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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

ACORDO BRASIL PARAGUAI - ACE 74

FONTE: FIESP/CIESP

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA BRASIL - PARAGUAI  ACE Nº 74


Brasil e Paraguai assinaram, na última terça-feira, dia 11 de fevereiro, um acordo de Complementação Econômica no âmbito da ALADI (ACE nº 74). O Paraguai é o único parceiro do Mercosul com o qual ainda não possuíamos um entendimento bilateral semelhante (O Brasil possui com a Argentina o ACE nº 14 e com o Uruguai o ACE nº 02). O tema mais relevante deste novo entendimento sãs as disposições relativas ao setor automotivo, que constam em seu Protocolo Adiccional nº 01. O ACE nº 74 ainda precisa ser ratificado por Brasil e Paraguai para entrar em vigor.

 
Abaixo destacamos algumas das principais disposições do ACE nº 74 relativas ao comércio automotivo bilateral:
 
• O Brasil concederá livre comércio imediato para produtos automotivos paraguaios.

• O Paraguai concederá livre comércio imediato para os produtos automotivos brasileiros taxados com tarifas entre 0% e 2%.

• O Paraguai aplicará margens de preferência tarifária crescentes para os demais produtos automotivos, até a liberalização total do setor ao final de 2022.

• Os requisitos de origem do acordo são específicos e semelhantes aos dos últimos acordos assinados pelo Brasil e pelo Mercosul.

• As autopeças paraguaias produzidas sob o regime de maquila terão livre acesso ao mercado brasileiro até 31 de dezembro de 2023, sempre e quando estiverem de acordo com as regras de origem do Acordo.

• A partir de 2024, o acesso de autopeças produzidas sob o regime de maquila ao Brasil ocorrerá com cotas previstas no Acordo.

• O Paraguai deixará de cobrar taxas consulares dos produtos automotivos originários do Brasil a partir do oitavo ano da entrada em vigor do Acordo.

• Enquanto o Mercosul não alcançar um regime automotivo comum, os dois países seguirão aplicando as tarifas nacionais atualmente vigentes na importação de produtos automotivos de terceiros países.

• O Paraguai revisará sua política nacional de importação de veículos usados, de acordo com as negociações futuras de um Regime Automotivo no Mercosul.

 
Extraído de: Ministério das Relações Exteriores do Brasil (MRE), disponível AQUI.

Ficamos à disposição para qualquer dúvida por meio do correio eletrônico negociacoesinternacionais@fiesp.com.br  e pelo telefone (11) 3549-4493
 

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