Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 24 de setembro de 2019

COD - INFO CERTIFICADO DE ORIGEM NA DI


 
24/09/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 053/2019

Comunicamos aos importadores que, em razão de alterações no Siscomex, retifica-se o item 3 do fluxo para apresentação de COD para a RFB, informado nas Notícias Siscomex Importação nº 35/2017, nº 36/2017, nº 28/2018 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador deverá informar, na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”. Esse novo fluxo começa a viger a partir de 1/10/2019.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Fonte: Portal Siscomex

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

NOVO SITE SISCOMEX




O Ministério da Economia lançou nesta quarta-feira (11/09) o novo site www.siscomex.gov.br. A mudança tem como objetivo facilitar a busca por informações e serviços públicos de comércio exterior, em um ambiente com visual moderno e navegação intuitiva.

Em conformidade com o Acordo sobre a Facilitação de Comércio, o Siscomex.gov.br será a fonte oficial do Governo brasileiro perante a Organização Mundial de Comércio (OMC) para a disponibilização de informações sobre normas, exigências e procedimentos relacionados ao comércio exterior.

Já alinhado à atual Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal, o novo site é o ponto de acesso ao Portal Único de Comércio Exterior e a todos os sistemas governamentais necessários para se importar ou exportar. Também apresenta notícias relacionadas ao comércio exterior, manuais, legislação, instruções para integração de sistemas corporativos ao Portal Único e serviço de informações de comércio exterior.

A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil concentrarão informações de interesse do exportador e do importador nesse novo sítio. A legislação pertinente à atuação no comércio exterior, inclusive aquelas de competência dos órgãos anuentes, será mantida e atualizada periodicamente, bem como toda a informação complementar que possa ser útil aos operadores.

O novo site conta também com uma página exclusiva que consolida as principais informações sobre o regime de drawback, disponível no endereço http://siscomex.gov.br/informacoes/regimes-aduaneiros/drawback/.

FONTE: ME

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

ANÁLISE DE PLEITOS DE EX TARIFÁRIOS X BENS USADOS

DOU DE 30/08/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SEDIC/ME nº 324, de 29/08/2019.
Regulamenta os arts. 13, 14 e 15 da Portaria ME nº 309/2019, que estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. (Seç.1, págs. 70/71)
COMENTÁRIOS:

O governo publicou recentemente a portaria 324/2019 que regulamenta a portaria 309/2019 sobre a concessão de  ex tarifários para BIT e BK.
Ainda que o governo esclareceu os parâmetros técnicos para análises dos pleitos, no que diz respeito principalmente ao exame de similaridade, infelizmente o governo continua trazendo mais insergurança jurídica do que elucidando algumas questões.
Por exemplo, a questão  da possibilidade de aplicação do ex para bens usados, ficou ainda mais confusa e duvidosa.

Vejam a nossa análise quanto a esse tema:

A portaria 309/2019, que revogou a res camex 66/14, tirou a vedação de aplicação de ex para máquina usadas. Portanto, desde a publicação da portaria 309/2019, entendemos que podíamos aplicar ex para bens usados, novamente, ainda que pudéssemos enfrentar um pouco de resistência por parte da RFB quando do desembaraço aduaneiro dos bens;
Pois bem: Essa portaria, ao invés de esclarecer o assunto, trouxe mais um ponto de dúvida, confundindo o assunto, pois ainda que não voltou a VEDAÇÃO, escreveu o seguinte:
Art. 3º Receberão recomendação técnica de indeferimento os pleitos de concessão de Ex-tarifário para bens usados.

Ou seja, quando PLEITEADO UM EX PARA MÁQUINA USADA , NA ANÁLISE DO PLEITO, ELES VÃO RECOMENDAR O NÃO DEFERIMENTO DO PLEITO.

Mas, no caso de um ex já existente, PODE USAR PARA MÁQUINA USADA?

Nenhum lugar diz que não / veda a utilização. Então, teoricamente ainda pode usar ex para bens usados, pois continua não havendo a vedação para usar e só tendo sido incluída a  recomendação de indeferimento para UM PLEITO de ex para bens usados.
Mais uma vez isso foi mal feito. De que adianta na concessão, não conceder um ex para máquina usada, mas não falar se pode ou não usar um ex já concedido, para bem usado?

Isso certamente vai confundir os fiscais.... apesar de não vedar USAR UM EX JÁ EXISTENTE PARA UM BEM USADO, o fato de falar que O PLEITO DE EX PARA UM BEM USADO SERÁ NEGADO, vai causar bastante discussão no âmbito do desembaraço alfandegário desses bens.

Sendo assim, fica para o importador decidir se aplica ou não o EX tarifário a bens usados, cientes que podem haver questionamentos e até autuações.




terça-feira, 10 de setembro de 2019

LI MATERIAL USADO PARA BENS NO REGIME REPETRO-SPED


Comunica aos operadores de Comércio Exterior que as importações de materiais usados sob o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped), na modalidade definitiva prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, estão sujeitas ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque das mercadorias no exterior, devendo ser observados, quando do exame dos correspondentes pedidos de licença de importação, os requisitos dispostos no art. 41 da Portaria SECEX nº 23/2011, e também o previsto no §4º do art. 43 da citada norma, na hipótese de máquinas e equipamentos anteriormente ingressados no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica na condição de novos.
Dessa forma, orienta os importadores usuários dessa modalidade do Repetro-Sped que se informem sobre os procedimentos a serem adotados a fim de evitar a cobrança de multa por embarque sem a respectiva Licença de Importação.
Informações procedimentais mais detalhadas poderão ser obtidas nas “Dicas de Importação”, disponíveis no endereço eletrônico:

DUMPING: LÁPIS

DOU DE 16/08/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SDCI/ME nº 51, de 15/08/2019.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes, classificados no item 9609.10.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 168/178)

EXCEÇÃO A REGRA DE ORIGEM, IMPORTAÇÃO DA COLÔMBIA DE POLIAMIDA

DOU DE 15/08/2019

LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 32, de 14/08/2019.
Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 47)

DUMPING: SAPP, ÍMÃS DE FERRITE, RESINA PVC

DOU DE 15/08/2019

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 48, de 14/08/2019.
Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 67/2014, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da NCM, originárias do Canadá, da China e dos Estados Unidos da América - EUA, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 15/31)

Acolhe Parecer elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da SECEX referente à suspensão de medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificadas no item 8505.19.10 da NCM, originárias da China e da Coreia do Sul. (Seç.1, pág. 31)

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 68/2014, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias da China e da Coreia do Sul. (Seç.1, págs. 31/47)

ALTERAÇÃO DE IPI - CONSOLE DE VÍDEO GAME

DOU DE 15/08/2019

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.971, de 14/08/2019.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 2)

ANVISA - ATUALIZAÇÃO LISTA PSICOTROPICOS PORT 344

DOU DE 14/8/2019

LEGISLAÇÃO: Resolução – RDC ANVISA nº 300, de 12/08/2019.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 64/72)

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

AD TEMP/EXP TEMP - CARNÊ ATA - DISPENSA DOSSIÊ DIGITAL

DOU DE 12/08/2019

LEGISLAÇÃO:  Portaria COANA/SERFB/ME nº 48, de 02/08/2019.
Dispõe sobre o registro informatizado das operações relacionadas à admissão temporária e exportação temporária de bens que tenham seu despacho processado com base no Carnê ATA, sendo dispensado o controle do regime por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA). (Seç.1, pág. 29)

SC - BAGAGEM E SISCOSERV

DOU DE 12/08/2019

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/10ªRF nºs 10.006, de 14/05/2019; 10.007 e 10.008, de 13/06/2019.
Informam, respectivamente, que: bens adquiridos pelo viajante, no exterior, para utilização durante a viagem, em compatibilidade com as circunstâncias desta e destinados ao seu uso ou consumo pessoal, e que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais enquadram-se no conceito de bens de uso ou consumo pessoal para fins de fruição da isenção de caráter geral; na aquisição do serviço de transporte internacional de carga em que há a operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de dois conhecimentos de carga, quais sejam, o "genérico ou master" e o "agregado, house ou filhote", a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que é contratada para promover o serviço de transporte internacional de mercadoria adquirida no exterior por outra pessoa jurídica, a importadora das mercadorias, também domiciliada no Brasil, não está obrigada a registrar no Siscoserv as informações relativas ao serviço de transporte constantes do conhecimento de carga classificado como house, emitido pelo prestador do serviço (transportador contratual - NVOCC), residente ou domiciliado no exterior, e tendo como consignatária a pessoa jurídica importadora domiciliada no Brasil (tomadora do serviço); e surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv sempre que a transação entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior compreenda serviços, os quais estão todos abrangidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Caso o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil tenha dúvidas acerca da correta classificação do serviço na NBS, ele poderá apresentar consulta à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013. (Seç.1, pág. 29)

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

DESPACHO REMESSA EXPRESSA

DOU DE 09/08/2019

LEGISLAÇAO: Portaria COANA/SERFB/ME nº 47, de 01/08/2019.

Altera a Portaria COANA nº 81/2017, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional. (Seç.1, pág. 73)

DUMPING: BORRACHA NITRILICA, ÁCIDO CÍTRICO,

DOU DE 09/8/2019

LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 46, de 08/08/2019.
Acolhe Parecer SEI, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da SECEX, referente à suspensão de medidas antidumping definitivas aplicadas sobre importações brasileiras de borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul e da França. (Seç.1, pág. 58)

Torna público que, de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 82/2017, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste que menciona. (Seç.1, pág. 58)


ACORDO MERCOSUL X CHILE

DOU DE 09/08/2019

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.968, de 08/08/2019.
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (63PA-ACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile. (Seç.1, págs. 9/43)

DUMPING: AÇO GNO

DOU DE 08/08/2019

LEGISLAÇÃO:  
Retificação – Portaria SECINT/ME nº 494, de 12/07/2019. 
Retifica o ato supracitado que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens, onde se lê: "166,32", leia-se: "166,23". (Seç.1, pág. 304)

Retifica o ato supracitado que prorroga o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, por um período de até cinco anos, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens, onde se lê: "166,32", leia-se: "166,23". (Seç.1, pág. 304)

ANVISA - LI - BEBIDAS - ALTERAÇÃO DE TRATAMENTO ADM


Informa que, a partir do dia 06/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 22202.99.00 (Outras bebidas não alcoólicas – exceto água, cerveja sem álcool e itens da posição 2009), sujeitos à anuência prévia da ANVISA.

ALTERAÇÕES NA TEC - LISTA DE EXCEÇÕES

DOU DE 05/08/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 523, de 02/08/2019.
Altera o Anexo II da Resolução Camex nº 125/2016. Inclui alíquotas do Imposto de Importação para os produtos classificados nos códigos 8532.22.00, 8536.20.00, 8544.42.00 e 9619.00.00 da NCM ENTRE OUTROS. (Seç.1, pág. 12)

DOU DE  09/08/2019
LEGISLAÇAO:  Portaria SECEX/SECINT/ME nº 31, de 08/08/2019.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 523/2019. Altera os incisos LI, CXXIV, CXXVIII e CXXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, págs. 58/59)

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS

DOU DE 02/08/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 510, de 26/07/2019.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 14/26)
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 26/27)

LI - ALTERAÇÕES TRATAMENTO ADM


Informa que, a partir de 31/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 8436.10.00 (Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais) estarão dispensadas da anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”.

Informa que a partir de 01/08/2019 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente vigente para os produtos classificados no subitem 5503.20.10 - Fibras bicomponentes de diferentes pontos de fusão, com anuência da SUEXT delegada ao Banco do Brasil.

RECOF - ALTERAÇÕES

DOU DE 01/08/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SERFB/ME nº 1.904, de 31/07/2019.
Altera a IN RFB nº 1.291/2012, e a Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016, que dispõem sobre regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado. (Seç.1, págs. 45/48)

REDUÇÃO DE II POR DESABASTECIMENTO

DOU DE 01/08/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 512, de 29/07/2019.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 41)

NCM Descrição NCM Quota Prazo . 
2933.69.91 Ametrina 3.750 toneladas 170 dias . 
3804.00.20 Lignossulfonatos 72.000 toneladas 12 meses . 
3907.20.39 Outros . 001 - Poliacetal poliéter (Pape), em suloção aquosa 2.000 toneladas 12 meses

DOU DE 05/08/2019 Portaria SECEX/SECINT/ME nº 30, de 02/08/2019.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 512/2019. Altera os incisos LXXVI e CIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 13)

DU-E - EMBARQUE ANTECIPADO



Informa que: o parágrafo 1° do art. 96 da IN RFB n° 1.702/2017, que determina que as DU-E de embarque antecipado registradas para as mercadorias que constam dos incisos I a VIII daquele artigo devem ser instruídas com o documento "Programação de Embarque". Para o cumprimento desta obrigação, o declarante deverá incluir o documento "Programação de Embarque" no dossiê da funcionalidade "Anexação" vinculado à respectiva DU-E de embarque antecipado. Nos casos em que esta programação de embarque sofrer alterações e for necessário anexar nova programação à DU-E, o declarante deverá consultar a respectiva DU-E, por meio da funcionalidade "Consultar DU-E", e anexar o novo documento clicando no botão "Anexar Documentos" da funcionalidade "Anexação".

DUMPING: BATATAS CONGELADAS, VIDROS PARA ELETROD., FILTROS CERÂMICOS

DOU DE 31/07/2019

LEGISLAÇÃO: 
Torna público que, de acordo com o disposto no tópico D do item 4 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., o ajuste do preço a ser praticado pela McCain do Brasil nas suas revendas do produto objeto do compromisso de preços importado da McCain Alimentaire SAS e da McCain Foods Holland B.V deve ser realizado com base na variação do Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem (IPA-OG) - Produtos Industriais, aplicada ao preço de revenda em reais ou na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices - Overall Index) da Europa aplicada ao preço de revenda em euros e convertido para reais com base na média da taxa de câmbio do período de reajuste, o que resultar no preço reajustado mais elevado. (Seç.1, pág. 13)

Retifica o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, pág. 13)

Retifica o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47/2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, pág. 13)

LI - ANVISA - CAP. 90 E 94 - MUDANÇA DE DESTAQUES



Informa que, a partir de 05/08/2019, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos classificados nos subitens dos capítulos 90 e 94 que relaciona, sujeitos à anuência prévia da ANVISA.

EXCEÇÃO A REGRA DE ORIGEM POR DESABASTECIMENTO

DOU DE 30/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 28, de 26/07/2019.
Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 17)

SISCOMEXDEB

DOU DE 29/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria CODAC nº 52, de 25/07/2019.
Dispõe sobre o acesso ao Sistema de Consulta de Protocolo de Débito do Siscomex Importação (Siscomexdeb), disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet. (Seç.1, pág. 37)

DUMPING: PNEUS E TUBOS DE AÇO

DOU DE 25/7/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 505, de 23/07/2019.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da China. (Seç.1, págs. 27/70)
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço inoxidável, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 70/98)
Prorroga por até dois meses, a partir de 19/12/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten, comumente classificadas no subitem 4011.50.00 NCM, originárias da China, da Índia e do Vietnã, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, pág. 98)
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59/2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6/2012, sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável, classificados nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão. (Seç.1, pág. 98)

REDUÇÃO DE II POR DESABASTECIMENTOS - INSUMOS PLÁSTICOS

DOU DE 24/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria SECINT/ME nº 504, de 19/07/2019.
Concede redução temporária da alíquota do I.I. ao amparo da Resolução GMC nº 08/08. Altera para dois por cento, por um período de doze meses, a alíquota ad valorem do I.I. das mercadorias classificadas nos códigos NCM que relaciona. (Seç.1, pág. 16)
DOU DE 29/08/2019: Retificação – Portaria SECINT/ME nº 504, de 19/07/2019. 

DOU DE 30/07/2019
LEGISLAÇÃO:   Portaria SECEX/SECINT/ME nº 29, de 26/07/2019.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Portaria SECINT nº 504/2019 . (Seç.1, pág. 17)

QUEIJOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANINAL, ARTESANAIS

DOU DE 19/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)

Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 1.283/1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal. (Seç.1, págs. 4/5)

LPCO - IBAMA - EXPORTAÇÃO



Informa que, a partir de 01/08/2019, haverá alterações nos formulários de modelos LPCO, sujeitos à anuência do IBAMA.


INMETRO - INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

DOU DE 18/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 336, de 15/07/2019.
Dispõe sobre a possibilidade de importadores e fabricantes de instrumentos de medição de obterem autorização para emitir declaração de conformidade em substituição à verificação inicial. (Seç.1, pág. 29)

MAPA - PRODUTOS VETERINÁRIOS

DOU DE 18/07/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 17, de 17/07/2019.
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 4º da IN nº 14/2016, para a adequação dos estabelecimentos que fabricam, importam e manipulam produto veterinário. Revoga a IN nº 25/2017, que aprovava normas para importação e exportação de sementes e de mudas. (Seç.1, pág. 5)

DU-E - ATRIBUTOS - DISPENSA DE PREENCHIMENTOS


A SECEX informa que foi programado o desvinculo das NCM abaixo listadas os respectivos atributos, passando a ser dispensado o preenchimento dos atributos nos itens de DU-E.
Desvinculo a partir de 17/08/2019: Lista NCM x ATT
Desvinculo a partir de 31/08/2019: Lista NCM x ATT

ANVISA - DOENÇAS RARAS

DOU DE 17/7/2019

LEGISLAÇÃO: Resolução-RDC ANVISA nº 293, de 15/07/2019.
Altera a Resolução - RDC nº 205/2017, que estabelece procedimento especial para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras, passa a vigorar com as seguintes alterações. (Seç.1, pág. 41)

DUMPING: AÇO GNO

DOU DE 15/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 494, de 12/07/2019.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 15/45)
Prorroga o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, por um período de até cinco anos, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 45/92)

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

NOVOS TRATAMENTOS ADM DE LI


Informa que, a partir do dia 12/07/2019, haverá alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados na NCM 7222.20.00 (BARRAS DE AÇO).
Informa que, a partir de 12/07/2019, estarão dispensadas da anuência da SUEXT as importações dos produtos classificados na NCM 2811.22.10.
Informa que, a partir de 11/07/2019, as importações dos produtos que relaciona estarão dispensadas da anuência da ANVISA (EQUIPTO DE TELECOM E VEÍCULOS)

CÓDIGO SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA CST - ICMS

DOU DE 12/07/2019

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ nº 50, de 11/07/2019
Publica, entre outros, o Ajuste SINIEF: 11/19, de 05/07/2019, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP; e o Convênio ICMS: 

DUMPING: CARTÕES SEMI-RÍGIDOS, SAL GROSSO, FILTROS CERÂMICOS

DOU DE 12/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 484, de 10/07/2019.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos (papel cartão), originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 203/224)

Prorroga suspensão da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado, sobre as importações brasileiras de sal grosso, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 224/229)

Retifica o ato supracitado que inicia revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originários da República Popular da China. (Seç.1, pág. 229)

ANUÊNCIA ANVISA - MP NCM 2933

Informa que a partir de 15/07/2019 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens NCM 2933.29.99 e 2933.99.99, sujeitos à anuência prévia da ANVISA.

IBAMA - IMPORTAÇÃO FAUNA BRASILEIRA E EXÓTICA

DOU DE 11/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria IBAMA nº 2.489, de 09/07/2019.
Altera a Portaria IBAMA nº 93/1998, que dispõe sobre a normatização da importação e exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica. (Seç.1, págs. 50/51)

PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS ICMS

DOU DE 11/07/2019

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ nº 47, de 10/07/2019.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS: 
nº 128, de 05/07/2019, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose; e 
nº 133, de 05/07/2019, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais., inclusive do convênio 52/91 que reduz a base de cálculo de ICMS de maquinas e equipamentos (Seç.1, págs. 29, 30 a 33)

DOU DE 29/07/2019
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ nº 9, de 26/07/2019.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 128/2019, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leishmaniose; e 133/2019, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç.1, pág. 13)

LI TINTAS - COTA


Informa que, nos pedidos de Licença de Importação dos produtos classificados na NCM 3215.11.00 - Ex 001 (tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ou na NCM 3215.19.00 - Ex 001 (outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas), ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 64/2018 (retificação) (com redação dada pela Resolução CAMEX nº 105/2018 (retificação), regulamentadas, respectivamente, pelas Portaria SECEX nº 77/2018 e nº 75/2018, será exigida pela SUEXT, no campo Especificação da LI, a descrição detalhada da mercadoria a ser importada, com informações como a clara identificação do produto (incluindo a classe de corante quanto a sua fixação no tecido - indicar se a tinta é reativa, ácida, dispersa, etc), o Nome Comercial, e outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.


INMETRO - ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS IMPORTADOS

DOU DE 10/07/2019

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 296, de 12/06/2019.
Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis disponível em http://www.inmetro.gov.br/legislacao. A partir de 12 meses, contados da data de publicação desta Portaria, os fabricantes nacionais e importadores deverão fabricar ou importar, para o mercado nacional, somente produtos têxteis em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria. (Seç.1, pág. 31)

CONVÊNIOS ICMS - GAS NATURAL E FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO

DOU DE 10/07/2019

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 46, de 09/07/2019.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 
85, de 05/07/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular; e 
119, de 05/07/2019, que altera o Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados. (Seç.1, págs. 14 e 21)

DOU DE 26/07/2019:

LEGISLAÇÃO:Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 7, de 25/07/2019.

Ratifica, entre outros o Convênios ICMS 85/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular. (Seç.1, pág. 134)

NOVAS FUNCIONALIDADES DU-E / CCT

08/07/2019 - Notícias Siscomex Exportação ns° 58/2019 


  • Informamos que, no próximo mês de agosto (previsão para o dia 12), serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
Na DU-E:
  • Possibilidade de registro de exportação consorciada (art. 2º, VII, 14 e 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017);
  • Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo (art. 69, I, da IN RFB n° 1.702, de 2017);
  • Integração da DU-E com o módulo de tratamento tributário (TT) do Portal, para cálculo automático do imposto de exportação (ainda sem débito automático);
  • Exibição no histórico de DU-E de embarque antecipado das quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente;
  • Inclusão de novos parâmetros para consulta de DU-E: NCM; situação especial de despacho; situação do controle administrativo, e enquadramento da operação;
  • Exibição do recinto de embarque da DU-E (quando for o caso), na consulta DU-E realizada por qualquer perfil de usuário; e
  • Ajustes no XML de elaboração e retificação de DU-E.

No CCT:
  • Impressão do MIC/DTA no Portal, com o carimbo e assinatura da RFB gerados automaticamente pelo sistema;
  • Manifestação para envio de carga para despacho (MIC, TIF e DTAI) por webservice;
  • Entrega e recepção em trânsito simplificado de contêiner contendo carga ainda não desembaraçada e que deva ser escaneado em outro recinto da unidade de despacho;
  • Crítica impeditiva de recepção ou manifestação de NF-e com informação incorreta da unidade tributável da NCM;
  • Possibilidade de consolidar (manualmente ou por webservice) carga que tenha sido recepcionada já conteinerizada (verificar novo XSD já disponível na API do Portal);
  • Entrega de carga, com base em NF, para retorno ao mercado interno de mercadoria anteriormente recepcionada para despacho;
  • Inclusão da NCM e do peso aferido entre os dados de retorno da consulta por webservice, com base em NF-e, ao estoque pré-ACD; e
  • Unitização em contêiner de DU-E ainda não desembaraçada (já está em produção).

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

ISENÇÃO ICMS MÁQUINAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO DE LIVROS

DOU DE 09/07/2019

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 45, de 08/07/2019.
Publica, entre outros, o Convênio ICMS nº 80, de 05/07/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. (Seç.1, pág. 25)


DOU DE 25/07/2019: Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 6, de 24/07/2019.
Ratifica, entre outros, o Convênios ICMS 80/19 (BELUX 130/2019), que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. (Seç.1, pág. 99)

DISPENSA LI IBAMA CARGAS PARA EXTINTORES, ETC


Informa que, a partir de 08/07/2019, as importações dos produtos classificados na NCM 3813.00.90 (Outras composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras) estarão dispensadas da anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

VALIDADE DOSSIÊ DIGITAL

DOU DE 05/07/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SERFB/ME nº 1.898, de 04/07/2019.
Reduz de 30 dias para dias úteis o prazo previsto no § 3º do art. 10 da IN nº 1.782/2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 54)