Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

EXAME DE SIMILARIDADE ATRAVÉS DO DECEX

SEGUE NOTICIA SISCOMEX QUE TRATA DA OBRIGATORIEDADE DE CATALOGO TECNICO COM TRADUCAO PARA O PORTUGUES, NO CASO DE EXAME DE SIMILARIDADE FEITO PELO DECEX.

30/01/2014  0006  LEMBRAMOS QUE, DE ACORDO COM A PORTARIA SECEX 23/2011, ART.
                          36, PARAGRAFO 3}, E ART. 43, PARAGRAFO 3}, ALTERADOS PELA
                          PORTARIA SECEX 49/2013, A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014,
                          CASO O CATALOGO TECNICO OU MEMORIAL DESCRITIVO TENHAM SIDO
                          PRODUZIDOS EM LINGUA ESTRANGEIRA, O ARQUIVO A QUE SE REFERE
                          O PARAGRAFO 1} DEVERA CONTER, ALEM DO CATALOGO OU MEMORIAL,
                          SUA TRADUCAO PARA O VERNACULO, NAO PODENDO O ARQUIVO EXCEDER
                          O TAMANHO MAXIMO DE 4 MB (QUATRO MEGABYTES).
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR



terça-feira, 28 de janeiro de 2014

NOVO EX TARIFARIOS

DOU DE 09/12/2013

Resumo: Altera para dois por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 3/8)

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

MDIC prepara consulta pública de itens de segurança automotivos que terão redução de imposto


Componentes sem fabricação nacional poderão ter redução da alíquota do Imposto de Importação, conforme previsto no Acordo Automotivo Brasil-Argentina

Brasília (21 de janeiro) – O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) vai realizar consulta pública para definir uma lista de componentes para dispositivos de segurança automotivos não fabricados no Brasil que poderão ter redução temporária do Imposto de Importação para 2%. A listagem preliminar, que está sendo concluída pelo MDIC e o Ministério da Fazenda, será divulgada em breve e, após a consulta, será encaminhada para análise do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O mecanismo de redução tributária para autopeças está amparado pelo Acordo Automotivo Brasil-Argentina, firmado em 2000, e já foi utilizado em duas ocasiões. Em 2010 (Resolução Camex nº 71) e em 2012, para a implantação do sistema Euro 5 (Resolução Camex nº 88).

Serão beneficiados, principalmente, itens para fabricação de dispositivos de segurança como airbag e freios ABS. Como serão incluídos na lista apenas componentes sem produção nacional, o benefício de redução tributária perderá efeito se o produto começar a ser fabricado no país. A consulta pública terá duração de 30 dias e estará disponível no site do MDIC.


fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

LI para pneus a partir de 24/01/2014

Segue notícia siscomex sobe LI para pneus conforme abaixo. LI para penus de ciclomotores para fins de verificação de preços.

20/01/2014  0005  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 24/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
                          PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.99.90, COM ANUENCIA DO
                          DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
                          DISCRIMINADO:
                         
                          DESTAQUE 001 - DOS TIPOS UTILIZADOS EM CICLOMOTORES;
                         
                          DESTAQUE 999 - OUTROS PNEUMATICOS NOVOS DE BORRACHA.
                         
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
                          ESTATISTICO.
                          OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARAO SUJEITOS A
                          LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
                          TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
                          7.096/2010.
                         
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
                          DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
                          IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
                          DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
                          DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
                          PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
                          APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
                          A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
                          BANCO DO BRASIL.
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

REPETRO

DOU DE 05/12/2013

LEGISLAÇÃO:   Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 04/12/2013.
Resumo: Dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). (Seç.1, págs.165/169)

Alteração na TEC - II de hemoderivados e medicamentos

DOU DE 05/12/2013

Legislação:   Resolução CAMEX nº 102, de 03/12/2013.
Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 3)
comentários: altera a TEC para alguns medicamentos e hemoderivados

Alteração da Portaria 23-11 - normas Secex Importação, Exportação e Drawback

DOU DE 04/12/2013
Legislação:  Portaria SECEX/MDIC nº 49, de 29/11/2013.Resumo: Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 53/54)        
Comentários: Altera dispositivos sobre importação de bens usados, exame de similaridade, drawback entre outros.
sobre o exame de similaridade, inclusive para material usado, a partir de 15/2/2014 será necessária a apresentação do catálogo traduzido.
Abaixo publico o link com a portaria sexcex 23-11 com todas as alterações consolidadas até 06/1/2014
Portaria Secex 23-11 - consolidada.

REVISÃO DO NBS - NOMENCLATURA UTILIZADA PARA FINS DE SISCOSERV

Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços editam versão 1.1 da NBS e NEBS

 

Portaria conjunta publicada nesta terça-feira entra em vigor dia 1º de janeiro de 2014



Brasília (19 de dezemrbo) - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013que edita a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NEBS. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

O lançamento da versão 1.1 mostra-se fundamental para a correta aplicação e interpretação da NBS e das NEBS para fins de registro no Siscoserv, bem como para enquadramento e fruição dos mecanismos de apoio ao comércio exterior. A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 substituem, para todos os efeitos legais, os anexos I e II do Decreto 7.708, de 2 de abril de 2012. O acesso a versão publicada pelo Decreto nº 7.708/2012 com as alterações feitas pela Portaria nº 1.820 estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=3412.

Em 29 de novembro de 2012, foi publicada Portaria Interministerial nº 385, que estabeleceu Comissão de Representantes da RFB/MF e da SCS/MDIC para a promoção de revisão da NBS e suas Notas Explicativas. A Comissão publicou, em 27 de março de 2013, Circular de Consulta Pública que estabeleceu os critérios e procedimentos para proposição de alterações na NBS e nas NEBS, com vistas à participação de instituições públicas e privadas. A referida consulta pública resultou no encaminhamento de mais de sessenta propostas da sociedade.

O processo de revisão, realizado pela Comissão da NBS com a colaboração do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) consiste em análise profunda e detalhada da NBS e de suas NEBS que inclui revisão de erros, correlação do texto com a CPC, apreciação da legislação pertinente em vigor e pesquisa bibliográfica.

Cabe ressaltar que o trabalho de revisão com vistas ao aperfeiçoamento da Nomenclatura e das Notas Explicativas seguirá durante o próximo ano, com o objetivo de lançamento de uma nova versão, completamente revisada, e consequentemente mais desagregada, até 1º de janeiro de 2015. O processo de revisão incluirá a análise do mérito das propostas enviadas no âmbito da consulta pública para aprimoramento da NBS e das NEBS e a articulação da Comissão da NBS com os setores arrolados na Nomenclatura e com os ministérios, as agências reguladoras e demais entes públicos que detenham atribuições legais relacionadas com operações envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio .

A NBS
A NBS, nomenclatura única na classificação nacional das transações com serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, pessoas jurídicas e entes despersonalizados, propicia a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas e ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas e, ao comércio exterior, de forma integrada e harmonizada.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

ICMS-SP - lista de bens com alíquota de 12%

Segue Resolução SF 84-13, DOE-SP de 18/12/2013, onde atualiza a Resolução SF 4-1998 com a lista de bens e ncm com ICMS de 12%, conforme artigo 54, inciso V do RICMS-SP.

acessar o link abaixo para acesso a Resolução SF 04-1998 atualizada.

Resolução SF 04-1998 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Camex aprova antidumping sobre pneus


Serão sobretaxadas importações brasileiras da Coreia, Tailândia, Taipé Chinês e Ucrânia

Brasília (16 de janeiro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°1/2014 que aplica direito antidumping definitivo (por  até 5 anos), às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros originárias da Coreia do Sul, da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia. O produto classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tem as seguintes especificações técnicas: de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13’’ e 14’’ e de bandas 165, 175 e 185. O direito antidumping será recolhido sob forma de alíquota específica fixa (US$/kg), de acordo com o quadro abaixo.


Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/kg)
Coreia do Sul
Hankook Tire Co. Ltd.
0,24
Kumho Tire Co. Inc.
0,61
Nexen Tire Corporation
0,14
Demais
2,56
Tailândia
Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.
1,32
Svizz-One Corporation Ltd.
1,35
Demais
1,35
Taipé Chinês
Todos
1,43
Ucrânia
Todos
1,23


Após investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto para o Brasil, com dano à indústria brasileira. O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem. Detalhes a respeito da investigação, como margem de dumping, manifestações das empresas e conclusões fazem parte do anexo da Resolução Camex n°1/2014 publicada hoje.

fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

NOVAS NCM´S COM TRATAMENTO DE LI A PARTIR DE 17/01/2014 - IMPORTANTE

SEGUE ABAIXO A NOTICIA SISCOMEX DETALHADA

14/01/2014  0004  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                          CLASSIFICADOS NAS NCM 2835.39.20, 2917.12.10, 3822.00.90,
                          3926.90.40, 9018.39.99, 3920.20.19, 3920.51.00, 7304.51.19,
                          7304.59.11, 7304.59.19 E 7411.10.90, ESTARÃO SUJEITAS AO
                          TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO,
                          COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
                          NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 16/01/2014, AS
                          CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS
                          SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS
                          NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA
                          DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA
                          PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA
                          RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO
                          CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

                 

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO - DISPENSA DE LI'S

10/01/2014  0003  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 11/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                          CLASSIFICADOS NAS NCM 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21,
                          3907.30.22 E 3907.30.29, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
                          BANCO DO BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
                          ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

10/01/2014  0002  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
                          PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
                          CLASSIFICADOS NAS NCM 5402.59.00, 5508.20.00, 5603.11.90,
                          5804.10.90, 6002.90.90, 6004.10.14, 6005.42.00, 6006.21.00 E
                          6006.22.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
                          BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
                          LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO.
                         
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.
 

RFB DISPONIBILIZA APLICATIVO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS CHAMADO "IMPORTADOR"



Aplicativo "Serviços de importação"
Já está disponível o aplicativo para dispositivos móveis chamado “Importador”, que traz diversos serviços relacionados ao processo de importação. O app da Receita Federal, que poderá ser baixado e instalado de forma gratuita, tem versões disponíveis na Apple Store e no Google Play (IOS e Android). Por meio do aplicativo, os usuários poderão realizar consultas à carga e à Declaração de Importação (DI), retornando seu status atual e histórico de alterações. Será possível ainda:
- Acompanhar determinada carga e/ou DI, para conhecer as alterações em seu status em tempo real;
- Consultar à Nomenclatura Comercial do Mercosul (NCM) por código ou descrição para conhecer as alíquotas aplicáveis e o tratamento administrativo, se for o caso;
- Simular importações, obtendo os valores de tributos e o tratamento administrativo para cada caso;
Por meio desta inovação, os importadores poderão acompanhar suas cargas e Importações com agilidade, segurança e mobilidade, a partir de quaisquer dispositivos móveis ligados à rede, sem a necessidade de habilitação em sistemas, utilização de certificação digital ou contratação de redes dedicadas, propiciando substancial redução de prazos e custos operacionais.
Como parte da estratégia de mobilidade e transparência em seus processos, e ainda em prol da agilidade e da redução de custos relacionados aos trâmites aduaneiros, o objetivo da Receita é incentivar e permitir que o importador, mesmo que se utilize de serviços de despachantes, possa ter maior visibilidade a respeito da situação e do andamento dos seus processos de importação, além de proporcionar maior previsibilidade a respeito da liberação de suas cargas.
O aplicativo é também destinado aos demais intervenientes do comércio exterior como despachantes aduaneiros, agentes de carga, ou quaisquer outros interessados, já que os serviços oferecidos são públicos e não exigem cadastro ou senha para seu uso.
Além de disponibilizar uma consulta pontual ao andamento das cargas e declarações de importação vinculadas, o aplicativo dispõe de um serviço de acompanhamento, por meio do qual o interessado recebe mensagens da tramitação e andamento das cargas que deseja acompanhar automaticamente, em tempo real, no seu dispositivo móvel.
O App contém também dicas a respeito dos processos de importação e um teste de conhecimentos (Quiz), onde o usuário pode avaliar seus conhecimentos nos processos de importação.
 PARA BAIXAR MAIS INFORMAÇÕES, ACESSE O SITE DA RFB: www.receita.fazenda.gov.br 

Fonte: Receita Federal do Brasil

SISCOSERV - Presença Comercial no Exterior

Submódulo de Registro de Presença Comercial no Exterior do Siscoserv entra em operação

Informações do RPC devem ser registradas com periodicidade anual


Brasília (9 de janeiro) - Já está disponível o submódulo de Registro de Presença Comercial no Exterior (RPC) do Sistema Integrado do Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variação no Patrimônio. Desde 1º de janeiro de 2014 deverão ser registradas para fins econômico-comerciais informações sobre operações realizadas por meio de presença comercial no exterior (filial, sucursal ou controlada) relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, relativas à prestação de serviços, à transferência de intangíveis ou à realização de outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigatoriedade está prevista no inciso II, parágrafo 8º, art. 1º e inciso II, art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012 e no artigo 25 da Lei nº 12.546  de 14 de dezembro de 2011. As informações no RPC devem ser registradas com periodicidade anual, em relação ao ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente à realização de operações por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Mais informações sobre o RPC no Manual do Siscoserv - Módulo Venda, 8ª edição.



fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

SGP UNIÃO EUROPÉIA X BRASIL

 NOTÍCIA DECEX / SISCOMEX - SGP U.EUROPÉIA
Tendo em vista que a União Europeia não concede mais a preferência do SGP para o Brasil, houve a necessidade de alteração no tratamento administrativo do Novoex, que passou a permitir a inclusão de novos RE apenas para os países que ainda concedem a preferência [Canadá, EUA (inclusive Porto Rico), Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia e Comunidade da Eurásia (Belarus, Cazaquistão e Rússia)], impedindo para os demais.

Nos casos de RE emitidos e averbados antes de 31/12/13, que necessitem ser alterados, mas que possuam como país de destino algum daqueles que não seja mais permitido, o Banco do Brasil irá receber os pedidos de alteração e realizar as alterações diretamente no Novoex, exceto nos casos em que a alteração for de alçada exclusiva do DECEX.

Para lembrar, as alterações de RE de alçada exclusiva do DECEX são as seguintes (previstas na Notícia Siscomex 47/12):
                    - inclusão de drawback em RE após averbação (exceções previstas no artigo 147 da Portaria Secex 23/11);                
                    - todas as alterações em RE com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9);
                    - inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais:                                       
                    NCM dos capítulos 01 a 24: acima de 15%                    
                    NCM dos capítulos 25 a 83: acima de 20%                    
                    NCM dos capítulos 84 a 97: acima de 25%    

Para tanto, foi publicada a Notícia Siscomex 0001, de 06/01/14:

SISCOMEX - NOTICIAS                                06/01/2014        10:36:42
                           NOTICIAS CONSULTA                         PAG.:     1
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    DATA       MSG                       TEXTO                                 
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  06/01/2014  0001  TENDO EM VISTA O CONTIDO NA NOTÍCIA SISCOMEX 30 DE 13/12/13,
                    ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR COMUNICA QUE, A PARTIR
                    DE 07 DE JANEIRO DE 2014, AS ALTERAÇÕES DE RE AVERBADOS QUE
                    CONTENHAM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO SGP (80116) E QUE TENHAM 
                    COMO PAÍS DE DESTINO AQUELES QUE DEIXARAM DE TER A PREFERÊN-
                    CIA, SERAO REALIZADAS PELO BANCO DO BRASIL, EXCETO NAS SITUA
                    COES PREVISTAS PELA NOTICIA SISCOMEX 47, DE 03/12/12, CUJA 
                    ANALISE SERAH EXCLUSIVA DO DECEX.                          
                    NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FOR
                    MULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO)
                    HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP          
                    ATENCIOSAMENTE,                                            
                    MDIC/SECEX/DECEX                                           
                                                                                
 FONTE:  Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX




sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

MUDANÇA DE ALÇADA DE ANUÊNCIA DE LI DO BB PARA INMETRO

NOTÍCIA SISCOMEX - MUDANÇA DE ALÇADA DE ANUÊNCIA DE LI DO BB PARA INMETRO


26/12/2013  0066  COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999,  
                          COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS
                          PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A
                          PARTIR DE 21/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS
                          NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
                          PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
                          METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE
                          REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA
                          CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
                          A) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22,
                          9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50,
                          9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97,
                          9503.00.98, 9503.00.99. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA
                          TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS
                          SUBITENS;
                          B) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20,
                          3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10,
                          8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10,
                          8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90,
                          9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00,
                          9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00,
                          9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00.
                          PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA
                          PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS
                          COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
                          OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
                          ATE O DIA 20/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
                          TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR
                          POR DELEGACAO DO DECEX.
                          OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
                          CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
                          CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
                          HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
                          DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
                          ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
                          47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
                          ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
                          INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
                          NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
                          NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
                          REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2014 E
                          QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
                          PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
                          EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
                          PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
                          SISCOMEX.
                          MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
                          MENCIONADO.
                          DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
                          INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
                          INMETRO