Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 28 de maio de 2015

ALTERAÇÃO DRAWBACK ISENÇÃODRA

28/05/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 69/2015
Informamos que as empresas que tiverem Atos Concessórios de Drawback Isenção solicitados ou emitidos pelo Banco do Brasil até 31/12/2014, nos termos do art.3º da Portaria SECEX nº.47/2014, poderão apresentar pleito de aditivo para incluir novos insumos em AC que estejam em vigor nas agências daquela instituição, o qual será submetido à análise com base nos critérios de concessão do regime.
Lembramos que um dos critérios é que as importações, compras no mercado interno e exportações tenham ocorrido antes do pedido original dos atos concessórios, conforme previsto no artigo 117 da Portaria Secex 23/11.
Departamento de Operações de Comércio Exterior



Brasil e México assinam acordo que facilita investimentos bilaterais


Para Armando Monteiro, esse modelo de acordo contribui para a melhoria do ambiente de negócios em benefício das empresas investidoras dos dois países

Cidade do México (26 de maio) – Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Armando Monteiro, e das Relações Exteriores (MRE), Mauro Vieira, assinaram hoje o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) com o secretário de Economia do México, Ildefonso Villarreal. O documento tem o objetivo de alavancar os investimentos recíprocos.

Na opinião de Monteiro, “esse modelo de acordo contribui para a melhoria do ambiente de negócios, por meio de medidas que fomentam a segurança jurídica e a prevenção de controvérsias, em benefício das empresas investidoras dos dois países”.


ACFI
O novo modelo de acordo de investimento foi elaborado pelo MDIC em parceria com o MRE e com o setor privado, especialmente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho, que também integrou a comitiva presidencial, “o documento atende necessidades específicas dos investidores brasileiros, respeitando o espaço regulatório dos países receptores de investimentos, e tendo como base de sustentação: governança institucional, agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos e mecanismos para mitigação de riscos e prevenção de controvérsias”, explicou.

Entre as principais elementos do novo acordo de investimentos está a cláusulas de responsabilidade social e de compromissos com comunidades locais,  a nomeação de um Ombudsman, que terá a função de responder a dúvidas, queixas e expectativas dos investidores, a criação de um Comitê Conjunto, com representantes governamentais dos dois países, para monitorar a implementação do acordo, o compartilhamento de oportunidades de investimentos, além da definição de agendas de cooperação e facilitação de investimentos. 

Visita ao México
A delegação que acompanha a vista da presidenta Dilma Rousseff em visita ao presidente mexicano, Enrique Peña Nieto conta com a participação de 50 empresários de cinco setores: automotivo, cosméticos, alimentos, eletroeletrônicos e tecnologia da informação, além de representantes da CNI e Apex-Brasil. De acordo com Monteiro, a comitiva empresarial presente ao encontro “se distingue pela qualidade, diversidade setorial e firme disposição para ampliar as oportunidades de negócios entre os dois países”. O ministro ressaltou ainda que os governos brasileiro e mexicano estão empenhados na construção de uma agenda de fortalecimento das relações econômico-comerciais.

Brasil e México são as duas maiores economias da América Latina. Somados, o PIB dos dois países correspondem a aproximadamente 60% dos outros mercados latino-americanos. A população conjunta chega a 320 milhões de habitantes.

Economia
O comércio entre Brasil e México, em 2014, somou pouco mais de US$ 9 bilhões, volume que representou exportações brasileiras de US$ 3,7 bilhões e importações de produtos mexicanos de US$ 5,3 bilhões. As trocas foram superavitárias para o país norte-americano em US$ 1,7 bilhão.

As exportações brasileiras para o México são majoritariamente de produtos industrializados (93,8%), enquanto os produtos básicos representaram apenas 6,2% da pauta.  No ano passado, mais de 2,5 mil empresas brasileiras venderam produtos para o mercado mexicano.  Do lado das importações, as vendas do México para o Brasil são semelhantes no perfil da pauta, sendo formada, grande parte, por produtos industrializados. Cerca de 3 mil empresas brasileiras compraram produtos oriundos do México, no ano passado.



Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Portal Único de Comércio Exterior,


As inovações trazidas pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior, lançado em 2014, estão se somando para simplificar o acesso a informações e às operações de exportação e importação. Já foram disponibilizadas ao longo do primeiro ano do programa:
  • O Sistema de Visão Integrada, que permite ao importador e exportador e seus representantes legais perante o Siscomex realizarem consultas acerca de suas operações, em andamento e já concluídas, de importação e exportação, com indicação do status atual de cada processo e visualização completa de todas as suas etapas, sem a necessidade de consultar diversos sistemas.
  • O Drawback Isenção Web, que automatizou os processos de concessão do regime de drawback integrado isenção, modalidade que permite a reposição, com isenção de tributos, de insumos empregados em bens exportados.
  • O novo sistema DE Web para o envio de declarações aduaneiras de exportação.
  • O sistema de Anexação de Documentos Digitalizados, parte do Visão Integrada, que permite o envio de documentos digitalizados aos órgãos intervenientes no comércio exterior, em substituição ao papel, e terá sua aplicação gradativamente ampliada ao longo de 2015.
Somando-se a essas inovações, estão disponíveis, desde 26/maio/2015, ferramentas públicas de consulta ao tratamento administrativo do Siscomex. A partir do código da mercadoria ou de outras informações pertinentes à operação, é possível identificar a necessidade de licença ou outro tipo de anuência por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como eventuais outras restrições incidentes sobre a mercadoria que se deseja importar ou exportar. Ambas as ferramentas contam, também, com assistentes de preenchimento da classificação dos produtos, pela NCM ou pela descrição da NCM, facilitando a localização dos códigos desejados. Antes, a consulta a essas informações no Siscomex somente era possível para agentes autorizados a operar no sistema. Agora, a consulta passa a ser pública, disponível a todos os interessados, sem qualquer tipo de habilitação.  
A consulta ao Tratamento Administrativo das Importações integra-se com as regras aplicáveis ao Licenciamento de Importações, do Siscomex Importação, e o de Exportações ao Registro de Exportação, do Siscomex Exportação Web – NOVOEX, garantindo, assim, a atualização instantânea das informações prestadas.
Não é necessário nenhum cadastro específico para utilização dessa solução de consulta. Basta acessar a página inicial do Portal SISCOMEX em www.siscomex.gov.br para saber mais sobre esta e outras funcionalidades.
Busca-se assim aumentar a transparência na relação entre o governo e o setor privado.
Outra importante inovação disponibilizada diz respeito à implementação do login único para acesso aos módulos administrativos do SISCOMEX. O login único visa a facilitar a navegação dos usuários entre o Siscomex Exportação – NovoEx, o Siscomex Importação - Licenciamento de Importações, o Drawback Isenção, Suspensão e Integrado, e o módulo TabelasWEB.
Por meio da nova aba “Sistemas” o usuário terá acesso rápido e seguro, sem necessidade de realizar novo login, às operações de Registro de Exportação, Licenciamento de Importações e Admissão ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback nas modalidades suspensão e isenção a partir de qualquer módulo em que esteja trabalhando, desde que tenha feito o primeiro acesso com o uso de certificado digital. Portanto, trata-se de funcionalidade que propicia ao importador ou exportador uma experiência de integração entre diferentes módulos do SISCOMEX alinhada com os propósitos do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
Todas as inovações trazidas pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior, assim como o acesso a todos os sistemas governamentais necessários para se importar ou exportar, estão disponíveis no Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br)
Estreitar a relação entre o Governo e o operador de comércio exterior é uma das mais importantes medidas endereçadas pelo Portal Único, que será, muito em breve, o canal exclusivo para este contato. Aconselha-se a todos que se familiarizem com o site do Portal SISCOMEX.
Esse é um importante passo para a modernização das operações de comércio exterior no Brasil.

Fonte: Portal Único de Comercio Exterior

quarta-feira, 27 de maio de 2015

REDUÇÃO DE II PARA “para-xileno (PX)”

Resolução Camex prorroga de Imposto de Importação

O “para-xileno (PX)” é um dos produtos que está na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
Brasília (27 de maio) –  Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 50/2015, que reduz a alíquota do Imposto de Importação do produto “para-xileno (PX)”de 4% para 0%, no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). A decisão está limitada a uma quota de 90 mil toneladas e entrará em vigência a partir do dia 30 de maio de 2015. Ressalta-se que a medida somente poderá ser aplicada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 25 de novembro de 2015.

Acerca do tema, é importante lembrar que o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na LETEC, com a mesma redução supracitada, com quota de 80 mil toneladas e vigência para até 29 de maio de 2015.

O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 28/05/2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 50/2015. Altera o inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, pág. 56)

REDUÇÃO DE II PARA Equipamentos para parques temáticos” e “preservativo feminino”

Novos produtos são incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

“Equipamentos para parques temáticos” e “preservativo feminino” passam a integrar a relação
Brasília (27 de maio) –  O Diário Oficial da União (DOU) de hoje traz outras alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) por meio das Resoluções Camex nº 51 de 2015. Os produtos “equipamentos para parques temáticos” e “preservativo feminino” foram incorporados à relação. Já os produtos “eixos e rodas ferroviárias” e “placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele com ou sem flange” tiveram que ser retirados da lista em função das alterações feitas.

O produto “equipamentos para parques temáticos”, de código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação reduzido de 20% para 0%, com criação de 15 destaques-tarifários referentes aos equipamentos beneficiados com redução tarifária. De acordo com o Ministério do Turismo, isso pode motivar investimentos de cerca de US$ 15 milhões e gerar aproximadamente 1.500 novos postos de trabalho com a implementação, manutenção e operacionalização dos equipamentos.

O código NCM 4014.10.00, referente ao produto “preservativo feminino”, também teve redução no Imposto de Importação, de 10% para 0%, com criação dos destaques-tarifários “preservativos femininos confeccionados em borracha nitrílica” (001) e “preservativos femininos confeccionados em borracha natural” (002).

As alterações divulgadas no DOU de hoje trazem também duas exclusões de produtos da Letec, uma vez que a lista é restrita a 100 códigos NCM. O código NCM 8607.19.90, referente ao produto “eixos e rodas ferroviários”, voltou a ter sua alíquota do Imposto de Importação de 14BK e o código NCM 3005.10.90, referente ao produto “placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele com ou sem flange” passou a ter a alíquota de 12%.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Portal Único de Comércio Exterior tem novas ferramentas

Os “Simuladores de Tratamento Administrativo” para importações e exportações estão disponíveis no site sem a necessidade de cadastro prévio

Brasília (27 de maio) – A partir de agora, importadores e exportadores podem consultar controles administrativos incidentes sobre as transações comerciais em um único lugar. O Portal Siscomex conta com os “Simuladores do Tratamento Administrativo” para importações e exportações, recursos que podem ser acessados sem a necessidade de cadastro prévio.

As ferramentas permitem consulta ao tratamento administrativo aplicável às exportações e importações brasileiras por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria ou de outras informações pertinentes à operação pretendida. A pesquisa busca identificar a exigência de anuência de órgãos federais e outras restrições incidentes sobre a mercadoria que se deseja importar ou exportar.

Esses simuladores integram-se às regras aplicáveis ao módulo Licenciamento de Importações, do Siscomex Importação, e do módulo de Registro de Exportação, do Siscomex Exportação Web – Novoex. Tais integrações garantem a fidelidade e a atualização instantânea das informações prestadas, buscando aumentar a transparência na relação entre o governo e o setor privado.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Navegação entre sistemas administrativos de comércio exterior está mais fácil


Usuário vai conseguir acessar várias módulos do SISCOMEX com um único login. Funcionalidade é mais uma forma de simplificar as operações de comércio exterior

Brasília (27 de maio) – Para facilitar a navegação entre os módulos administrativos do Siscomex foi implementada tecnologia que facilita o acesso para os usuários que tenham certificado digital. Essa funcionalidade permite que o usuário transite entre os sistemas Siscomex Exportação - NovoEx, Siscomex Importação - Licenciamento de Importações, módulo TabelasWEB e Drawback Isenção, Suspensão e Integrado.

Na nova aba “Sistemas”, disponível em cada um dos módulos administrativos, o usuário tem acesso rápido e seguro, sem necessidade de realizar novos logins, às operações de registro de exportação, licenciamento de importações e admissão ao regime aduaneiro especial de drawback nas modalidades suspensão e isenção, tudo a partir de qualquer módulo em que esteja trabalhando. “É uma funcionalidade que proporciona ao importador ou exportador uma experiência de integração entre diferentes módulos do Siscomex, alinhada aos propósitos do Programa Portal Único de Comércio Exterior.”, explica o diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do MDIC, Renato Agostinho.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 25 de maio de 2015

CIDE IMPORTAÇÃO

Portaria Coana nº 51, de 30 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 05/05/2015, seção 1, pág. 10)
Dispõe sobre importação de mercadoria cuja Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) possua destaque de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º Fica instituído o código 899 no Siscomex Importação para ser utilizado no registro de Declaração de Importação (DI) e de Declaração Simplificada de Importação (DSI), nos casos em que a mercadoria esteja classificada em Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) que possua destaque Cide.

Art.2º O código 899 será utilizado na importação de bem que não esteja contemplado na descrição de NCM com destaque, sendo portanto, não incidente a Cide.

Art. 3º As seguintes NCM terão a opção do código 899 em sua importação, para declarar a não incidência de Cide: 22071010; 22071090; 22072011; 22072019; 27075000; 27079990; 27101241; 27101249; 27101259; 27101921; 27101922; 27101994; 27101999; 29011000; 29012900; 29021100; 29021990; 29022000; 29023000; 29024100; 29024200; 29024300; 29024400; 29026000; 29027000; 29029090; 38140090; 38170010; 38170020.

Art. 4º Na importação de mercadoria cuja NCM seja uma das listadas no art. 3º desta norma, o importador deverá informar no campo de destaque, o código Cide ou o código 899, sujeito a erro impeditivo de registro de DI ou DSI.

Art. 5º Em caso de falsa declaração no preenchimento da DI ou DSI, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO

SIscomex web exportação - Alf. Santos

Segue abaixo, comunicado da Alfândega de Santos sobre Siscomex Exportação Web:

Informamos que já se encontra disponível em ambiente de produção a versão 1.1 do Siscomex
Exportação Web, a qual trouxe melhorias e novas funcionalidades ao sistema consoante
disposto abaixo:
- RECEPÇÃO AUTOMÁTICA DE DECLARAÇÕES DE EXPORTAÇÃO CUJO O ÚNICO
DOCUMENTO INSTRUTIVO É A NOTA FISCAL ELETRÔNICA.
- POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO EXTRATO NF-E EM FORMATO PDF, O QUE
OBJETIVA FACILITAR A VISUALIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DA NF-E. O
EXTRATO DA NF-E FOI CONSTRUÍDO UTILIZANDO O PADRÃO ATUAL DO DOCUMENTO
AUXILIAR DA NF-E – DANFE.
- POSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO COM SITUAÇÃO
“EM ELABORAÇÃO” EM FORMATO PDF. ESTA OPÇÃO VISA A FACILITAR A
CONFERÊNCIA PRÉVIA DE DECLARAÇÕES DE EXPORTAÇÃO POR PARTE DOS
PROFISSIONAIS ADUANEIROS, DIMINUINDO A OCORRÊNCIA DE CANCELAMENTOS DE
DECLARAÇÕES REGISTRADAS POR ERROS DE DIGITAÇÃO OU INTEGRIDADE DE
DADOS.
- HABILITAÇÃO DA ABA HISTÓRICO PARA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO COM
SITUAÇÃO “EM ELABORAÇÃO”. NA VERSÃO 1.0 O HISTÓRICO SÓ ERA HABILITADO
PARA DECLARAÇÕES REGISTRADAS. AGORA O HISTÓRICO DE INCLUSÃO /
ALTERAÇÃO FICARÁ VISÍVEL PARA AUXILIAR A CONFERÊNCIA PRÉVIA POR PARTE
DOS PROFISSIONAIS ADUANEIROS.
- PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA – OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS – O
QUAL CONSISTE NA CERTIFICAÇÃO DOS INTERVENIENTES DA CADEIA LOGÍSTICA
QUE REPRESENTAM BAIXO GRAU DE RISCO EM SUAS OPERAÇÕES, TANTO EM
TERMOS DE SEGURANÇA FÍSICA DA CARGA QUANTO AO CUMPRIMENTO DE SUAS
OBRIGAÇÕES ADUANEIRAS. AS DECLARAÇÕES COM CERTIFICAÇÃO OEA PODERÃO
USUFRUIR DE REDUZIDO PERCENTUAL DE CARGAS SELECIONADAS PARA CANAIS DE
CONFERÊNCIA E, QUANDO SELECIONADAS, TERÃO PROCESSAMENTO PRIORITÁRIO.
PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O OEA, ACESSAR O LINK A SEGUIR:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/importacao-e-exportacao/oea
HÁ, AINDA, UM VÍDEO EXPLICATIVO ACERCA DO FLUXO DE INCLUSÃO DE UMA
DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO E POSTERIOR ENVIO PARA DESPACHO DE UM
EXPORTADOR COM CREDENCIAMENTO OEA.
ACESSAR O LINK A SEGUIR: http://10.11.70.122/Siscomex/Sistemas/37149%20-
%20Nova%20DE/Documentos/Ajuda/Download/Videos/OEA-01.html
- REMODELAGEM DO AJUDA WEB – COM O OBJETIVO DE MELHORAR A CLAREZA DAS
INFORMAÇÕES E O SEU PADRÃO VISUAL, DISPONIBILIZAMOS VÍDEOS ILUSTRATIVOS
PARA AUXILIAR NA NAVEGABILIDADE DO SISTEMA DE-WEB.
BASTA ACESSAR O LINK A SEGUIR: http://10.11.70.122/Siscomex/Sistemas/37149%20-
%20Nova%20DE/Documentos/Ajuda/Download/Videos.html
Solicito que seja dada ampla divulgação ao público externo dessa nova versão, a fim de que
possamos aumentar o registro de DE no novo sistema, pois ,conforme estabelecido em
portaria, o prazo limite para desligamento do Grande Porte está mantido para o dia 31/07/2015.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos/SP

sexta-feira, 22 de maio de 2015

DUMPING FILME PET

Camex aprova nova medida de defesa comercial

Resolução Camex publicada hoje aplica direitos antidumping para importações de filme de PET

Brasília (22 de maio) - A Resolução Camex nº 46 de 2015, que trata sobre tema de  defesa comercial, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).  A norma aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filme de PET (politereftalato de etileno),  originárias da China, Egito e Índia, por um prazo de até cinco anos.

Comumente classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o filme de PET é utilizado como matéria prima em três segmentos de mercado: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos.  Suas principais aplicações nesses setores são em embalagens para alimentos, isolamento de cabos e fios telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suporte para fitas adesivas, entre outras.

O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
Índia
Ester Industries Limited
222,15
Polyplex Corporation Limited
255,50
Jindal Polyester Ltd.
248,09
Vacmet India Ltd
Garware Polyester Ltd.
Polypacks Industries
Demais Empresas
854,36
Egito
Flex P. Films (Egypt) S.A.E
419,45
Demais Empresas
483,83
China
Todas as Empresas
946,36


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Novos ex-tarifários

Resoluções Camex reduzem Imposto de Importação para mais de 200 produtos

Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União

Brasília (22 de maio) –
 Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje, duas Resoluções Camex, que juntas concedem redução do Imposto de Importação para 209 produtos, o que deve gerar investimentos industriais de cerca de R$700 milhões no país. A Resolução nº 44 de 2015 reduziu a alíquota do Imposto de Importação de 203 ex-tarifários de bens de capital para 2%, na qual 174 são pedidos novos e 29 pedidos de renovações. Já a Resolução nº 45 de 2015 reduziu a tarifa de 6 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações para 2%, sendo 4 novos pedidos e 2 pedidos de renovações.

Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos vinculados aos 209 ex-tarifários serão, respectivamente, de US$ 732.314.613 e US$ 320.529.821. Quanto ao primeiro tipo de investimento, os principais setores contemplados são: energia (18,16%), automotivo (15,30%), eletroeletrônico (11,13%), bens de capital (9,16%), autopeças (8,15%), indústria de fumo (5,97%), agronegócio (2,64%), outros (2,43%), farmacêutico/químico (2,35%), alimentício (2,23%) e mineração (2%).

Cerca de 1/3 das importações beneficiadas virá da China, o que representa 34,97%. Os demais países são Alemanha (18%), Estados Unidos (16,62%), Itália (10,97%), França (6,27%), Portugal (2,18%) e Índia (1,59%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

OPERACIONALIDADE SISCOMEX WEB

De acordo com informações fornecidas pela RFB e SERPRO, em momentos de pico na semana de 4 a 8 de maio foram computados 14.000 usuários simultâneos, gerando sobrecarga no Sistema Importação já que tal demanda foi muito elevada quando comparada ao usual.

O SERPRO está promovendo diversos ajustes de configuração no ambiente para atender essa demanda elevada de acesso (servidores web, banco dados, etc), bem como alterações na aplicação.
Atualmente, o volume de Declarações de Importação registradas está aumentando consideravelmente e o número de acessos também.

Data
Qtd. DI
registradas
a nível
nacional
05/05
5.846
06/05
6.868
07/05
7.440
08/05
5.752
09/05
2.889
10/05
593
11/05
10.397
12/05
13.268
13/05
9.881
14/05
8.009
15/05
5.619
16/05
1.089
17/05
292
18/05
12.498
19/05
9.375

Assim, o SERPRO está com todas as equipes técnicas (Desenvolvimento, Centro de Dados, Suporte ao Desenvolvimento, Gestão de Serviços, Rede e Negócio) dedicadas à resolução dos problemas no menor tempo possível, inclusive durante o final de semana, para que o sistema permaneça estável.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Camex reduz alíquota de Imposto de Importação de quatro produtos por desabastecimento interno


Brasília (21 de maio) - A Resolução Camex nº 43 de 2015, publicada hoje (21/5) no Diário Oficial da União (DOU) reduziu a alíquota de quatro produtos para evitar desabastecimento interno. Haverá redução, pelo período de 12 meses, da alíquota do Imposto de Importação, de 16% para 2%, a partir de 26 de junho, para a fibra acrílica (NCM 5503.30.00), limitada à quota de 3.744 toneladas. Também por prazo de 12 meses, a alíquota do Imposto de Importação para os acrílicos ou modacrílicos (NCM 5501.30.00) passa de 16% para 2%, limitada à quota de 7.920 toneladas. Já os tubos de descarga (NCM 8539.39.00) terão o Imposto de Importação reduzido de 18% para 2%, a partir de 23 de julho, por um período de 12 meses, limitada à quota de 23.918.190 peças.
Um período maior para a redução da alíquota do Imposto de Importação, de 24 meses, foi dado ao Dinitro (NCM 2904.90.144 4-cloro-alfa,alfatrifluor-3,5-dinitrotolueno). A alíquota passa de 14% para 2%, limitada à quota de 4.404 toneladas.
As fibras acrílicas ou tops acrílico e os cabos de filamentos sintéticos acrílicos e modacrílicos são matérias primas usadas em malharia. Os tubos de descarga são componentes para a fabricação de lâmpadas, e o dinitro é matéria prima para a produção de herbicidas utilizados no combate de várias pragas em plantações brasileiras.

 Assessoria de Comunicação Social do MDIC

REGIME DE ORIGEM MERCOSUL: GOVERNOS APROVAM NOVO PROTOCOLO


Com o objetivo de unificar todas as normas e facilitar a aplicação do Regime de Origem Mercosul, tanto para as autoridades competentes como para os operadores comerciais, os governos dos Estados Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) incorporaram ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 a Decisão nº 1/09 do Conselho do Mercado Comum, relativa ao "Regime de Origem Mercosul".
De acordo com as disposições do Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE nº 18, foram definidas as normas de origem do Mercosul, as disposições e as decisões administrativas a serem aplicadas pelos Estados Partes para qualificação e determinação do produto originário; emissão dos certificados de origem; verificação e controle; e sanções por adulteração ou falsificação dos certificados de origem ou pelo não cumprimento dos processos de verificação e controle.
O referido protocolo foi homologado, no Brasil, por meio do Decreto nº 8.454, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21/05.

(Fonte: Aduaneiras)

quarta-feira, 20 de maio de 2015

LI PARA ÓCULOS

05/2015  0057  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 15/06/2015:
    
    A)           HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 9004.10.00 (ÓCULOS DE SOL), COM A CRIA-
    CAO DOS SEGUINTES DESTAQUES:
    
    DESTAQUE 001 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE PLáSTICO
    DESTAQUE 002 - ÓCULOS DE SOL COM A FRENTE DE METAL
    DESTAQUE 999 - OUTROS
    
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARãO
    SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO
    PREVIAMENTE AO EMBARQUE NO EXTERIOR.
    
    ESCLARECEMOS AINDA QUE SERãO EXIGIDAS, NA DESCRIçãO
    DETALHADA DA MERCADORIA DA LI, INFORMAçõES SOBRE PESO E PRE
    O INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE óCULOS, E O MATERIAL
    CONSTITUTIVO DA PARTE FRONTAL DO óCULOS, A FIM DE DETERMINAR
    A CORRETA CLASSIFICAçãO NOS DESTAQUES. NA AUSêNCIA DOS DADOS
    SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
    COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.
    
    SALIENTAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO
    BANCO DO BRASIL.
    
    B)           NA ANáLISE DAS LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS  NAS NCM 9003.11.00 E 9003.19.10,
    PASSARãO A SER EXIGIDAS AS INFORMAçõES SOBRE PESO E PREçO
    INDIVIDUAL DE CADA MODELO DE óCULOS DESCRITO NA LI.
    
    AS INFORMAçõES EXIGIDAS DEVERãO ESTAR DESTACADAS NA DESCRIç
    O DETALHADA DA MERCADORIA DA LI. NA AUSêNCIA DOS DADOS
    SOLICITADOS, AS LICENçAS SERãO COLOCADAS EM EXIGêNCIA PARA
    COMPLEMENTAçãO DA DESCRIçãO.
    
    SALIENTAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PERMANECE DELEGADA AO
    BANCO DO BRASIL.
    
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR

Camex concede novos ex-tarifários

Camex concede novos ex-tarifários

Benefício incentiva investimentos de US$ 2,089 bilhões

Brasília (30 de abril) – O Diário Oficial da União de hoje traz duas Resoluções Camex que irão estimular investimentos industriais no Brasil. A Resolução Camex nº 30/2015 traz uma lista com 177 ex-tarifários para bens de capital, que terão o Imposto de Importação reduzido, de um patamar de  14%, em sua maioria,  para 2%, até 31 de dezembro  de 2016. Desses, 158 são referentes a novos pedidos e 19 são renovações. Já a Resolução Camex nº 29/2015 contém a relação de ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, que terão o Imposto de Importação reduzido, de uma faixa entre 16% e 10%, para 2%, até 31 de dezembro  de 2015.

Juntos, os 187 ex-tarifários vão incentivar investimentos globais de US$ 1,902 bilhão e investimentos em importações dos equipamentos de US$ 186 milhões. Em relação aos investimentos globais, os principais setores contemplados foram: construção civil (46,38%); automotivo (31,35%); energia (GTD) (5,40%); outros (3,26%); cerâmica (2,60%); bens de capital (2,40%); autopeças (1,68%); siderúrgico (1,43%); madeira e móveis (1,11%).

Os produtos importados virão principalmente da Alemanha (30,63%); Estados Unidos (26,32%); Itália (12,92%); Japão (9,45%); Áustria (4,53%); Holanda (3,22%); Taiwan (2,85%); Coreia do Sul (2,84%) e Espanha (1,65%).

Os projetos beneficiados destacam a construção de nova unidade industrial para a produção de amônia e de CO2, em Minas Gerais; o aumento da capacidade produtiva de motores, também em Minas Gerais; a construção de fábrica de processamento de milho para a produção de etanol, em Goiás; a implantação de unidade para a produção de pellets, a partir da madeira de acácia negra, no Rio Grande do Sul; o aumento da produção de módulos fotovoltaicos para suprir o mercado interno e exportações, em São Paulo; e o fornecimento de linha de produção para a fabricação de peças estampadas de carrocerias de veículos no Paraná.

O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 40)


Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 41/49)

Resolução Camex trata de pleitos de interesse público

Resolução Camex trata de pleitos de interesse público

Objetivo é detalhar os procedimentos utilizados

Brasília (30 de abril) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicou no Diário Oficial da União de hoje a Resolução nº 27/2015, sobre processos administrativos para avaliação de pleitos de interesse público. O objetivo é detalhar os procedimentos utilizados, buscando DAR e mais previsibilidade ao processo. 

A Resolução traz informações  sobre a metodologia que deve ser usada para a análise dos pleitos de interesse público. As disposições são referentes à formalização e ao aprimoramento dos procedimentos adotados nos processos. Todas as etapas devem obedecer aos prazos definidos no documento, visando maior previsibilidade ao pleito. Espera-se, assim, uma melhora no que diz respeito à interface de comunicação com a sociedade quanto ao papel e à forma de funcionamento das avaliações.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Dumping Imã de ferrite, pneus, e tubo de coleta de sangue

Camex aprova aplicação de antidumpings

Medidas foram aplicadas para importações de ímãs de ferrite da China e da Coreia do Sul, pneus de carga da China e tubos de plástico para coleta de sangue da Alemanha, da China, dos EUA e do Reino Unido

Brasília (4 de maio) – Foram publicadas hoje duas Resoluções Camex que aplicaram medidas de defesa comercial às importações de imã de ferrite e pneus de carga.
Imãs de ferrite
A Resolução Camex nº 31, de 2015 aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco) originárias da China e da Coreia do Sul. O produto, classificado no código 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é utilizado na fabricação de motores de corrente contínua. O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Hengdian Group Dmegc Magnetics Co., Ltd
1.987,45
Sinomag Technology Co., Ltd,
Chongqing Lingda Magnetic Technology Co., Ltd.
3.382,60
Arnold Magnetics (Shenzhen) Ltd., Ferro Resources Limited, Hunan Aerospace Magnet and Magneto Co Ltd, Jpmf Guangdong Co., Ltd., Ningbo Tongchuang Strong Magnet Material Co., Ltd, Sun Magnetic Sys-Tech Co Ltd, Tianjin Nibboh Magnets Co., Ltd, United Magnetics Co Ltd, Zhejiang Zhongke Magnetic Industry Co., Ltda.
2.466,69
Demais
3.382,60
Coréia do Sul
Ugimag Korea Co., Ltd
2.461,00
Dong-A Electric Co., Ltd. Pacific Metals Co., Ltd.
117,38
Demais, exceto a Ssangyong Material Corporation
2.461,00

Pneus de carga
Já a Resolução CAMEX nº 32, de 2015 prorrogou a aplicação do direito de antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de pneus de carga de construção radial, com aros de 20", 22" e 22,5", originárias da China. O produto, classificado no código 4011.20.90 da NCM, é utilizado em ônibus e caminhões. O direito será recolhido de acordo com os seguintes valores e origens:
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Zhongce Rubber Group Co., Ltd.
Double Coin Holdings Ltd.
1,12
Giti Tire (Anhui) Co., Ltd.
Giti Tire (Chongqing) Company Ltd.
Giti Tire (Fujian) Company Ltd.
1,31
Aelous Tyre Co., Ltd.
Chaoyang Long March Tyre Co., Ltd
Cooper Chengshan (Shandong) Tire Company Ltd.
Guangming Tyre Group Co., Ltd.
Jiangsu Hankook Tire Co., Ltd.
Sailun Co., Ltd.
Shandong Jinyu Tire Co., Ltd.
Shandong Wanda Boto Tyre Co., Ltd.
Triangle Tyre Co., Ltd.
1,42
Shandong Bayi Tyre Manufacture Co., Ltd.
1,55
Demais
2,59



Além disso, a Camex também aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo originários da Alemanha, China, EUA e Reino Unido, conforme determina a Resolução Camex n° 26/2015. O direito será recolhido conforme o descrito abaixo:
País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
ad valorem
Alemanha
Sarstedt AG & Co. KG
11,1%
Demais
93,3%
China
Guangzhou Improve Medical Instruments Co. Ltd.
49,5%
Weihai Hongyu Medical Devices Co. Ltd.
97,8%
Zhejiang Gongdong Medical Plastic Factory
80,7%
Demais
638,1%
EUA
Becton, Dickinson and Company
45,3%
Demais
86,5%
Reino Unido
Becton, Dickinson and Company
71,5%
Demais
492,8%


Assessoria de Comunicação Social do MDIC