem de produtos antiparasitários, de uso veterinário elaborados no país ou importados, para fins de registro, alteração de registro e renovação de registro. (Seç.1, pág. 13)

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de Instrução Normativa de Regulamento Técnico, contendo os requisitos para registro simplificado de produto de uso veterinário. (Seç.1, pág. 13)

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, o Projeto de Instrução Normativa que altera o texto da IN nº 26/2009, que aprova o Regulamento Técnico para a Fabricação, o Controle de Qualidade, a Comercialização e o Emprego de Produtos Antimicrobianos de Uso Veterinário. (Seç.1, pág. 13)



Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de regulamento com requisitos técnicos para o registro, suas modificações e a classificação dos produtos Saneantes, de acordo com o risco potencial à saúde. (Seç.1, pág. 184)

Estabelece o prazo de 45 e dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. (Seç.1, pág. 184)

Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. (Seç.1, pág. 184)

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA ENTRE REGIMES ADUANEIROS RECOF E RECOF-SPED

DOU DE 11/02/2020

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa nº 1.923, de 07/02/2020, da SGRFB/RFB/ME.
Altera a IN SRF nº 121/2002, a IN RFB nº 1.291/2012, e a IN RFB nº 1.612/2016, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais. (Seç.1, págs. 34/35)

LPCO EPORTAÇÃO PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL


A SECEX informa que foram incluídas as NCM  0505.90.00; 0510.00.90; 0511.99.99; 2301.10.10; 2301.10.90; e 2309.90.90 nos modelos LPCO  “Certificação para Produtos de Origem Animal” (E00061 ) e “Certificação para Produtos de Origem Animal – Embarque antecipado” (E00072), com início de vigência a partir de 10/02/2020.

PRAZO DE PAGAMENTO ANTECIPADO PARA IMPORTAÇÕES

DOU DE 10/02/2020

LEGISLAÇÃO: Circular BACEN nº 3.982, de 06/02/2020.
Altera a Circular nº 3.691/2013, para alterar o prazo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda para até 1800 e nao mais 1080 dias. Para demais casos, continua sendo 180 dias o prazo máximo de antecipação (Seç.1, págs. 82/83)

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

VISTO ELETRÔNICO EXONERAÇÃO ICMS - PRODUTOS HOSPITALARES E ÓRGÃOS PÚBLICOS - POSTO CAMPINAS



      FONTE: SINDASP
Trâmite em exonerações nas importações avança na desburocratização e dispensa documentos físicos em mais dois segmentos

Mais dois itens são incluídos e passam a ter obrigatoriedade a sua inclusão diretamente no PCCE para a SEFAZ. Outra vantagem do Portal é a possibilidade da solicitação da exoneração ser feita logo após o registro da DI, mesmo antes do desembaraço.

A SEFAZ - Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – anunciou mudança, através de seu Posto Fiscal de Campinas, nos procedimentos e recepção de Declarações de Importação que usufruem das exonerações com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS/00. Foram incluídos os itens de produtos hospitalares e órgãos públicos, que deverão, obrigatoriamente, ter o visto eletrônico diretamente no PCCE para a SEFAZ. Elimina-se, com isso, a utilização de documentos impressos.

A SEFAZ entende que não há qualquer restrição para solicitar a exoneração com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS/00 utilizando o módulo do PCCE. Avalia, ainda, que a utilização do PCCE para esses casos tornará a operacionalização das liberações mais dinâmica e eficiente, poupando tempo e trabalho tanto para os importadores/despachantes quanto para os AFRs responsáveis pela liberação no Posto Fiscal de Campinas.

As exonerações válidas são feitas por importadores paulistas, desembaraçadas no porto de Santos, aeroportos de Viracopos ou Guarulhos, com exoneração integral do ICMS e que requerem análise e entrega de documentos.

Desta forma, com a autorização da Diretoria de Fiscalização/Supervisão de Comércio Exterior da SEFAZ/SP e a Inspetoria de Atendimento da DRT-05, a SEFAZ ressaltou que as exonerações com base nos artigos 38 e 56 do anexo I do RICMS sob responsabilidade do POSTO FISCAL DE CAMPINAS deverão utilizar OBRIGATORIAMENTE o PCCE, não sendo mais aceitas documentações em papel, a não ser de forma excepcional e motivada.             

Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
DRT/5 - Campinas

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

DUMPING: ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas

DOU DE 07/02/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 06/02/2020. Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 9, de 06/02/2020. (DOU 11/02/2020)
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que menciona. (Seç.1, pág. 19)

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

DTA - ANEXAÇÃO DE FATURAS NO DOSSIÊ


Informa que, a partir do dia 31/01/2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão ser anexadas ao dossiê com o tipo “Fatura”. As DTs aptas para recepção no dia 30 de janeiro, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31 de janeiro. Desse modo, orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de janeiro, utilize os tipos “Fatura Comercial” e “Fatura” para a instrução do dossiê com o mesmo documento.

RADAR SISCOMEX - DELEX/SP

DOU DE 03/02/2020

LEGISLAÇÃO: Ordem de Serviço nº 2, de 31/01/2020, da DELEX/São Paulo (SP).

Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação no Siscomex previstos na IN RFB nº 1.603/2015 . (Seç.1, pág. 53)

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS

DOU DE 03/02/2020

LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 10, de 30/01/2020.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 33/35)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 35/49)

LISTA DE AUTOPEÇAS SEM PRODUÇÃO NACIONAL

DOU DE 03/02/2020

LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 8, de 30/01/2020.
Altera a lista de autopeças sem produção nacional equivalente constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX/CAMEX nº 23/2019. (Seç.1, págs. 21/32)


Altera a Lista de Autopeças não Produzidas constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 102/2018. (Seç.1, pág. 33)

NOTÍCIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO ANTIGAS

Exportação nº 004/2020

Com a desativação definitiva dos sistemas legado de distribuição de Notícias Siscomex Exportação, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizaram o arquivo contendo todas as Notícias Siscomex Exportação publicadas desde 1993.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

DUMPING: CILINDROS DE GNV

DOU DE 31/01/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 8, de 29/01/2020.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cilindros para GNV, classificadas no item 7311.00.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 71/83)

ACE 18 - MERCOSUL

DOU 31/01/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.213, de 30/01/2020.
Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. (Seç.1, págs. 2/28)

CP - II DE BRINQUEDOS

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO: Aviso de Consulta Pública nº 1/2020, da Subsecretaria de Estratégia Comercial/CAMEX/SECINT/ME.
Submete à consulta pública, aberta ao público em geral, pleito de alteração de alíquotas do Imposto de Importação para produtos classificados nos códigos da posição 9503 (brinquedos) da NCM. O objetivo da consulta é prover o governo federal com informações para a tomada de decisão sobre o assunto. (Seç.3, pág. 31)

SC - IMPORTAÇÃO DERIVADOS DE PETRÓLEO - PIS/COFINS

DOU DE  30/01/2020

LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/ME nºs 319 e 320, de 26/12/2019.
Informam, respectivamente, que: a importação de mistura líquida de hidrocarbonetos mais leve que o óleo cru denominada "condensado", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação e pelo PIS/Pasep – Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004; a importação da mistura de hidrocarbonetos líquidos denominada "aromáticos", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação e pelo PIS/Pasep – Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. (Seç.1, pág. 86)

PROCEDIMENTOS DUMPING / DEFESA COMERCIAL

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 13, de 29/01/2020.
Disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial. (Seç.1, págs. 57/59)

CONSULTA PÚBLICA SOBRE DRAWBACK

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 12, de 29/01/2020.
Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, a minuta de Portaria que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback, disponível em "siscomex.gov.br". (Seç.1, pág. 56)
COMENTARIOS: SEGUE LINK PARA ACESSO A CP: http://www.siscomex.gov.br/wp-content/uploads/2020/01/200130-Minuta-Drawback.pdf

DUMPING: FENOL, BATATAS E CADEADOS

DOU DE 30/01/2020

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 6, de 24/01/2020.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de Fenol, de grau industrial, comumente classificadas no item 2907.11.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 56/2019  (Seç.1, págs. 49/56)

Determina o preço de revenda e de exportação de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pela McCain Alimentaire SAS e pela McCain Foods Holland B.V. (Seç.1, pág. 56)

Resolve que, enquanto perdurar a suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de cadeados, nos termos do art. 3º da Resolução CAMEX nº 9/2019, permanecerão suspensos os efeitos das Portarias SECEX, que relaciona, relativas a procedimentos especiais

NOTÍCIA SISCOMEX - DTA - DÔSSIE - RECEPÇÃO DAS FATURAS


Informa que, a partir do dia 31/01/2020, as Faturas Comerciais ou as Faturas Proforma, para fins de instrução do Dossiê de Declaração de Trânsito de Importação, deverão ser anexadas ao dossiê com o tipo “Fatura”. As DTs aptas para recepção no dia 30/01, mas que não forem recepcionadas pela unidade local nessa data, constarão com dossiê pendente de juntada de documentos a partir de 31/01. Desse modo, orienta-se ao beneficiário que, excepcionalmente, nos dias de 29 e 30 de janeiro, utilize os tipos “Fatura Comercial” e “Fatura” para a instrução do dossiê com o mesmo documento.

CP - IMPORTAÇÃO SEM REGISTRO EM CARÁTER EXPECIONAL

DOU DE 28/01/2020

Estabelece o prazo de 15 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da Proposta de revisão da Resolução - RDC nº 203/2017, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. (Seç.1, págs. 67/68)

Aprova a abertura do Processo Administrativo de Regulação com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que dispõe sobre proposta de revisão da Resolução - RDC nº 203/2017, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa. (Seç.1, pág. 68)