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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 5 de setembro de 2019

DUMPING: AÇO GNO

DOU DE 15/07/2019

LEGISLAÇÃO:
Portaria SECINT/ME nº 494, de 12/07/2019.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de aço GNO originárias da Alemanha, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 15/45)
Prorroga o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, por um período de até cinco anos, e altera os direitos antidumping aplicados sobre as importações do mesmo produto e origens. (Seç.1, págs. 45/92)

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