Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

PROCEDIMENTO DESTRUIÇÃO ALF-SPO

 DOU DE 02/02/2023

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 3, de 30/01/2023, da ALF/São Paulo (SP).

Estabelece instruções para o processamento de destruição sob controle aduaneiro no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo. (Seç.1, págs. 17/19)

OEA-SECEX HABILITAÇÃO

 

 

Exportação nº 003/2023.

O DECEX, da SECEX, informa que, a partir de 31/01/2023, as solicitações de adesão ao Programa OEA-Integrado SECEX serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário no Módulo Complementar do OEA Integrado, do sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex, em "portalunico.siscomex.gov.br", conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria SECEX nº 107/2021.

 

DUMPING: FIOS DE AÇO

 DOU DE 23/01/2023

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 2, de 20/01/2023.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 44/2017, aplicada às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 31/2022. (Seç.1, pág.72)

 

DUMPING: CORDOALHAS DE AÇO

 DOU DE 18/01/2023

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 1, de 17/01/2023.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 45/2017 , aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 30/2022 . (Seç.1, pág. 23)

VINCULAÇÃO EXP X ENCOMENDANTE - SISCOMEX

Importação nº 007/2023.

Informa que enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090/2022, deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-fornecedor

A referida vinculação também deve ser devidamente descrita no campo “Informações Complementares” da DI, fazendo referência a esta Notícia.

 


HABILITAÇÃO RECOF E ALTERAÇÕES RECOF / EXPORTAÇÃO FICTA

 DOU DE 16/01/2023

LEGISLAÇÃO: 

Portaria COANA/RFB/ME nº 114, de 30/12/2022.

Dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e dá outras providências. (Seç.1, págs. 4/6)

DOU DE 02/02/2023

Instrução Normativa RFB/MF nº 2.131, de 01/02/2023.

Altera a IN SRF nº 369/2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, e a IN RFB nº 2.126/2022, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç.1, pág. 14)


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

SISTEMA CCT AÉREO - SUBSTITUIÇÃO DO MANTRA

 

Sistemas nº 001/2023.

Informa que o sistema CCT Importação no Modal Aéreo se encontra disponível em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex. Concomitantemente, os documentos da API do CCT Importação foram atualizados conforme as evoluções desenvolvidas e destacadas no Release Note Spree, sob o tema “Controle de Carga e Trânsito Importação (CCT Importação) (Disponível apenas no ambiente de Treinamento)”.

A versão publicada em treinamento não possui integrações com os sistemas Siscomex Importação (DI), Siscomex Trânsito Aduaneiro e e-DMOV. Portanto, importadores ou seus representantes, transportadores terrestres ou beneficiários de trânsito aduaneiro, instituições financeiras ou transportadores de valores, não conseguirão registrar DI, DSI eletrônica, DTA ou e-DMOV com as cargas que forem manifestadas no CCT-Importação em treinamento.

Em ambiente treinamento, apenas o importador identificado como consignatário no conhecimento de carga, ou o seu representante legal, e a RFB poderão efetuar a vinculação manual da carga a um documento de saída diretamente pelo CCT-Importação.

RADAR - TAXA USD REVISÃO ESTIMATIVAS 2023

 DOU DE 10/01/2023

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 115, de 09/01/2023.

Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2018 a 2022, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. (Seç.1, pág. 23)

ALTERAÇÃO TRATAMENTO ADM LI MAPA

 

 

Importação nº 006/2023.

A SECEX comunica que a partir de 09/01/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado a importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

ALTERAÇÃO TRATAMENTO ADM IMP / EXP EXÉRCITO

 

Importação nº 004/2023.

A SECEX informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204/2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240/2019, e estabeleceu novos procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos que relaciona.

 

Exportação nº 001/2023.

A SECEX informa que, em virtude da publicação da Portaria MJSP nº 204/2022, que revogou a Portaria MJSP nº 240/2019, e que estabelece os novos procedimentos para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal, em 06/01/2023 serão implementadas alterações nos tratamentos administrativos aplicados às exportações dos produtos que relaciona.

Importação nº 005/2023.

A SECEX comunica que, a partir de 09/01/2023, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 82055900 (Outras) da NCM, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

 

Exportação nº 002/2023.

A SECEX comunica que a partir de 09/01/2023 a exportação dos produtos classificados na NCM 82055900 (Outras pistolas que funcionem por meio de cartuchos detonantes) estará dispensada da emissão da “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, modelo LPCO E00013) sujeita à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).

 

LI ANVISA - ALTERAÇÃO E PRIORIZAÇÃO

 

Importação nº 001/2023.

Comunica que, em decorrência da alteração da NCM promovida pela Resolução GECEX nº 412/2022, foi realizada em 02/01/2023 a inclusão do tratamento administrativo de importação que relaciona, para o subitem 90183926 (Cateteres intravenosos periféricos, de plástico), sujeito à anuência da ANVISA.

Importação nº 003/2023.

Comunica que as solicitações de priorização de análise de processo de importação submetidas à anuência da Anvisa devem seguir o estabelecido na Cartilha "Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO".

O campo "Critério de priorização da OS nº 47/2018" do LPCO e a respectiva petição no Solicita só devem ser indicadas em caso de atendimento de algumas das situações previstas pela respectiva Orientação de Serviço. Caso não haja comprovação do atendimento ao critério de priorização, a Licença de Importação e o LPCO serão indeferidos sumariamente.


PIS/COFINS COMBUSTÍVEIS

 DOU DE 02/01/2023

LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 1.157, de 01/01/2023.

Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina. (Seç.1, págs. 1/2)

AFRMM PADIS - ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO EM SEGUIDA. NÃO HOUVE MUDANÇA

 DOU DE 30/01/2022 - EDIÇÃO EXTRA

LEGISLAÇÃO: 

Decreto nº 11.321, de 30/12/2022.

Estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893/2004 . (Seç.1, pág. 1)

Decreto nº 11.323, de 30/12/2022.

Altera o Decreto nº 10.615/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007 . (Seç.1, pág. 1)

DOU DE 02/01/2023 - EDIÇÃO EXTRA:

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 11.374, de 01/01/2023.

Revoga os Decretos: 11.321/2022, que estabelece desconto para as alíquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante, de que trata o art. 6º da Lei nº 10.893/2004 ; 11.322/2022 , que altera o 8.426/2015, que restabelece as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições; e 11.323/2022  que altera o Decreto nº 10.615/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007. Revigora dispositivos do Decreto 10.615/2021 , que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484/2007. Repristina redações dos Decretos: 8.426/2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322/2022; e 10.615/2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323/2022. (Seç.1, pág. 6)