Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 5 de maio de 2015

NOVOS TRAMANENTO ADM DE LI - DECEX / BB


04/05/2015  0048  RETIFICANDO A NOTíCIA SISCOMEX N} 19/2015, PUBLICADA EM    
    09/03/2015, INFORMAMOS QUE OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NOS
    DESTAQUES DE NCM 001, 002, 003 E 004 DA NCM 4011.50.00 ESTãO
    SUJEITOS A ANUêNCIA DO DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, E
    ANUêNCIA DO INMETRO. OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE
    999 DA REFERIDA NCM ESTãO SUJEITOS APENAS à ANUêNCIA DO
    DECEX, DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR


04/05/2015  0047  COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS A        
    ALTERAçãO NO TEXTO DESCRITIVO DOS DESTAQUE DAS NCM
    3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, EM CONFORMIDADE COM A
    RESOLUçãO CAMEX N} 26, DE 29/04/2015, PARA INCLUIR O TERMO
    "A VáCUO", CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
    3822.00.90 - DESTAQUE 002 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
    SANGUE A VáCUO.
    3926.90.40 - DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
    SANGUE A VáCUO.
   
    9018.39.99 - DESTAQUE 001 - TUBOS DE PLáSTICO PARA COLETA DE
    SANGUE A VáCUO.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR




04/05/2015  0046  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 11/05/2015 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.74.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NESTA NCM ESTARAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
    BENS NO EXTERIOR.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    INFORMAMOS TAMBÉM QUE A PARTIR DO DIA 11/05/2015 TERA
    VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO
    PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM
    4013.20.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
   
    A) DESTAQUE 001: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
    IGUAL A 15,75 POLEGADAS E INFERIOR A 20 POLEGADAS.
    B) DESTAQUE 002: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
    IGUAL A 20 POLEGADAS ATé 24 POLEGADAS.
   
    C) DESTAQUE 003: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO SUPERIOR A
    24 POLEGADAS E INFERIOR A 27 POLEGADAS.
    D) DESTAQUE 004: CâMARA DE AR PARA PNEUS COM ARO MAIOR OU
    IGUAL A 27 POLEGADAS.
    E) DESTAQUE 999: OUTROS
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS REFERIDOS DESTAQUES ESTARAO
    SUJEITOS A LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO
    EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

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