Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

REIDI = HABILITAÇÃO projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes

DOU DE 28/09/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria MTPA n° 512, de 27/09/2018.
Disciplina procedimentos e requisitos de aprovação de enquadramento de projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes, para fins de habilitação ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488/2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 151/152)

Exceção à Regra de Origem por desabastecimento

DOU DE 28/09/2018

Autoriza a aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 80)

SC ADMISSÃO TEMPORÁRIA E IMUNIDADE TRIBUTARIA

DOU DE 28/09/2018
LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.

Informam que: 
nº 132, de 17/09/2018 - não se aplica o regime aduaneiro de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo na obtenção de café solúvel a partir do café cru em grão importado, porque tal procedimento caracteriza-se como processo de industrialização por transformação; 
nº 140, de 19/09/2018 - a importação de "equipamentos de filmagem", promovida por organização religiosa (templo), para gravação de seus cultos, cursos, reuniões e palestras sobre religião para disponibilização gratuita pela internet e em DVD distribuídos gratuitamente na comunidade, não se sujeita à incidência do "II", tendo em vista a imunidade de impostos, preconizada no art. 150, inciso VI, alínea "b", da CF 1988; e que a pessoa física viajante pode trazer do exterior bens destinados a pessoa jurídica por ela determinada, estabelecida no País, desde que tais bens não tenham destinação comercial ou industrial, sendo permitido, nesse caso, destiná-los somente para uso ou consumo próprio da pessoa jurídica que deverá promover o respectivo despacho aduaneiro, aplicando-se o regime comum de importação; e 
nº 153, de 26/09/2018 - podem ser submetidos ao regime de admissão temporária para utilização econômica os veículos de corrida usados, observado o tratamento administrativo das importações para bens usados estabelecido na legislação específica, para os quais tenha sido deferida a respectiva licença de importação e que venham a ser importados para prestação de serviços no País, considerando que os referidos bens, na presente hipótese, não se enquadram na condição de bens de consumo. (Seç.1, págs. 42/43)


ALTERAÇÃO PROGRAMA OEA

DOU DE 28/09/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.834, de 26/09/2018.
Altera a IN RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, págs. 38/41)
COMENTÁRIO: Dentre outras medidas, EXCLUI da possibilidade de certificação dos despachantes aduaneiros no programa OEA. A decisão da RFB foi motivada pelos vários processos judiciais de propostos por despachantes aduaneiros, que não aprovados no exame de qualificação técnica pre-requisito para certificação, adentraram com ação judicial para obter a certificação judicialmente, mesmo sem a aprovação no exame. Sendo assim, a RFB, aparentemente como uma medida de represália, retirou a possibilidade de qualquer despachante, inclusive os aprovados no exame, certificarem-se como OEA, o que vai na contramão do programa internacionalmente aplicado. A medida está sendo objeto de críticas e ações para reversão da mesma.

COMENTÁRIOS: Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) facilita Acordos de Reconhecimento Mútuo

Aduana
 
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1834/2018 atende às diretrizes internacionais

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28 de setembro, a Instrução Normativa RFB nº 1834/2018 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598 de 2015, especialmente nos dispositivos relacionados aos intervenientes que podem ser certificados como OEA, aos requisitos de admissibilidade e à elegibilidade do Programa OEA.
 
As mudanças propostas buscam adequar alguns dispositivos da IN RFB nº 1.598, de 2015, à legislação nacional e atender às diretrizes internacionais, visando facilitar a assinatura de Acordos de Reconhecimento Mútuo do Programa OEA.

A primeira e principal alteração se refere à exclusão dos despachantes aduaneiros do rol de intervenientes da cadeia logística que poderiam ser certificados como OEA, motivada por um volume crescente de contencioso, administrativo e judicial, no qual se alega que os benefícios concedidos pelo programa à categoria profissional de despachantes aduaneiros caracterizariam algum tipo de regulamentação ou o estabelecimento de restrições ao exercício dessa profissão. A existência dessa polêmica contraria a filosofia do Programa OEA, que é inteiramente baseado na adesão voluntária, e prejudica a negociação de Acordos de Reconhecimento Mútuo, razão pela qual efetua-se a mencionada exclusão.

A alteração no artigo sobre operações indiretas visa dar clareza acerca do período a ser considerado na análise dos requerimentos de certificação no Programa OEA, bem como no monitoramento dos operadores já certificados.
As alterações no critério de Elegibilidade de Gerenciamento de Risco e no Anexo II visam alinhar alguns procedimentos do Programa OEA brasileiro com o de outros países que buscam assinar Acordos de Reconhecimento Mútuo com o Brasil.

Por fim, a alteração na legislação de referência da utilização da Logomarca OEA tem por finalidade atualizar o texto, que atualmente faz referência a uma Portaria que foi revogada.

Fonte: Receita Federal             

ALTERAÇÃO TIPI IPI CONCENTRADO PARA BEBIDAS

DOU DE 28/09/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 9.514, de 27/09/2018.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 1)
COMENTÁRIO: VIGENCIA A PARTIR DE 01/01/2019

SC SISCOSERV FRETES INTL E MULTAS

DOU DE 27/09/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 150, de 24/09/2018.
Informa que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. (Seç.1, pág. 28)

DOU DE 28/09/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 99.011, de 26/09/2018, da Coordenação de Tributação Internacional.
Informa que na hipótese de cumprimento de obrigação acessória referente ao Siscoserv com informações inexatas, incompletas ou omitidas, o sujeito passivo sujeita-se à multa de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário. A multa incide sobre o valor de cada operação cujas informações sujeitas a registro no Siscoserv se revelem inexatas ou incompletas ou sejam omitidas. (Seç.1, pág. 44)

ICMS MATERIAIS AERONAUTICOS - EMPRESAS

DOU DE 27/09/2018

LEGISLAÇÃO: Ato COTEPE/ICMS CONFAZ nº 50, de 26/09/2018.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 27/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. (Seç.1, pág. 27)

Programa de Financiamento às Exportações (Proex)

DOU 27/09/2018
LEGISLAÇÃO: Resolução BACEN nº 4.687, de 25/09/2018.
Estabelece normas aplicáveis às operações do sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). (Seç.1, págs. 21/22)

MAPA - AUTORIZAÇÃO IMPORTAÇÃO PRODUTOS ORIGEM ANIMAL

DOU DE 27/09/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa SDA/MAPA nº 34, de 25/09/2018.
Aprova procedimentos de autorização prévia de importação, de reinspeção e de controles especiais aplicáveis às importações de produtos de origem animal comestíveis pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA/SDA/MAPA. (Seç.1, págs. 6/8)

DUMPING: Chapa de gesso

DOU DE 26/09/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 69, de 25/09/2018.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, originárias do México. (Seç.1, págs. 4/27)

CP RECOF E REMESSA EXPRESSA


Proposta de alteração das IN RFB nº 1.291/2012 e nº 1.612/2016, que tratam dos Regimes Especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Instrução Normativa que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

SC - PIS/COFINS AUTOPEÇAS E OUTROS

DOU DE 25/09/2018

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT/Subsecretaria de Tributação e Contencioso.
Informam que: 
nº 129, de 14/09/2018 - na aplicação do regime de tributação concentrada da Cofins e do PIS/PASEP previsto pela Lei nº 10.485/2002, a caracterização da pessoa jurídica como fabricante, importadora ou comerciante deve ser feita em cada operação específica, e não de forma global. No referido regime, a pessoa jurídica é considerada comerciante quando revende bens cuja importação foi promovida por sua encomenda, e é caracterizada como importadora quando comercializa bens por ela importados diretamente; 
nº 136, de 19/09/2018 - o valor aduaneiro da peça de reposição, individualmente considerada, exigido para fins de gozo das suspensões do pagamento dos tributos a que se refere o Reporto, deve ser igual ou superior a vinte por cento do valor aduaneiro da máquina ou equipamento a que se destine. A classificação fiscal de mercadorias deve ser efetuada obrigatoriamente com observância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (RGI), das Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul (RGC), das Notas Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) eventualmente exaradas e, subsidiariamente, das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Aduanas, não podendo ter suas regras alteradas ou limitadas por quaisquer atos normativos que regulamentam o tratamento administrativo das importações; 
nº 143, de 19/09/2018 - para aplicação da alíquota majorada prevista no § 9º-A do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, relativamente à importação de autopeças relacionadas, na espécie, no Anexo II da Lei nº 10.485/2002, é necessário que estas, além de receberem a classificação na Tipi prevista nesse Anexo, correspondam à descrição nele mencionada. Sendo assim, na importação de mercadorias classificadas no código 8414.90.39 da Tipi, somente se aplicará a alíquota de 14,37% para a Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação caso estas tenham a natureza de caixas de ventilação para veículos autopropulsados; 
nº 146, de 20/09/2018 - a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca mediante a destruição da mercadoria sob controle aduaneiro, sem a realização de pagamento ao consignante e às expensas do beneficiário do regime, não obriga ao pagamento dos tributos suspensos. (Seç.1, págs. 25/26)

CONTRATOS DE CÂMBIO - CÓDIGOS E OUTROS

DOU DE 24/09/2018

LEGISLAÇÃO: Circular BACEN nº 3.914, de 20/09/2018.
Altera as Circulares nºs: 3.690/2013 e 3.691/2013, para dispor sobre o ingresso de moeda estrangeira com valor em reais preestabelecido no exterior para direcionamento dos recursos a pessoas naturais, para dispor sobre as operações de troca de câmbio sacado por manual, para ajustar o modelo do contrato de câmbio celebrado com clientes e para acrescentar códigos relativos a operações de câmbio. (Seç.1, págs. 32/33)

BAGAGEM

DOU DE 21/09/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.831, de 20/09/2018.
Altera a IN RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis a bens de viajantes. (Seç.1, pág. 38)

COMENTÁRIOS: Receita Federal altera tratamento tributário aplicável a bens de viajante


A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1831/2018 trata do prazo de residência no exterior para isenção de tributos

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1831/2018, que dispõe sobre procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante e visam a melhorar e simplificar os procedimentos adotados na entrada dos bens de viajante no retorno ao país.

Uma das alterações apresentadas diz respeito ao prazo estabelecido para que os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, ou os brasileiros que retornem ao País provenientes do exterior, possam ingressar no território aduaneiro com seus bens novos ou usados com isenção de tributos. Hoje o prazo mínimo é de um ano de permanência no exterior. Porém, se nos últimos 12 meses o viajante houver realizado viagens ocasionais ao nosso país, cujas permanências superem 45 dias no total, esse perde o direito à isenção.

A nova redação flexibiliza a regra atual para esses casos, bastando o viajante comprovar a permanência total de 1 ano no exterior para garantir a isenção no seu retorno. Dessa forma, a alteração da redação para a retirada da menção aos 12 meses anteriores ao regresso garante que o preenchimento do requisito de residência no exterior pelo prazo mínimo de 1 ano enseje a fruição da isenção da bagagem. Nesse caso, se manteve os 45 dias como o prazo máximo de permanência no Brasil para não perder o direito da isenção.

Além disso, a nova redação também pretende garantir que o prazo de viagens ocasionais ao Brasil ou permanências ocasionais no País que superem os 45 dias mencionados não seja computado para fins de cálculo do prazo mínimo de 1 ano que garante o direito à isenção.

A outra alteração simplifica os procedimentos ao viajante que ingressar no país, seja pela fronteira terrestre, aérea ou marítima, portando itens em quantidade superior aos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, sem que, por sua quantidade e natureza, caracterizem a destinação comercial ou possuam potencial lesivo aos interesses tutelados pelo controle aduaneiro.

Para esses casos, mesmo restando claro que o intuito não é o da destinação comercial nem o de causar danos à economia nacional, a normatização vigente passou a prever a tributação dos bens excedentes por meio do regime comum de importação, o que implica na retenção dos bens e na posterior adoção de uma série de procedimentos adicionais para a nacionalização dessas mercadorias.

A alteração proposta prevê um tratamento mais coerente e célere para a importação de bens trazidos na bagagem, permitindo o desembaraço daqueles porventura ingressos em quantidade superior aos limites quantitativos previstos na Instrução Normativa, mediante a aplicação do regime de tributação especial (cuja alíquota atual é de 50%). Em contrapartida, nos casos em que trouxer bens acima dos limites previstos, o viajante deixará de poder utilizar as cotas de isenções.

Acesse a Instrução Normativa aqui

Fonte: Receita Federal              

DESPACHO DE EXPORTAÇÃO DU-E

DOU DE 21/09/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.830, de 20/09/2018.
Altera a IN RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de declaração Única de Exportação (DU-E). (Seç.1, pág. 38)
COMENTÁRIOS: Alteração principal - Canal laranja em função de pendencia no tratamento adm, nao será objeto de distribuição para a RFB

DUMPING: eletrodos de grafite menores

DOU DE 21/09/2018

Suspende medida antidumping definitiva aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China, de que trata a Resolução Camex nº 5/2015. (Seç.1, págs. 5/16)

DUMPING: corpos moedores

DOU DE 20/09/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 37, de 19/09/2018.
Prorroga por até seis meses, a partir de 02/10/2018, o prazo para conclusão da investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no código 7325.91.00 da NCM, originários da República da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51/2017. (Seç.1, pág. 33)

CONSULTA CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ALTERAÇÃO SOBRE COMPETÊNCIAS DA RFB

DOU DE 19/09/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.829, de 17/09/2018.
Altera a IN RFB nº 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 17)

SC AUTOPEÇAS PIS/COFINS

DOU DE 18/09/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 120, de 01/09/2018.
Informa que a pessoa jurídica importadora de autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, que não seja fabricante de máquinas e veículos relacionados no art. 1º dessa lei, pode descontar créditos relativos à Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação efetivamente paga, calculados mediante a aplicação, sobre a base de cálculo definida no art. 7º da Lei nº 10.865/2004, entre 01/08/2004 e 30/04/2015, da alíquota diferenciada de 10,8%, nas hipóteses de revenda dessas autopeças ou de sua utilização como insumo na produção de suas congêneres. A aplicação da alíquota diferenciada (10,8%), no caso de revenda, independe da qualificação do comprador (comerciante atacadista ou varejista, consumidor, industrial), ou da destinação por este dada ao produto (revenda, emprego como insumo etc.). (Seç.1, pág. 14)

NOVA NBS E NEBS 2.0

DOU DE 17/09/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 1.429, de 12/09/2018.
Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS). (Seç.1, pág. 20)
COMENTÁRIO: Entra em vigor em 01/01/2019
Mais detalhes no link: http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13

ANVISA - FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS

DOU DE 13/09/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria MS nº 2.894, de 12/09/2018.
Revoga o inciso III do art. 5º da Portaria nº 2.814/GM/MS/1998, (republicação), que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comércio farmacêutico, objetivando a comprovação, em caráter de urgência, da identidade e qualidade de medicamento, objeto de denúncia sobre possível falsificação, adulteração e fraude. (Seç.1, pág. 63)

DUMPING: artões semirrígidos para embalagens

DOU DE 13/09/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 36, de 12/09/2018.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 71/2013, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 48/56)

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO COUROS - REVOGAÇÃO

DOU DE 13/09/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 65, de 12/09/2018.
Revoga Resoluções Camex que dispõem sobre a aplicação de Imposto de Exportação sobre o couro wet blue e o couro salgado. (Seç.1/2)

Noticias siscomex - alteração tratamento adm importação


Informamos que a partir do dia 18/09/2018 haverá alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00, conforme abaixo:
1) Exclusão do Destaque 002 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, outros combustíveis); do Destaque 004 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, outros combustíveis) e do Destaque 999 (Outros).
2) Dispensa da anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil para o Destaque 001 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, a diesel); Destaque 003 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, a diesel); Destaque 005 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo acima de 2.500kg e até 5.000kg, a diesel); Destaque 006 (Com potência acima de 200HP e até 751HP, a diesel).
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informa que, a partir de 18/09/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX, delegada ao Banco do Brasil, o Destaque 999 das seguintes NCM: 6401.10.00; 6401.92.00; 6401.99.10; 6401.99.90; 6402.12.00; 6402.20.00; 6403.12.00 e 6403.20.00.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informa que a partir do dia 19/09/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6406.90.90, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.


Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 50/2018, comunica aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações do produto “Pigmentos tipo rutilo”, NCM 3206.11.10, ao amparo da Resolução Camex nº 63/2018, deverão ser observadas disposições específicas que relaciona na íntegra da Notícia




28/09/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 79/2018
Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da NCM 8302.42.00


Transferência de alçada das NCM 0703.20.10 e 0703.20.90
Altera tratamento administrativo da NCM 3824.99.89, sob anuência do MCTIC

Altera descrição de Destaque 003 e cria Destaque 004 para a NCM 5509.22.00

Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX na mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90

HABILITAÇÃO EX AUTOPEÇAS E REDUÇÃO DE II AUTOMOTIVOS

DOU DE 12/09/2018

LEGISLAÇÃO: Portaria MDIC nº 1.569-SEI, de 11/09/2018.
Dispõe sobre a habilitação para a importação de autopeças de que tratam os arts. 5º a 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, e as Resoluções CAMEX nºs 116/2014, e 61/2015, altera a Portaria MDIC nº 160/2008, e revoga a Portaria MDIC nº 333/2015. (Seç.1, págs. 178/179)

COMENTÁRIOS: usar o link https://www.servicos.gov.br/servico/obter-reducao-em-tarifas-de-importacao-de-autopecas) para a habilitação, enquanto nao disponivel no portal siscomex 

DOU DE 17/09/2018
LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 49, de 12/09/2018.
Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 25)


A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500/2008), e na Resolução Camex nº 61/2015.
O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1.569/2018, e pela Portaria SECEX nº 49/2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.
Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico www.siscomex.gov.br.
Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.
Maiores informações podem ser obtidas nos sites:

REDUÇÃO DE II POR DESABASTECIMENTO - CONSOLIDAÇÃO

DOU DE 12/09/2018
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 64, de 10/09/2018.
Consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008. (Seç.1, págs. 3/5)


DOU DE 24/09/2018
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 67, de 21/09/2018.
Altera o anexo da Resolução nº 64/2018, que consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do I.I. por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008. (Seç.1, pág. 4)

ALTERA TEC - LISTA DE EXCEÇÃO - RUTILO E MAQ CORTE A LASER DE CHAPAS

DOU DE 12/09/2018

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 63, de 10/09/2018.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul. (Seç.1, pág. 3)

DOU DE 21/09/2018


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 63/2018. Inclui os incisos CXXVIII e CXXIX no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 50)


ACORDO MERCOSUL X PALESTINA

DOU DE 11/09/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto Legislativo nº 150, de 2018.
Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, celebrado em Montevidéu, em 20/12/2011. (Seç.1, pág. 3)

Código Aduaneiro do Mercosul

DOU DE 11/09/2018

LEGISLAÇÃO: Decreto Legislativo nº 149, de 2018.
Aprova o texto do Código Aduaneiro do Mercosul, celebrado em San Juan, em 02/08/2010. (Seç.1, pág. 3)
ver CÓDIGO ADUANEIRO no link: http://www.mercosur.int/innovaportal/file/2364/1/DEC_027-2010_PT_CAM.pdf 


segunda-feira, 1 de outubro de 2018

DU-e DESATIVAÇÃO XML

28/09/2018 - Notícia Siscomex TI nº 005/2018

Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 085/2018:

Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.


Secretaria da Receita Federal do Brasil
Secretaria de Comércio Exterior

Ref.: Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018
A Notícia Siscomex Exportação nº 083/2018, refere-se à desativação do Serviço de Apoio ao Preenchimento da DU-E por XML