Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 28 de abril de 2016

DISPENSA LI LEITOR DE CODIGO DE BARRAS

12/04/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 31/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que desde o dia 07/04/2016 as importações dos produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 da NCM 8471.90.12 estão dispensadas do licenciamento com anuência do DECEX.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

NOVOS EX TARIFÁRIOS

Camex reduz Imposto de Importação de 275 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil

Nova lista de ex-tarifários integra as Resoluções Camex n° 33 e n° 34, publicadas hoje, no Diário Oficial da União

Brasília (22 de abril) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas novas Resoluções Camex que reduzem o custo para aquisição no exterior de 275 máquinas e equipamentos industriais sem fabricação no Brasil. A Resolução Camex n° 34/2016 reduz de 14% para 2%, até 31/12/2017, o imposto para compra no exterior de 251 bens de capital  (229 novos e 22 renovações) e a Resolução Camex n° 33/2016 diminui as alíquotas de 16% para 2%, para compra externa de 24 bens de informática e telecomunicações (14 novos e 10 renovações).

Serão beneficiadas indústrias que vão ampliar a produção ou construir novas unidades, com investimentos totais que passam de US$ 791 milhões. De acordo com as informações fornecidas pelas empresas que solicitaram os ex-tarifários, as importações de equipamentos serão feitas, principalmente, de: Alemanha (19,29%); Finlândia (18,85%); Itália (14,07%); Estados Unidos (10,83%); Coreia do Sul (8,24%); Holanda (6,91%); China (4,20%); Áustria (2,54%) e Japão (2,36%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do imposto de importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) -  quando não houver a produção nacional equivalente. Além de viabilizar o aumento de investimentos, o regime incentiva a inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade das indústrias brasileiras. As normas do regime constam da Resolução Camex nº 66/2014. A concessão é feita após análise, pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifários (CAEx), dos pareceres elaborados pela Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI) do MDIC.


  
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex aplica novas medidas de defesa comercial para importações da Índia e da Alemanha


Medida compensatória e antidumping foram aplicados pelas Resoluções Camex n° 36 e 37, publicadas no Diário Oficial da União

Brasília (22 de abril) – Entraram em vigor hoje duas novas medidas de defesa comercial aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).  

A Resolução Camex n° 36/2016 aplicou medida compensatória pelo prazo de até cinco anos para importações de filmes de pet da Índia, porque se constatou, no curso da investigação, a existência de subsídios acionáveis, nos termos do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio (OMC).  Os filmes pet estão classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e têm a seguinte descrição técnica: filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros (μm) e igual ou inferior a 50 micrometros (μm), metalizados ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona. A medida será aplicada de acordo com as seguintes especificações:

Origem
Produtor/Exportador
Medida Compensatória Definitiva (em US$/t)
Índia
Jindal Polyester Ltd.
15,06
Polyplex Corporation Ltd.
4,24
Ester Industries Ltd.
0,00
Vacmet India Ltd.
6,68
Polypacks Industries
6,68
Garware Polyester Ltd.
689,66
Demais
83,39


Antidumping

A Camex também aprovou, por meio da Resolução nº 37/2016, a aplicação de direito antidumping, por até cinco anos, para as importações brasileiras da Alemanha de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG). O produto, classificado no código 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é utilizado como solvente compatível com a maior parte das resinas para fabricação de tintas e vernizes. O direito será recolhido de acordo com o quadro abaixo.

País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (em %)
Alemanha
BASF SE, Sasol Germany GmbH e Merck KGaA
27,5
Demais
27,5



  
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

RE - EXPORTAÇÃO - CÓDIGOS DE PREENCIMENTO

22/04/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 10/2016
A Secretaria de Comércio Exterior informa que em 20/04/16 foram excluídos os códigos de UF 94 – CONSUMO DE BORDO (CB), 96 – MERCADORIA NACIONALIZADA (MN), 98 ESTADOS DIVERSOS (ED) e 99 – ZONA NÃO DECLARADA (ZO), sendo mantidos os códigos 95 – NÃO DECLARADO (ND) e 97 – REEXPORTAÇÃO (RE).
Desta forma, os Registros de Exportação (RE) que contiverem fabricantes estrangeiros ou diversos fabricantes devem ser preenchidos utilizando-se o código ND ou RE, conforme o tipo de operação. O CNPJ a ser informado deve ser 99.999.999/9999-99.
Quando se tratar de operação de reexportação, códigos de enquadramento 99108, 99123, 99124 ou 99132, será sempre necessário informar a UF RE. Para os demais enquadramentos que contenham fabricantes estrangeiros ou diversos, informar UF ND ou, caso sejam diversos fabricantes de um mesmo Estado Federativo, a UF correspondente ao Estado.
Além disso, foram excluídas as NCM genéricas de encomendas postais (NCM 9991.00.00), doações (NCM 9997.00.00), commodities agrícolas (NCM 9999.09.01) e joias (NCM 9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104). Nesses casos, os RE deverão ser emitidos informando-se os códigos dos produtos com base na NCM/SH.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Acesse a Notícia aqui


27/04/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 11/2016

  • A Secretaria de Comércio Exterior retifica a Notícia SISCOMEX Exportação nº 10/2016, publicada no último dia 22/04/2016, e esclarece que as NCM genéricas de joias (NCM 9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104) permanecem em vigor.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Camex zera Imposto de Importação para milho em grão E “para-xileno”

Camex zera Imposto de Importação para milho em grão

Medida temporária entrou hoje em vigor. Também foram aprovadas outras alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC)

Brasília (22 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 40/2016, que reduz temporariamente de 8% para zero o Imposto de Importação do milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida será válida por seis meses para uma cota de 1 milhão de toneladas.

A redução atende ao pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Mapa, o objetivo é reequilibrar o mercado nacional e evitar aumento significativo dos custos de produção de carne, tendo em vista que o milho é o principal insumo para as rações utilizadas na avicultura e na suinocultura e o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de carnes de frango e suína.

Letec

A redução tarifária do milho em grão foi feita por meio da inclusão do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), que fornece a possibilidade de alterar a alíquota do Imposto de Importação de até 100 códigos NCM. Para a entrada do milho, foi retirado o produto “algodão simplesmente debulhado”, classificado no código NCM 5201.00.20.

Além da inclusão do milho e da exclusão do algodão, houve a prorrogação da vigência da redução de 12% para 0% do produto “para-xileno” (NCM 2905.11.00) de 24/05/2016 a 19/11/2016, para uma cota de 90 mil toneladas. O para-xileno é a principal matéria-prima para produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
 


Assessoria de Comunicação Social do MDIC 



Medida temporária entrou hoje em vigor. Também foram aprovadas outras alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC)

Brasília (22 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 40/2016, que reduz temporariamente de 8% para zero o Imposto de Importação do milho em grão, classificado no código 1005.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida será válida por seis meses para uma cota de 1 milhão de toneladas.

A redução atende ao pedido do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Segundo o Mapa, o objetivo é reequilibrar o mercado nacional e evitar aumento significativo dos custos de produção de carne, tendo em vista que o milho é o principal insumo para as rações utilizadas na avicultura e na suinocultura e o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de carnes de frango e suína.

Letec

A redução tarifária do milho em grão foi feita por meio da inclusão do produto na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), que fornece a possibilidade de alterar a alíquota do Imposto de Importação de até 100 códigos NCM. Para a entrada do milho, foi retirado o produto “algodão simplesmente debulhado”, classificado no código NCM 5201.00.20.

Além da inclusão do milho e da exclusão do algodão, houve a prorrogação da vigência da redução de 12% para 0% do produto “para-xileno” (NCM 2905.11.00) de 24/05/2016 a 19/11/2016, para uma cota de 90 mil toneladas. O para-xileno é a principal matéria-prima para produção de ácido tereftálico (PTA) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
 


Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

DOU 22/04/2016

LEGISLAÇÃO: Resoluções CAMEX nºs 39 e 40, de 20/04/2016.
Alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 49)

DOU DE 26/04/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 19, de 25/04/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 39/2016. Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 56)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 40/2016. Inclui o inciso LXXXVII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 56)


Camex reduz Imposto de Importação de autopeças não produzidas no Brasil


Objetivo é dar mais competitividade ao setor automotivo

Brasília (22 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 35/2016, que altera a lista de autopeças não produzidas no Brasil e no Mercosul. As autopeças que integram a lista publicada hoje possuem alíquotas de Imposto de Importação originais de 20%, 18%, 16%, 14%, 10% e 8% e foram reduzidas para 2%. A medida tem o objetivo de dar mais competitividade ao setor automotivo.

A revisão da lista foi promovida a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de 60 novos produtos, além de alteração na descrição de um ex-tarifário. As reduções concedidas contemplam especialmente autopeças relacionadas à eletrônica embarcada dos veículos, além de itens para a melhoria da eficiência energética e segurança veicular.

O regime de autopeças não produzidas é regulamentado pela Resolução Camex nº 61/2015 e está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

terça-feira, 12 de abril de 2016

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 19/02/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 14, de 18/02/2016.
Revoga o art. 3º da Resolução CAMEX nº 43/2015, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, p ág. 78)
COMENTÁRIO: PRODUTO / NCM: 2904.90.14 / 4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 78)
COMENTÁRIO: PRODUTO / NCM:
7601.10.00 Ex 001 - Alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar

DOU DE 22/02/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 9, de 22/02/2016.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 15/2016 (Alumínio não ligado) e altera os critérios de alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 122/2015. Altera os incisos LI e LXXXIV, do art. 1º, do Anexo III, da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 47)

DUMPING: ESPELHOS, ALHOS, COBERTORES, CANETAS, AP.RAIOX, SAL GROSSO

DOU DE 19/02/2016

LEGISLAÇÃO: 
Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificados no item 7009.91.00 da NCM, originárias da República Popular da China e do México, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 17/43)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de canetas esferográficas originárias da China. (Seç.1, págs. 43/53)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da China, do Paraguai e do Uruguai, e de tecidos, originárias da China. (Seç.1, págs. 53/73)

Esclarece que os alhos frescos ou refrigerados de classes 3 e 4, quando originários da China, estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 80/2013. (Seç.1, págs. 74/78)

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, as exportações para o Brasil de aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, analógicos ou digitais, comumente classificadas nos itens 9022.13.11 e 9022.12.00 da NCM, originárias da Alemanha, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica. (Seç.1, págs. 187/196)
Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM, quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa K+S Chile S.A., as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente. (Seç.1, pág. 196)



NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE 19/02/2016

LEGISLAÇÃO:   Resolução CAMEX nº 8, de 18/02/2016.
Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 3/4)


Altera para 2% e 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 4/17)

segunda-feira, 11 de abril de 2016

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO ANVISA- AI E AEX - SUBST. CONTROLE ESPECIAL

DOU DE 12/02/2016

LEGISLAÇÃO:   Resolução – RDC ANVISA nº 62, de 11/02/2016.
Dispõe sobre a informatização do peticionamento de Autorizações de Importação (AI) e de Exportação (AEX) de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, altera a RDC nº 11/2013 e a RDC nº 99/2008 e, dá outras providências. (Seç.1, págs. 56/57)

DUMPING - PREÇO DE REFERÊNCIA - ACIDO CÍTRICO E OUTROS

DOU DE 04/02/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 8, de 03/02/2016.
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que relaciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 65)

PORTO SEM PAPEL

DOU DE 02/02/2016

LEGISLAÇÃO:  Portaria nº 27, de 01/02/2016, da Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR.
Dispõe sobre o sistema estratégico de tecnologia da informação Porto sem Papel no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República. (Seç.1, pág. 2)

ACORDO bRASIL X BOLIVIA - DEPÓSITO FRANCO EM PARANAGUÁ

DOU DE 02/02/2016

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.661, de 01/02/2016.
Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15/08/1990. (Seç.1, pág. 1)

REDUÇÃO DE II PARA INSETICIDA PARA COMBATE AO AEDES AEGYPTI E MEDICAMENTOS

Camex zera Imposto de Importação de inseticida biológico sem fabricação no Brasil para combater o Aedes aegypti

Também houve redução da alíquota de dois medicamentos importados para tratar diabetes e prevenir coágulos

Brasília (1º de abril) A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu de 14% para zero o Imposto de Importação de inseticidas biológicos à base de "Bacillus thuringiensis, var. Israelensis" para combate a larvas de mosquitos, entre eles o Aedes aegypti, que transmite os vírus da dengue, zika e chikungunya. A medida de redução tarifária para este tipo de inseticida, sem fabricação no Brasil, também vai beneficiar o Programa de Controle da Helicoverpa desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que tem como um de seus objetivos o controle da lagarta Helicoverpa Armígera, que é uma das principais pragas da agricultura.

A Camex também diminuiu de 8% para zero as alíquotas de dois tipos de medicamentos importados. Serão beneficiados pela medida os usuários de remédios contendo a substância linagliptina, para tratamento de diabetes mellitus tipo dois. Este medicamento auxilia no controle do nível de açúcar no sangue. A outra substância que teve redução de imposto foi o etexilato de dabigatrana, indicado para prevenir a formação e a migração de coágulos nas veias (troemboebolismo venoso) em razão de acidente vascular cerebral e embolia sistêmica, reduzindo também o risco de morte em pacientes com fibrilação atrial - um tipo de arritmia cardíaca.

Outro produto que teve redução de imposto de 30% para 14% foram os moldes para vulcanização de pneumáticos, utilizados para dar forma aos pneus. A medida foi tomada para incentivar a competitividade do setor.

As alterações foram feitas pela Resolução Camex nº 31/16, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), com a criação de destaques tarifários na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul  (Letec).
  
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

REDUÇÃO DE II NA TEC - TEMPORÁRIA

Camex zera alíquota do Imposto de Importação de soroalbumina humana

A redução temporária por desabastecimento no mercado interno também atinge outros dois produtos: caseínas e copolímero de cloreto e acetato de vinila

Brasília (4 de abril) - A Resolução Camex nº 32/16, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) reduziu, por tempo limitado, a alíquota do Imposto de Importação de três produtos.  Para soroalbubina humana, a redução foi de 4% para zero, para evitar desabastecimento interno. A redução vale por de seis meses, a partir de hoje. De acordo com o texto da resolução, a alíquota zerada está limitada à cota de 240.780 frascos de 10 gramas.

O produto faz parte da lista de medicamento essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS). É utilizado no tratamento de doenças como cirrose, problemas renais, septicemia, em cirurgias de grande porte e  queimaduras graves. A soroalbumina está incluída na categoria hemoderivados e é obtida pela purificação industrial do plasma humano, um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia em todo o Brasil.

A Resolução Camex n°32/16 também diminui de 14% para 2% a alíquota para compra no exterior de caseínas. A compra do produto com imposto reduzido está limitada a uma cota de 1.900 toneladas e é válida por 12 meses. As caseínas são proteínas do leite utilizadas na fabricação de derivados lácteos, como queijos processados.

A Câmara de Comércio Exterior também reduziu o imposto para importação de copolímero de cloreto e acetato de vinila. A alíquota passa de 14% para 2%, para uma cota de 5.000 toneladas, pelo prazo de 12 meses. O produto é aplicado na fabricação de calçados, bolsas e acessórios, produtos automotivos, laminados, embalagens farmacêuticas, adesivos e vernizes.
  
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

terça-feira, 5 de abril de 2016

DUMPING EBMEG

DOU DE 29/01/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 7, de 29/01/2015.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX nº 29/2004, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 73/2010, aplicada às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificado no item 2909.43.10 da NCM/SH, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, pág. 120)

ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA BRASIL X BULGARIA

DOU DE 01/02/2016

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.658, de 29/01/2016.
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, firmado em Sófia, em 05/10/2011. (Seç.1, págs. 2/3)

ACORDO BRASIL X URUGUAI

DOU DE 29/01/2016

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 8.655, de 28/01/2016.
Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (76PAACE2), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 11/12/2015. (Seç.1, págs. 6/16)

Camex aprova 168 ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria

28/03/2016

Brasília (28 de março) – Foram publicadas nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as listas de 168 ex-tarifários aprovados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) - entre novos e renovações. A Resolução Camex n° 21/2016 traz a relação de 17 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (cinco novos e 12 renovações), com redução de alíquotas para 2% até 31 de dezembro de 2017.
Já a Resolução Camex n° 22/2016 tem a descrição de 151 ex-tarifários para bens de capital (86 novos e 65 renovações), com redução de alíquotas de 14% para 2% - a maioria também até 31 de dezembro de 2017.

Os ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 2,6 bilhões, em diversas regiões brasileiras. Entre eles, destacam-se empreendimentos como a fabricação de aerogeradores, a implantação de uma nova unidade de indústria do setor químico e a construção de três novos terminais ferroviários para o transporte de produtos agrícolas.

Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, são energia (35,24%); mineração (21,73%); ferroviário (21,29%); autopeças (7,64%); madeira e móveis (2,92%); agronegócio (1,89%); bens de capital (1,58%) e de telecomunicações(1,53%).

Em relação aos países de origem das importações destacam-se: Estados Unidos (23,29%); Espanha (22,16%); Alemanha (12,80%); China (12,70%);  Polônia (7,97%), Coreia do Sul (3,40%); Índia (3,30%); Itália (3,07%) e Holanda (2,58%).

O que são ex-tarifários

O Regime de Ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente.
Os ex-tarifários reduzem o custo de projetos industriais, viabiliza o aumento de investimentos em bens que não possuam produção equivalente no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

RECOF - SPED

DOU DE 26/01/2016

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26/01/2016.
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof - Sped). (Seç.1, págs. 30/33)

ALTERAÇÃO TEC - DECISÕES MERCOSUL

DOU DE 26/01/2016

LEGISLAÇÃO:Resolução CAMEX nº 4, de 26/01/2016.
Incorpora as Resoluções nºs: 52/15, 53/15, 54/15 e 55/15 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro. Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 7)

DUMPING TUBO DE AÇO CARBONO

DOU 26/01/2016

LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 5, de 26/01/2016.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China. (Seç.1, págs. 7/8)

DUMPING CHAPA GROSSAS

DOU DE 27/01/2016

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 2, de 26/01/2016.
Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de chapas grossas em bobinas, contendo ou não boro em teor igual ou superior a 0,0008%, originárias da China. (Seç.1, págs. 3/7)

DUMPING - MAGNÉSIO EM PÓ - REVISÃO

DOU DE 26/01/2016

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 33)

Seguro de Crédito à Exportação.

DOU DE 21/01/2016

LEGISLAÇÃO:  Decreto nº 8.643, de 21/01/2016.
Altera o Decreto nº 3.937/2001, que regulamenta a Lei nº 6.704/1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação. (Seç.1, pág. 1)

E-PROCESSO - DOSSIÊ DIGITAL

DOU DE 20/01/2016

LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016.
Altera a IN RFB nº 1.412/2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica. (Seç.1, págs. 10/11)