Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Preço de referência - antidumping

DOU DE 24/02/2012

resumo: Torna público que, de acordo com o item B do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92/2011, os preços de exportação FOB/FCA, das importações brasileiras de diisocianato de tolueno que especifica, classificado no item 2929.10.21 da NCM, quando originárias da República da Argentina, fabricado e exportado pela empresa Petroquímica Río Tercero S.A., serão corrigidos trimestralmente com base na variação das cotações do produto no mercado dos Estados Unidos da América divulgadas pela ICISLOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports), conforme fórmula de ajuste constante do item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92/2011. (Seç.1, pág. 109)


Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 4, de 23/02/2012.
Resumo: Torna público que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011 que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos

S.A., as parcelas que compõe o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, conforme especifica. (Seç.1, pág. 109

Dumping - Leite em pó

DOU DE 14/02/2012

Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 4/2007, aplicado às importações de leite em pó, comumente classificadas nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia. (Seç.1, págs. 47/49)

Dumping - Cobertores

DOU DE 13/02/2012

Resumo: Encerra a investigação com a extensão de direito antidumping definitivo em vigor, por prazo igual ao da sua vigência, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, originárias da República Oriental do Uruguai e da República do Paraguai, comumente classificadas no item 6301.40.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, e às importações brasileiras de tecidos de felpa longa de fibras sintéticas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6001.10.20 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 2/4)

Alteração na TEC


DOU DE 13/02/2012

Resumo: Promove ajustes à Resolução CAMEX nº 94/2011 , que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2012). (Seç.1, pág.9)


DOU DE 17/04/2012



1. Retificação - Resolução CAMEX nº 94, de 08/12/2011. No ato supracitado que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2012), no Anexo II, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, onde se lê: ...NCM 3002.10.39 ... Ex 019 - Peg interferon alfa-2B...; leia-se: ...NCM 3002.10.39 ... Ex 023 - Peg interferon alfa-2B... (Seç.1, pág. 10)

Novos Ex´s tarifários

DOU DE 13/02/2012

Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 1/2)

Legislação: Resolução CAMEX nº 10, de 10/02/2012.

Resumo: Altera, até 30/06/2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Capital e sobre componentes dos Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários e novos. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nº 22/2009 ; nº 34/2010 ; nº 53/2010 ; nº 4/2011 ; nº 29/2011 ; nº 36/2011 ; nº 48/2011 ; nº 68/2011; nº 85/2011 . Altera os Sistemas integrados constante da Resolução CAMEX nº 90/2010 ; nº 96/2011 ; nº 1/2012. Retifica as Resoluções CAMEX nºs: 1/2012 . Revoga os Ex-tarifários que relaciona, constantes da Resolução CAMEX nº 54/2010 ; nº 67/2010 ; nº 3/2011 . (Seç.1, págs. 2/9)

Salvaguarda Coco seco - Tailândia

DOU DE 13/02/2012

Resumo: Exclui a Tailândia da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 51/2010, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada às importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no código 0801.11.10 da NCM, na forma de restrição quantitativa. (Seç.1, pág. 1)

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Preço de referência - antidumping - metacrilato de metila (MMA)

DOU DE 07/02/2012

Resumo: Torna público, que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007, que alterou o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila (MMA), produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2012, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 62)

CÂMBIO - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE CÂMBIO

DOU DE 03/02/2012

Resumo: Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI). (Seç.1, pág. 29)

AZEITE / ÓLEO DE OLIVA - REGULAMENTO MAPA

DOU DE 01/02/2012

Resumo: Estabelece o Regulamento Técnico do Azeite de Oliva e do Óleo de Bagaço de Oliva, inclusive importados.(Seç.1, pág. 5)

RTU - Importações terrestre do Paraguai

DOU DE 30/01/2012

Resumo: Dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai. (Seç.1, pág. 32)

DOU 01/02/2012


ACORDO BRASIL X MÉXICO - Setor Automotivo

fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Nota à Imprensa – Reunião Brasil-México sobre o ACE-55

10/2/2012

Em seguimento à conversa telefônica entre a presidenta Dilma Rousseff e o presidente Felipe Calderón, realizou-se em Brasília, de 7 a 9 de fevereiro, reunião de consulta entre o Brasil e o México sobre o Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55).

A reunião contribuiu para o esclarecimento de pontos relevantes a respeito da evolução e das perspectivas do relacionamento comercial bilateral no setor automotivo.

Ambos os países estão empenhados em buscar solução satisfatória que atenda aos interesses das duas as partes.

Está prevista a realização de diálogo contínuo em nível técnico e de novo encontro nos dias 28 e 29 de fevereiro, na Cidade do México, para avançar nas negociações.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente.

DOE/SP 03/02/2012

Legislação: Portaria Cat 14/2012
Resmo: Disciplina a utilização de crédito do ICMS relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente.
Comentário: Dispõem sobre os procedimentos a serem observados para a transferência de crédito do ICMS, bem como sobre o pedido de liquidação do débito fiscal, produzindo efeitos des 01/01/2012

NOVOEX - novas dicas

POR: SECEX/DECEX

Tendo em vista as diversas dúvidas para registro de RE no Novoex com relação às adições e itens, informamos que:

1) “Adições de RE” é o termo utilizado em substituição ao termo “anexo de RE” que era usado no SISBACEN, para inclusão de produtos de NCM diferentes num mesmo RE base.

2) Para registro de adições (002, 003 e etc.) para um RE basta seguir os seguintes passos:

a. O primeiro RE a ser registrado deve possuir saldo (aba Dados Gerais) suficiente para abranger todas as adições.

b. Dessa forma, quando este RE for gravado - e se todo o valor do RE não for utilizado pelos itens de mercadoria - o sistema perguntará se o exportador deseja incluir adições.

c. O Exportador poderá optar entre continuar incluindo mercadorias (informar “SIM”) ou reservar o saldo para continuar preenchendo em outro momento (informar “NÃO”).

d. Se informar “SIM”, poderá incluir novas mercadorias, com diferentes NCM, até o restante do saldo.

e. Se informar “NÃO”, o sistema reservará o saldo e finalizará a operação.

f. Quando o Exportador quiser continuar a incluir mercadorias, o Exportador deverá utilizar a opção “Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE”, informar o número do RE base e preencher as demais informações.

3) Por sua vez, os “Itens” de mercadoria são utilizados para serem informadas descrições diferentes para as mesmas NCM (página 12).

Para auxiliar na utilização das funcionalidades e no preenchimento de RE no novo sistema, estão disponíveis os seguintes arquivos:

NOVOEX - Funcionalidades para o Exportador

NOVOEX - Preenchimento de RE

NOVOEX - Especificações Complementares (atualizado em 28/10/2011)

NOVOEX - Perguntas mais frequentes

Em caso de novos esclarecimentos, favor contatar o DECEX no e-mail novoex@mdic.gov.br


Atenciosamente,

SECEX/DECEX/CGEX

PARCERIAS

fonte: ADUANEIRAS

Autor(a): PAULO WERNECK
Fiscal aduaneiro, escritor, professor

PARCERIAS

Infelizmente, não são raras as práticas do querer levar vantagem em tudo, cada qual procurando trazer as brasas para suas sardinhas, de modo egoísta e não sustentável.

Deixarei à reflexão do leitor o aspecto egoísta, aprofundando a questão da não sustentabilidade desse comportamento.

Vivemos num mundo globalizado, onde inúmeras são as alternativas à disposição de cada um, indivíduo ou empresa, de modo que, de um modo ou outro, a ganância não pode prosperar por muito tempo.

Por exemplo, as práticas de um depositário dificultar a retirada da carga, buscando artifícios para que ela permaneça mais tempo depositada, para perceber maior receita de armazenagem, onera o importador ou exportador, que pode passar a procurar alternativas logísticas, o que acaba por prejudicar não só o próprio depositário, como os demais provedores de serviço do local - transportadores, despachantes etc.

Não resta alternativa ao importador que faz isso, pois, se aumentar seus custos de importação, terá dificuldades em revender a mercadoria, ao enfrentar a concorrência de outros importadores que disponham de uma cadeia logística menos onerosa. Até mesmo o cliente final pode comprar diretamente a mercadoria de um fornecedor estrangeiro!

Também o exportador, concorrendo com os demais vendedores espalhados pelo planeta, terá maior dificuldade em vender, podendo até ser obrigado a reduzir sua margem, talvez mesmo eliminando seu interesse em exportar, se não encontrar outra forma de enviar as mercadorias.

Em ambos os casos as chances do depositário perder no médio prazo são muitas.

Exemplifiquei com o depositário, mas o mesmo raciocínio se aplica a qualquer prestador de serviço conexo à operação de comércio exterior, inclusive órgãos públicos, que, ao dificultar a operação comercial, poderão prejudicar a inserção competitiva do Brasil no concerto das nações, dificultando o nosso crescimento e a oferta de empregos para nossos conterrâneos.

Outra forma de tentar levar vantagem (ou de procurar escapar da ganância dos outros) é não partilhar os benefícios do comércio internacional com os demais operadores. As verticalizações de atividades têm como consequência o maior esforço dedicado a elas em detrimento do desenvolvimento do próprio objeto da empresa.

Por exemplo, um importador que faz o próprio despacho deixa de procurar clientes durante todo o tempo que gasta para se atualizar com a legislação e os procedimentos do despacho. Acaba por não fazer bem nem uma coisa nem outra.

Um negócio é bom quando todos ganham.

GREVE PORTUÁRIOS SUSPENSA

Assembleia suspende greve de portuários marcada para esta quarta

Francisco Aloise

A paralisação de 24 horas programada para ocorrer nesta quarta-feira no Porto de Santos, a partir das 7 horas, não vai mais ocorrer. Portuários reunidos na noite desta terça, em assembleia conjunta, decidiram suspender o movimento grevista.

Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino, a decisão se baseou na desistência de outros portos em não aderir ao movimento, que seria em nível nacional. “Não podemos bancar sozinhos uma greve que teria que ser nacional”, disse o sindicalista.

A categoria, entretanto, participa nesta quarta, às 10 horas de passeata seguida de manifestação e de protesto. “Temos que pressionar o Governo Federal para resolver o impasse sobre nosso dissídio coletivo de 2011 que não foi cumprido pela Codesp e a situação do Portus, que é bastante preocupante”, menciona Cirino.

A Codesp, por sua vez, explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o assunto envolvendo o acordo coletivo de trabalho se arrasta na Justiça pois ela, como uma estatal, precisa cumprir a legislação e recorrer de toda decisão judicial contrária a ela.

Protesto

Mesmo não ocorrendo a greve, portuários, participantes e assistidos do Portus, fundo de previdência, farão hoje um ato público na porta da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). A concentração será às 10 horas na porta da Associação de Participantes do Portus (APP-Santos), que fica na avenida Rodrigues Alves, 365. “De lá vamos seguir em passeata até a porta da Codesp”, afirma Cirino .

A deliberação sobre a manifestação foi tomada em assembleia realizada na manhã desta terça-feira.

O Portus, fundo de pensão da categoria, está sob intervenção do Governo desde agosto do ano passado. Com a intervenção, foram destituídos a Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo. “O prazo da intervenção seria de 180 dias para tomar ciência da real situação financeira e dos valores exatos das dívidas das patrocinadoras, que são as Companhias Docas. Porém, já sabemos que a intervenção será prorrogada por mais seis meses”.

Segundo o sindicalista, até agora, nenhuma medida concreta em favor do Portus foi tomada. “Infelizmente, desde 2008, ainda aguardamos a liberação de R$ 150 milhões, dos R$ 400 milhões prometidos pelo presidente Lula, como antecipação de parte dos valores devidos pelas patrocinadoras”, lembra.

Everandy Cirino conta que sem o recebimento dos R$ 150 milhões, o Portus não tem mais do que alguns meses para continuar honrando com sua folha de pagamento de benefícios. “Isso demonstra que o Governo não tem interesse prático em manter o fundo de pensão vivo”, conclui.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

GREVE PORTUÁRIOS

Portos dos RJ, Vitória, Bahia, Pará, RN e Santos confirmam paralisação nesta quarta-feira

Fonte: Agência Brasil

Os trabalhadores dos portos administrados pela União prometem cruzar os braços a partir das 7h desta quarta-feira (8), paralisando por 24 horas as atividades de alguns dos principais equipamentos do país. Caso as reivindicações da categoria não sejam atendidas, a proposta é decretar greve por tempo indeterminado a partir do próximo dia 23.

Organizada pela Federação Nacional dos Portuários, a greve pode envolver trabalhadores na Bahia, no Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e nos portos de Vitória (ES) e Santos (SP). Somente este último responde pela movimentação de cerca de 30% de todo o comércio exterior brasileiro.

Segundo o presidente da federação, Eduardo Lirio Guterra, a paralisação temporária é uma forma de pressionar as companhias estaduais (Docas) a concluírem as negociações iniciadas em junho de 2011, assinando com as entidades que representam os trabalhadores os acordos coletivos que continuam pendentes de resolução.

As sete companhias Docas existentes administram 18 dos 34 portos públicos marítimos sob a responsabilidade da Secretaria de Portos da Presidência da República (16 são administrados, sob diferentes regimes, por governos estaduais ou municipais).

“ Há pelo menos 20 anos não ocorre um desrespeito com a categoria como este, de estarmos ainda com o acordo coletivo em aberto até quase o início de uma nova data-base”, disse Guterra.

A principal reivindicação dos trabalhadores, contudo, é uma solução definitiva, por parte do governo federal, para sanar a situação do Portus, o fundo de previdência complementar dos empregados das companhias Docas e algumas administradoras portuárias estaduais e municipais.

Criado em 1978 pela Empresa de Portos do Brasil (Portobras – empresa pública extinta em 1990), o Instituto de Seguridade Portus foi criado para proporcionar aos trabalhadores portuários uma renda que complementasse os benefícios previdenciários. A inadimplência das companhias Docas, o crescimento do número de beneficiários enquanto o número de contribuintes decaía e decisões administrativas hoje questionadas levaram o instituto a acumular, ao longo dos anos, uma enorme dívida.

No ano passado, quando o governo federal determinou a intervenção a fim de que as finanças do instituto fossem auditadas e as contas sanadas, a Secretaria de Portos informou não haver uma cifra exata sobre a dívida das companhias com o Portus. De acordo com Guterra, essa dívida está na casa dos R$ 4 bilhões e a expectativa é que o governo federal quite esse valor, impedindo assim que o instituto seja extinto. Além disso, Guterra cobra o repasse de R$ 150 milhões dos R$ 400 milhões que, ainda em 2009, o governo federal prometeu repassar ao fundo de pensão.

“Nosso movimento [greve] ainda pode ser evitado. Basta o governo federal nos convocar para sentarmos à mesa e negociarmos uma agenda para que todos os problemas sejam resolvidos. Não defendemos a greve por si só. Se conseguirmos dialogar de forma efetiva com o governo suspendeu o movimento. Isso foi aprovado nas assembléias.”

Procurada, a Secretaria de Portos informou que está buscando soluções para os problemas e as solicitações dos trabalhadores, que estão sendo tratadas como prioridades. A secretaria também disse que reconhece o crescimento do setor como resultado de todo o conjunto portuário, sobretudo dos trabalhadores. Destacou, contudo, que a greve não é boa para ninguém e pode retardar possíveis soluções.

07/02/2012 - 08h58

Portuários e Sopesp voltam a se reunir nesta quarta-feira

Denise Campos De Giulio

O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo - Sopesp e os nove sindicatos dos trabalhadores portuários avulsos do Porto de Santos têm mais um importante encontro na tarde desta quarta-feira, onde retomarão as negociações sobre a convenção coletiva de trabalho das categorias. A reunião acontecerá às 15 horas, na sede do Sopesp, Centro de Santos. Além do instrumento normativo, a discussão sobre as regras de excepcionalidade na escalação dos portuários para o intervalo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho deve ser retomada. O polêmico assunto motivou a paralisação parcial das atividades no Porto de Santos no dia 17 de janeiro, quando o Órgão Gestor de Mão de Obra tentou implementar a regra.

As regras de multifuncionalidade é outro assunto pautado pelo Sopesp para o encontro desta quarta-feira. Na última reunião as partes não chegaram a um acordo já que os executivos do sindicato patronal defenderam os avanços e a assinatura de uma convenção coletiva de trabalho abrangendo os aspectos econômicos e operacionais, posição rechaçada de imediato pelos dirigentes sindicais portuários. Eles querem que as regras de excepcionalidade tenham prioridade nas discussões e sejam pactuadas em separado ao instrumento coletivo.

A pauta da reunião inclui, ainda, a passagem para o registro dos trabalhadores portuários avulsos cadastrados inscritos no Ogmo de Santos. Para o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos Santos, o acesso ao quadro de registrados precisa contar com a anuência dos sindicatos. "Trata-se de matéria prevista na legislação vigente e que deve ser considerada nos acordos, convenções ou contratos coletivos de trabalho", disse. Segundo ele, os Encarregados de Turma de Capatazia representados pelo Sindaport são trabalhadores oriundos do Sindicato dos Operários Portuários - Sintraport. "Trata-se de um processo que vem transcorrendo naturalmente desde os tempos da extinta CDS (Companhia Docas de Santos) e da Codesp".

Ele afirma que a maior preocupação dos trabalhadores e "dos próprios empresários" reside na questão das 11 horas. "Temos que acelerar esse processo, se possível em apartado e darmos atenção especial às excepcionalidades; é o maior entrave das negociações e poderá causar sérios problemas para o Porto de Santos, a exemplo do que ocorreu no mês passado, caso não seja rapidamente solucionado", finalizou Cirino.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

BOAS PRÁTICAS NA IMPORTAÇÃO

Por: Danielle Rodrigues Manzoli

Temos percebido que muitas vezes encontramos dificuldades nos processos de importações e até penalidades por falta de uma prévia análise dos documentos, antes mesmo de autorizar o embarque na origem.
Assim, recomendamos algumas medidas a serem tomadas pelos importadores previamente ao embarque, para garantir um despacho aduaneiro de importação, sem penalidades e atrasos.
- Verificar antes do embarque se a fatura contém todos os itens descritos no artigo 557 do RA, abaixo transcrito. Nesse ponto, lembramos que no caso de fatura com Incoterms iniciados com C ou D (ex: CPT, CIF, CIP, DAP, DAT, CFR), o valor do frete deve estar DESTACADO na fatura. Isso refere-se tanto ao frete internacional, como o frete no território nacional, nos casos admitidos (ex: Incoterm DAP). No caso de incoterm CIP e CIF, o valor do seguro também deve ser destacado na fatura.
- Verificar a ncm e descrição de todos os itens pertencentes ao embarque. Verificar no tratamento administrativo do Siscomex, se há necessidade de LI prévia ou outro requisito, para aquelas NCM´s. Muito importante: aumentou bastante a quantidade de NCM´s que precisam de LI antes do embarque, e isso pode mudar diariamente, portanto, deve ser verificado SEMPRE (a cada embarque), antes do embarque, a necessidade de LI diretamente no siscomex. Lembrando que a descrição deve estar completa com todos os elementos necessários para corroborar a ncm utilizada, o NVE, o destaque da NCM, etc... Mencionar na descrição modelo, marca, nr de série e ano de fabricação, nome comercial e científico, quando aplicável.
- Nos casos marítimos, verificar se os 4 primeiros dígitos de todas as NCM´s estão mencionados no draft do BL para que sejam mencionados no CE no Siscomex cargas, evitando multas.
- Conferir peso do packing list x BL/AWB x fatura para garantir que não há embarque de mercadorias “a menos ou a mais”.
- Garantir que o peso líquido dos itens seja informado corretamente na DI. Para tanto aconselhamos que a fatura ou packing list conste o peso líquido por item para que seja possível a confecção do despacho aduaneiro corretamente.
- Garantir que o fabricante e origem sejam declarados corretamente na DI. Para tanto aconselhamos que os dados do fabricante por item, constem na fatura.
- Garantir o embarque com a fatura original, assinada e identificada pelo exportador com  nome e cargo de quem assinou. 

ISSO TUDO DEVE SER FEITO ANTES DO EMBARQUE, COM BASE NO ESBOÇO DA FATURA, DO CONHECIMENTO E PACKING LIST, PARA QUE ENTÃO SEJA AUTORIZADO O EMBARQUE E A EMISSÃO DA FATURA, CONHECIMENTO E PACKING LIST DEFINITIVOS.

Para uma correta condução dos processos de importação, DEVE-SE, obrigatoriamente, antes de embarcar a carga, observar os pontos acima para APROVAR A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE EMBARQUE (HAWB/BL, FATURA E PACKING LIST) bem como GARANTIR QUE NÃO HAJA EMBARQUE DA MERCADORIA SEM LI e consequente multa, em casos onde essa é requerida.
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Art. 557. A fatura comercial deverá conter as seguintes indicações:
I - nome e endereço, completos, do exportador;
II - nome e endereço, completos, do importador e, se for caso, do adquirente ou do encomendante predeterminado;
III - especificação das mercadorias em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
IV - marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
V - quantidade e espécie dos volumes;
VI - peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
VII - peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
VIII - país de origem, como tal entendido aquele onde houver sido produzida a mercadoria ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
IX - país de aquisição, assim considerado aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada para o Brasil, independentemente do país de origem da mercadoria ou de seus insumos;
X - país de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
XI - preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos;
XII - custo de transporte a que se refere o inciso I do art. 77 e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
XIII - condições e moeda de pagamento; e
XIV - termo da condição de venda (INCOTERM).
Parágrafo único. As emendas, ressalvas ou entrelinhas feitas na fatura deverão ser autenticadas pelo exportador.


quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

NOVOEX - Novas informações sobre o sistema Novoex:

FONTE: SECEX/MDIC


Novas informações sobre o sistema Novoex:

1. - Os exportadores que enfrentarem dificuldades técnicas de sistema (lentidão, erro, etc.) podem recorrer às seguintes formas de contato com o SERPRO:

E-mail: CSS@serpro.gov.br

Telefone: 0800 978 2331

Site para relato de problemas: http://www1.serpro.gov.br/css/spekx/aciona_siscomex_spekx.asp

2. -As normas sobre o NOVOEX estão contidas na Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, (Capítulo IV - Seção III. Acesso ao SISCOMEX): http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3175

3. -Maiores informações sobre transmissão por estrutura própria e manuais do sistema podem ser acessados pelo link: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2782

4. - O acesso ao NOVOEX deve ser feito através do link disponível no site do MDIC (Sistemas em Produção - Exportação Web): http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/siscomex/index-.html

Há ainda a opção de link direto, que não depende do site do MDIC:

PRODUÇÃO: https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp (ambiente para operações reais)

TREINAMENTO: https://www.webservtre.serpro.gov.br/g33159Secex2/jsp/logon.jsp (ambiente para treinamento. Podem ser realizadas operações fictícias aqui)

O acesso ao NOVOEX pode ser feito tanto por meio da informação “CPF-Senha” quanto por meio de Certificação Digital, para os usuários que o possuem. O CPF-senha ou certificado digital, são os mesmos utilizados para acesso à rede-SERPRO.

5. - Diferentemente do SISBACEN, onde era utilizado o CNPJ genérico 99.999.999/7000-01 para Dados do Fabricante, no NOVOEX deve ser utilizado 99.999.999/9999-99.

6. - Nos dados de Drawback, quando necessário preenchimento, o campo "Item" se refere ao número do Item de Exportação que foi declarado na aba “Exportações” do Ato Concessório no sistema Drawback.

Caso o RE comprove mais de um item do mesmo Ato Concessório, no RE deverá ser informado apenas o número de um dos item, mas a quantidade e valor informados deve ser o somatório de todos os itens do AC.

Atos concessórios de qualquer tipo podem ser vinculados a RE com qualquer enquadramento de Drawback. Não é necessário que o AC possua o tipo descrito no enquadramento do RE.

São permitidos no máximo 20 Atos Concessórios por RE.

7. - O campo Naladi, no NOVOEX, é preenchido automaticamente pelo sistema ao ser informada a NCM, se houve relacionamento NCM x Naladi. Mesmo com o campo em branco o RE pode ser registrado.

8. - O NOVOEX abrange somente o registro de RE, RC e RV. Quaisquer outros módulos do SISCOMEX (DESPACHO, MANTRA e etc.) não são abrangidos e continuam a funcionar da mesma forma.

A integração do RE com o Despacho de Exportação continua da mesma forma. Há a migração normal dos dados de um módulo para o outro.

9. - Cada RE/adição é referente a apenas uma NCM-Destaque.

No novo RE, diversos produtos podem ser cadastrados em um só item ou em até 5 itens de mercadoria, desde que pertençam à mesma NCM-Destaque e que estejam de acordo com as normas de especificação da Receita Federal, já que tais informações migram para a DDE, no Despacho Aduaneiro.

Itens de diferentes NCM-Destaques devem ser cadastrados em registros distintos ou em adições de RE distintas.

10. -“Adições de RE” é o termo utilizado em substituição ao termo “anexo de RE” que era usado no SISBACEN.

11. - Para registro de adições (002, 003 e etc.) para um RE basta seguir os seguintes passos. O primeiro RE a ser registrado deve possuir saldo (aba Dados Gerais) suficiente para abranger todas as adições. Dessa forma, quando este RE for gravado - e se todo o valor do RE não for utilizado pelos itens de mercadoria - o sistema perguntará se o exportador deseja incluir adições. Havendo saldo no RE base, o Exportador deverá utilizar a opção “Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE”, informar o número do RE base e preencher as demais informações.

12. - O campo para informação de DI Vinculada ao RE permite cadastrar apenas um número, os demais números de DI podem ser informados no campo “Observação”, assim como é feito no RE SISBACEN.

13. - A migração do banco de dados não faz parte deste projeto. Os Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda incluídos antes da implementação do NOVOEX serão mantidos na base do SISBACEN e poderão ser consultados e alterados normalmente. Novos Registros de Exportação e Registros de Crédito não poderão ser realizados no SISBACEN, somente no NOVOEX. Os registros cursados no NOVOEX deverão ser consultados e alterados no NOVOEX.

14. Não há limite de quantidade de registros em cada lote, na transmissão por estrutura própria, mas há a recomendação de no máximo 400 registros por lote, devido ao tempo de processamento.

  1. O sistema só permite o envio de lotes de inclusão de RE. Não são permitidas alterações por lote, ainda.
  2. A transmissão por estrutura própria permite o envio de lote com mais de um CNPJ.
  3. O representante legal ou responsável devidamente cadastrado poderá acessar todos os RE da empresa através das opções “Consultas >> Registro de Exportação” e “Consultas >> Lote Registro Exportação”. Entretanto a funcionalidade para recuperação do arquivo na opção “Registro de Exportação >> Resultado do Processamento de Lote” só poderá ser acessada pelo CPF que enviou o lote.

15. O NOVOEX permite imprimir o extrato do RE a partir da opção Consultas >> Registro de Exportação >> Emitir Extrato.

16. O NOVOEX disponibiliza funcionalidade de copiar RE na opção “Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Usar RE Existente”.


Tendo em vista que já identificamos uma dificuldade no preenchimento do campo de “modalidade de pagamento” dos RE no sistema NOVOEX, informamos as características das opções disponíveis no caso de exportação com enquadramento 80000 (exportação normal) e outras operações com expectativa de pagamento (crédito, cobrança, antecipado e remessas). Lembramos que as informações constam do APRENDENDO A EXPORTAR (http://www.aprendendoaexportar.gov.br/inicial/index.htm):

Pagamento antecipado

O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito frequente, pois coloca o importador na dependência do exportador.

Remessa sem Saque

O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador.

Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: a agilidade na tramitação de documentos; a isenção ou redução de despesas bancárias.

Cobrança Documentária

Ao contrário das duas modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.

Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária.

O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança a vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo).

Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando a vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.

Carta de Crédito

A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador.

É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.

Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.

A carta de crédito é uma ordem de pagamento condicionada, ou seja, o exportador só terá direito ao recebimento se atender a todas as exigências por ela convencionadas.

Atenciosamente,

SECEX/DECEX/CGEX