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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Ficha de conteúdo de importação - prorrogação de data para entrega - relativa as operações interestaduais com bens importados

DOU DE 24/12/2012


Legislação: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 282, de 21/12/2012.
Resumo: Publica o Ajuste SINIEF 27, de 21/12/2012 – que adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 30
Comentários:  O Ajuste SINIEF CONFAZ nº 27, adiou de 01/01/13 para 01//05/13  a obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI -,conforme  Ajuste SINIEF 19/12, e também, fica dispensada até 01/05/13 a indicação do número da FCI nas notas fiscais eletrônicas emitidas para suportar as operações interestaduais a que se refere o mencionado Ajuste. Também estabelece que  a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco. 
Entretanto, de qualquer maneira, em 01/01/13 entra em vigor a alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012. 
Assim, ainda que não seja necessário preencher a FCI até 30/04/13, é importante calcular o "conteúdo de importação", conforme definido no Ajuste SINIEF nº 19/2012: 
Ressaltamos que o Conteúdo de Importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização. Para fins desse cálculo, o valor da parcela importada será correspondente ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação conforme descrito no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87/1996.


Resumo: Dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital, e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19/12 (primeiro Ajuste do Item 3 está como nº 20 e não houve retificação), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 28/30)

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