Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Camex reduz Imposto de Importação de caseinatos de sódio e de cálcio por razões de abastecimento

DOU DE 21/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 95, de 19/12/2012.
Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 10)
Comentários: fonte MDIC
Camex reduz Imposto de Importação de caseinatos de sódio e de cálcio por razões de abastecimento

Soroalbumina humana teve redução tarifária prorrogada

Brasília (21 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°95 que reduz temporariamente o Imposto de Importação de dois produtos utilizados como matérias primas para alimentos destinados a pacientes em condições especiais. A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), também estendeu a redução tarifária para soroalbumina humana. As decisões são amparadas pela Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08.

- Caseinatos

A Resolução Camex nº 95 determina a redução da alíquota de 14% para 2%, por doze meses, para o caseinato de sódio, classificado no código 3501.90.11 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM), e para o caseinato de cálcio, classificado no ex 001 do código NCM 3501.90.19. A redução tarifária para o caseinato de sódio está limitada a uma cota de 860 toneladas. Já o limite de para o caseinato de cálcio é de 390 toneladas.  Os caseinatos são utilizados na produção de alimentos enterais para pacientes que necessitam de alimentação controlada, administrada por sonda ou via oral.

- Soroalbumina humana

A Resolução nº 95 amplia, ainda,  o prazo de vigência, para 2 de dezembro de 2013,  da redução tarifária, de 4% para 0%, concedida para a soroalbumina humana (NCM 3002.10.37) - disciplinada anterioremente pela Resolução Camex nº 85, de 30 de novembro de 2012 - mantida a cota de 360.000 frascos com 10 gramas.  A soroalbumina é um hemoderivado indicado para o tratamento de hemofílicos, queimaduras, cirrose, pacientes em terapia intensiva, entre outras aplicações.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC




Cotas para importação

DOU DE 20/12/2012

Legislação:  Portaria SECEX/MDIC nº 45, de 17/12/2012.
Resumo: Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, e estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resoluções CAMEX nº 84/201285/2012 e 86/2012. (Seç.1, pág. 199)

PROTOCOLOS E CONVÊNIOS DE ICMS

DOU DE 20/12/2012

Legislação: Despacho do SecretárioExecutivo CONFAZ nº 274, de 19/12/2012.
Resumo: Publica a celebração de diversos Protocolos ICMS. (Seç.1, pág. 78)

Resumo: Publica a celebração de diversos Convênios ICMS (Seç.1, pág. 101)

Alteração na TEC - Elevação de II para brinquedos, Pêssegos e Lacteos até 31/12/2014

DOU DE 19/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 94, de 18/12/2012.
Resumo: Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões nºs 37/12, 38/12 e 39/12 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, referente a alteração na TEC inclusive aumento de  Imposto de Importação, incl. (Seç.1, págs. 12/13)
Comentários: fonte MDIC


Camex prorroga tarifa temporária para importação de brinquedos, pêssegos e lácteos

Elevações tarifárias continuam em vigor até 31 de dezembro de 2014


Brasília (18 de dezembro) – Em reunião realizada hoje, em Brasília, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a prorrogação temporária do Imposto de Importação para três categorias de produtos até 31 de dezembro de 2014. Os códigos que fazem parte da medida estavam com alíquotas temporárias com vigência prevista até 31 de dezembro deste ano. A decisão da Camex tem o objetivo de fortalecer os setores produtivos domésticos envolvidos, contribuir para a integração produtiva, bem como estimular a agropecuária familiar.

Brinquedos

A alíquota do Imposto de Importação para brinquedos continua em 35% para 14 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

NCM

Descrição

9503.00.10
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos.
9503.00.21
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou elétrico
9503.00.22
Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.31
Com enchimento
9503.00.39
Outros
9503.00.40
Trens elétricos, incluídos os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.70
Quebra-cabeças (“puzzles”)
9503.00.80
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.91
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97
Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98
Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99
Outros

Pêssegos

A Camex também prorrogou a alíquota temporária da Tarifa Externa Comum (TEC) de 35% para pêssegos, referente aos códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, e incluiu o código 2008.70.20, referente a polpa de pêssego, ao amparado da medida. Já os códigos NCM 2008.70.10 e 2008.70.90, para pêssegos em calda e/ou conserva permanecem vigentes na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com alíquota de 55%.

Lácteos

A Camex também aprovou, na reunião de hoje, a prorrogação temporária do Imposto de Importação para onze produtos do setor de lácteos.

NCM

Descrição

TEC

(%)

0402.10.10
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm
28
0402.10.90
Outros
28
0402.21.10
Leite integral
28
0402.21.20
Leite parcialmente desnatado
28
0402.29.10
Leite integral
28
0402.29.20
Leite parcialmente desnatado
28
0402.99.00
Outros
28
0404.10.00
Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
28
0406.10.10
Mussarela
28
0406.90.10
Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
28
0406.90.20
Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0% em peso (massa semidura)
28

Com a decisão da Camex, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro as Decisões do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) n° 37/12, sobre brinquedos, 38/12, sobre produtos lácteos e 39/12, sobre pêssegos.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Dumping - Tecidos de Felpas longas

DOU DE 19/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 92, de 18/12/2012.
Resumo: Nega o pedido de suspensão por razões de interesse nacional da extensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tecidos de felpas longas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6001.10.20 da NCM, por meio da Resolução CAMEX nº 12/2012  (Seç.1, pág. 12)

Ex tarifário - nova publicação

DOU DE 18/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 90, de 17/12/2012.
Resumo: Altera para dois por cento, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 3/4)

Resumo: Altera para dois por cento, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 4/11)

DOU DE 22/01/2013:  Retificação – Resolução CAMEX nº 91, de 17/12/2012.
Retifica o ato supracitado que altera para dois por cento, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 4)

DOU DE 23/01/2013: Retificação – Resolução CAMEX nº 91, de 17/12/2012. 
Retifica os arts. 1º e 8º do ato supracitado, que altera para dois por cento, até 31/12/2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 1)

Alteração na TEC

DOU DE 18/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 89, de 17/12/2012.
Resumo: Promove ajustes na Resolução CAMEX nº 70/2012, alterando aliquota de II para Folha de alumínio cauterizada que especifica . (Seç.1, pág. 3)

Ex tarifário - Autopeças - Alteração da Listagem de Ex


DOU DE 19/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 88, de 17/12/2012.
Resumo: Altera a lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71/2010 . (Seç.1, pág. 3)

Dumping - Resina policarbonato -prorrogação investigação

DOU DE 18/12/2012

Resumo: Prorroga por até seis meses, a partir de 29/12/2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10min., comumente classificadas no item 3907.40.90 da NCM, originárias da República da Coréia e do Reino da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68/2011. (Seç.1, pág. 83)

Preço de referência - Dumping - PVC-S


DOU DE 18/12/2012

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 67, de 17/12/2012.
Resumo: Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2012. (Seç.1, pág. 83)

Loja Franca

DOU DE 24/12/2012

Legislação: Portaria MF nº 397, de 20/12/2012.
Resumo: Altera a Portaria MF nº 112/2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca. (Seç.1, pág. 23)

Ficha de conteúdo de importação - prorrogação de data para entrega - relativa as operações interestaduais com bens importados

DOU DE 24/12/2012


Legislação: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 282, de 21/12/2012.
Resumo: Publica o Ajuste SINIEF 27, de 21/12/2012 – que adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 30
Comentários:  O Ajuste SINIEF CONFAZ nº 27, adiou de 01/01/13 para 01//05/13  a obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI -,conforme  Ajuste SINIEF 19/12, e também, fica dispensada até 01/05/13 a indicação do número da FCI nas notas fiscais eletrônicas emitidas para suportar as operações interestaduais a que se refere o mencionado Ajuste. Também estabelece que  a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco. 
Entretanto, de qualquer maneira, em 01/01/13 entra em vigor a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012. 
Assim, ainda que não seja necessário preencher a FCI até 30/04/13, é importante calcular o "conteúdo de importação", conforme definido no Ajuste SINIEF nº 19/2012: 
Ressaltamos que o Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Para fins desse cálculo, o valor da parcela importada será correspondente ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação conforme descrito no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87/1996.


Resumo: Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12 (primeiro Ajuste do Item 3 está como nº 20 e não houve retificação), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 28/30)

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Dumping Liquidificadores

DOU DE 13/12/2012

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 66, de 11/12/2012.
Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de liquidificadores de potência igual ou inferior a 800 W, comumente classificadas no item 8509.40.10 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses. (Seç.1, págs. 226/232)

Revoga a RDC que tratava das medidas especiais adotadas no período de greve da ANVISA


DOU DE 13/12/2012

Legislação:  Resolução - RDC ANVISA nº 62, de 12/12/2012.
Resumo: Revoga a Resolução – RDC nº 43/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade das atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, relativas à importação de bens e produtos sujeitos a vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais e dá outras providências. (Seç.1, pág. 205)
Comentários: Revoga a RDC que tratava das medidas especiais adotadas no período de greve da ANVISA

Revisão Dumping Alto-falantes

DOU DE 12/12/2012

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 65, de 11/12/2012.
Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66/2007, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos itens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 60/66)

Dumping escova de cabelos


DOU DE 12/12/2012

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 64, de 11/12/2012.
Resumo: Inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 69/2007, aplicada às importações de escovas para cabelo, comumente classificadas nos item 9603.29.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 56/60)

Prorrogação prazo cadastramento despachantes

DOU DE 12/12/2012

Legislação:Ato Declaratório Executivo COANA nº 38, de 11/12/2012.
Resumo: Altera o Ato Declaratório Coana nº 16/2012, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e de ajudantes de despachante aduaneiro. (Seç.1, pág. 17)
Comentário: Prorroga o prazo para cadastramento despachantes e ajudantes no novo sistema, até 28/março/2013

Requisitos Fitossanitários para importação de UVAS


DOU 12/12/2012

Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 37, de 11/12/2012.
Resumo: Estabelece requisito fitossanitário adicional aos previstos por meio da IN nº 27/2006 , para a importação de frutos de uva (Vitis vinifera) (Categoria 3, classe 4) produzidos na Argentina. (Seç.1, pág. 3)

Alteração normas adm. Secex - Exportação e Drawback

DOU DE 07/12/2012

Resumo: Dispõe sobre descontos concedidos em exportações, sobre liquidação da operação de exportação após a verificação final dos bens no exterior, sobre financiamento de exportações e sobre cumprimento do regime de drawback integrado suspensão. Altera os arts. 31, 39, 147, 171, 174, 175, 190, 206, 221 e 246 e o Anexo VI da Portaria SECEX nº 23/2011 . (Seç.1, págs. 240/241)

Comentários: fonte MDIC


MDIC simplifica exportações

Novas regras eliminam exigências sobre financiamento e operações

Brasília (7 de dezembro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 44/12 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que simplifica operações relacionadas às exportações brasileiras e é resultado de consulta pública realizada este ano. “A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial. Destaco que esse esforço sempre é feito em consulta com os operadores para que, de fato, responda às necessidades concretas de quem vive o dia-a-dia do comércio exterior”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.  

“A legislação anterior impunha rigorosos controles relacionados ao financiamento de exportações que se justificavam no passado. Porém, com a evolução da situação econômica do país, foi possível revisar as normas para eliminar procedimentos que não são mais necessários”, explica o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, André Favero. Para que os operadores possam se adaptar às novas regras, a portaria entrará em vigor em trinta dias. Além de outros casos específicos, a simplificação alcança, principalmente, quatro situações relacionadas às operações de exportação:

Financiamento privado

A autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação deixa de existir, sem que haja mais restrições relacionadas aos prazos para pagamentos dessas operações. Portanto, somente haverá obrigatoriedade do preenchimento dos Registros de Crédito (RC) para financiamentos à exportação com recursos públicos, já que o documento é necessário para controle das entidades financiadoras. Para as operações com recursos privados, o preenchimento do documento passa a ser facultativo, a depender do interesse dos financiadores.

Liquidação do drawback

Foi excluída a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos ou de outras medidas para os casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Sendo assim, basta à empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Essa medida é adequada aos controles exercidos pelas autoridades fiscais e simplifica a liquidação do regime pelo operador, quando não for possível a exportação.

Contrato mercantil e situação final dos bens

Foi eliminada a restrição sobre produtos que podem ser objetos de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos de inadequação da qualidade e de deterioração da mercadoria ou de perda de parcela durante o transporte. A legislação anterior restringia os produtos que podiam ser objeto desse tipo de cláusula contratual e estabelecia os valores máximos de pagamento que poderiam ficar pendente da inspeção física, que, agora, deixam de ser exigidos pelas novas normas.  

Descontos para bens com defeitos

Regras anteriores previam rigorosos controles sobre valores que poderiam ser abatidos com descontos para bens exportados do Brasil, após o despacho de exportação. São casos em que se verificam defeitos no momento da chegada da mercadoria e que justificam o desconto ao importador. Com as normas anteriores, eram cobradas, do exportador, exigências documentais para motivar o desconto, que, agora, deixam de existir. Fica mantida apenas a obrigatoriedade de se alterar os valores da operação para que correspondam ao que foi efetivamente recebido, de modo a preservar os dados estatísticos das exportações brasileiras.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Repetro - procedimentos para habilitação - 7a região fiscal

DOU DE 07/12/2012

Legislação: Portaria SRRFB/7ªRF nº 884, de 05/12/2012.
Resumo: Altera a Portaria SRRFB/7ªRF nº 634/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem observados, no âmbito da 7ª Região Fiscal, para a habilitação ao REPETRO e para o regime aduaneiro especial de utilização econômica. (Seç.1, págs. 122/123)

Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS


DOU DE 07/12/2012

Legislação: Decreto nº 7.861, de 06/12/2012.
Resumo: Institui a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, que dispõe sobre a atuação integrada dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 9/10)

Acordo Mercosul x Venezuela

DOU DE 07/12/2012

Legislação:  Decreto nº 7.859, de 06/12/2012.
Resumo: Promulga o Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, firmado pelos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e da República Bolivariana da Venezuela em Caracas, em 04/07/2006. (Seç.1, pág. 8)

Exploração dos Portos pela União


DOU DE 07/12/2012

Legislação: Medida Provisória nº 595, de 06/12/2012.
Resumo: Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/6)

DOU DE 11/03/2013

Prorroga por 60 dias a MP:  Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 10, de 2013.


Encerramento de investigação de dumping para laminados planos, sem aplicação de medidas

DOU DE 06/12/2012

Legislação:  Circular SECEX/MDIC nº 63, de 05/12/2012.
Resumo: Encerra a investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19/2012, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da África do Sul, da Austrália, da República da Coreia, da República Popular da China, da Federação da Rússia e da Ucrânia para o Brasil de produtos laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, que especifica, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses. (Seç.1, págs. 100/102)

Dumping talheres de inox fabricação Chinesa

DOU DE 06/12/2012

Legislação: Resolução CAMEX nº 87, de 05/12/2012.
Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de talheres integralmente fabricados em aço inoxidável, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 3/12)

Alteração regulamento de Câmbio

DOU DE 05/12/2012

Legislação:  Circular BACEN nº 3.617, de 04/12/2012.
Resumo: Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, especificamente sobre recebimento antecipado de exportações e operações financeiras de créditos externos. (Seç.1, pág. 32)

IOF/CÂMBIO - Alteração na legislação

DOU DE 05/12/2012

Legislação:  Decreto nº 7.853, de 04/12/2012.
Resumo: Altera o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, mais especificamente IOF sobre liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 5 de dezembro de 2012, referente a empréstimo externo (Seç.1, pág. 1)

Benefícios Copa do Mundo

DOU DE 04/12/2012

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.304, de 03/12/2012.
Resumo: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289/2012, que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350/2010 . (Seç.1, pág. 27)


Redução de II por razões de desabastecimento para insumos PTA, hemoderivados e Caprolactma

DOU DE 03/12/2012

Legislação:  Resolução CAMEX nº 84, de 30/11/2012.
Resumo: Altera para zero por cento, por um período de noventa dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM 2917.36.00 (insumo PTA). (Seç.1, pág. 10)


Resumo: Altera conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 2933.71.00, 3002.10.37, 3002.10.39, 2933.71.00, 3002.10.37 e 3002.10.39.  (Hemoderivados e caprolactama) (Seç.1, pág. 10)


Resumo: Altera para zero por cento, por um período de 12 meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 3002.10.39. (Hemoderivados) (Seç.1, pág. 10)


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FONTE: MDIC

Camex reduz Imposto de Importação de hemoderivados e insumos para a indústria

Foram reduzidos, temporariamente, por desabastecimento, alíquotas de hemoderivados, PTA e caprolactama

Brasília (3 de dezembro) – Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União (DOU) três novas Resoluções Camex que reduzem, por tempo determinado, o Imposto de Importação de hemoderivados e dos insumos PTA e caprolactama, por razões de desabastecimento.

Hemoderivados

A Câmara de Comércio Exterior zerou as alíquotas para importação de vários hemoderivados, que têm Imposto de Importação de 2% e de 4% (no caso da soroalbumina humana). Os hemoderivados são proteínas presentes no plasma sanguíneo utilizadas no tratamento de hemofílicos dos tipos A e B. São produtos que fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS). A medida integra a Resolução Camex nº 85 que determina, por 180 dias, a redução do Imposto de Importação para os seguintes hemoderivados, com as cotas correspondentes:

NCM

Descrição

Quota

3002.10.37
Soroalbumina humana
360.000 frascos com 10g
3002.10.39
Outros
34.500 frascos de 500 unidades internacionais (UI)







Outros hemoderivados tiveram redução de alíquota por 12 meses, como especificado na Resolução Camex nº 86. Nos casos abaixo, a redução tarifária é de 2% para 0%pelo período de 12 meses, também com cotas determinadas:

NCM

Descrição

Quota

3002.10.39
Outros
-
Ex 020 - Concentrado de Fator IX
66.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
Ex 021 - Concentrado de Fator von Willebrand de alta pureza.
15.000 frascos com 1.000 unidades internacionais (UI)
Ex 022 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante

650.000 frascos de 250 unidades internacionais (UI), 650.000 frascos de 500 unidades internacionais (UI) e 162.500 frascos de 1.000 unidades internacionais (UI)
















Caprolactama e PTA

A caprolactama (NCM 2933.71.0), matéria prima para a produção de nylon, teve alíquota reduzida de 12% para 2%, como determinado pela Resolução Camex nº 85, por 180 dias, com cota 26.000 toneladas.

Já a Resolução nº 84 concede redução tarifária de 12% para 0%, por noventa dias, para o ácido tereftálico e seus sais, conhecido como PTA (NCM 2917.36.00). A redução do imposto está limitada a uma cota de 42.000 toneladas. O PTA é o principal insumo para fabricação de resinas PET e outros produtos como fibras, filamentos e filmes de poliéster, utilizados nas indústrias têxtil, de vestuário e de veículos.

Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 08/08.

As alterações da alíquota do Imposto de Importação estão previstas na Resolução GMC nº 08/08, do Grupo Mercado Comum, que autoriza a redução do tributo em caso de desabastecimento temporário.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação das cotas estipuladas.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

PRODUTOS CONTROLADOS - VALIDADE DAS AUTORIZAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (AI)

DOU DE 10/12/2012

Legislação:   Portaria ANVISA nº 1.687, de 07/12/2012.
Resumo: Altera o prazo de validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentes às cotas anuais e suplementares de importação. (Seç.1, pág. 45)

Comentários:
Fonte: site da Anvisa:
Alteração da validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial

A Anvisa publicou a Portaria nº 1.687, de 7 de dezembro de 2012, que altera o prazo de validade das Autorizações de Importação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentes às cotas anuais e suplementares de importação.

Excepcionalmente, estas autorizações serão válidas até 28 de fevereiro de 2013, sendo este o prazo final para efetuar o desembaraço da mercadoria.

Segundo a RDC 99/2008, a data de validade destas autorizações é 31 de dezembro de cada ano. Este ano, o prazo foi alterado, considerando que a maioria das Autorizações foi emitida com data próxima de vencimento, podendo não haver tempo hábil para efetivar a importação.

Informamos ainda que não será necessário formalizar solicitação de prorrogação da validade destas Autorizações junto à Agência. Os prazos estão prorrogados e serão comunicados aos locais de desembaraço aduaneiro, por meio de procedimento interno.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Receita Federal implementa a partir de hoje, 21/12, a operação TOLERÂNCIA ZERO, que intensifica o combate às fraudes no comércio exterior


fonte: RFB

A Receita Federal implementa a partir de hoje, 21/12, a operação TOLERÂNCIA ZERO, que visa aumentar o combate às fraudes nas importações praticadas por empresas interpostas, também conhecidas como “empresas de fachada” ou ‘laranjas” . 
Após uma série de cruzamentos de informações provenientes dos mais variados bancos de dados da Receita Federal, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros – CERAD identificou diversas empresas que podem estar sendo utilizadas como interpostas , uma vez que tais importadores não apresentam, entre outros, quadro de funcionários, recolhimento de tributos internos - como por exemplo: Imposto de Renda, Contribuições Sociais - , sócios com capacidade financeira , situações que revelam fortes indícios de que tais empresas não possuem capacidade econômica, financeira e operacional para operar no comércio exterior. 


Com apoio de TODAS as unidades aduaneiras, responsáveis pelo Portos , Aeroportos e Pontos de Fronteiras, integradas por meio do Programa Nacional FRONTEIRA BLINDADA, a Operação TOLERÂNCIA ZERO irá monitorar essas empresas que foram selecionadas por apresentarem grau de risco tributário e aduaneiro elevados.
 
Dados históricos revelam que o principal crime associado à utilização de interpostas pessoas nos negócios das empresas é o crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) que consiste na sonegação de tributos internos e de comércio exterior por meio da omissão de informação ou da prestação de declaração falsa às autoridades aduaneiras, visando, em especial:

I - Ocultar o real adquirente;
II - Praticar o subfaturamento, através, da utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
III - Introduzir mercadorias no mercado interno sem o devido controle, por meio da falsa declaração de conteúdo.

Com a Operação TOLERÂNCIA ZERO, a Receita Federal pretende intensificar o rigor nas operações de comércio exterior dessas empresas. Os resultados esperados com a operação são:

Maior percepção de risco por parte dos fraudadores , com o aumento no rigor da fiscalização ; 
Consequente incremento nas retenções e apreensões de produtos e na arrecadação de tributos e multas; e 
Garantir um ambiente concorrencial saudável entre os produtos importados e os nacionais"

Confira no endereço abaixo maiores informações sobre as ações da Receita no combate ao contrabando, descaminho e a pirataria.