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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

ISENÇÃO ICMS MÁQUINAS P/ INDUSTRIALIZAÇÃO DE LIVROS

DOU DE 09/07/2019

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 45, de 08/07/2019.
Publica, entre outros, o Convênio ICMS nº 80, de 05/07/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. (Seç.1, pág. 25)


DOU DE 25/07/2019: Ato Declaratório CONFAZ/ME nº 6, de 24/07/2019.
Ratifica, entre outros, o Convênios ICMS 80/19 (BELUX 130/2019), que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. (Seç.1, pág. 99)

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