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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

SGP UNIÃO EUROPÉIA X BRASIL

 NOTÍCIA DECEX / SISCOMEX - SGP U.EUROPÉIA
Tendo em vista que a União Europeia não concede mais a preferência do SGP para o Brasil, houve a necessidade de alteração no tratamento administrativo do Novoex, que passou a permitir a inclusão de novos RE apenas para os países que ainda concedem a preferência [Canadá, EUA (inclusive Porto Rico), Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia e Comunidade da Eurásia (Belarus, Cazaquistão e Rússia)], impedindo para os demais.

Nos casos de RE emitidos e averbados antes de 31/12/13, que necessitem ser alterados, mas que possuam como país de destino algum daqueles que não seja mais permitido, o Banco do Brasil irá receber os pedidos de alteração e realizar as alterações diretamente no Novoex, exceto nos casos em que a alteração for de alçada exclusiva do DECEX.

Para lembrar, as alterações de RE de alçada exclusiva do DECEX são as seguintes (previstas na Notícia Siscomex 47/12):
                    - inclusão de drawback em RE após averbação (exceções previstas no artigo 147 da Portaria Secex 23/11);                
                    - todas as alterações em RE com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9);
                    - inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais:                                       
                    NCM dos capítulos 01 a 24: acima de 15%                    
                    NCM dos capítulos 25 a 83: acima de 20%                    
                    NCM dos capítulos 84 a 97: acima de 25%    

Para tanto, foi publicada a Notícia Siscomex 0001, de 06/01/14:

SISCOMEX - NOTICIAS                                06/01/2014        10:36:42
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  06/01/2014  0001  TENDO EM VISTA O CONTIDO NA NOTÍCIA SISCOMEX 30 DE 13/12/13,
                    ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR COMUNICA QUE, A PARTIR
                    DE 07 DE JANEIRO DE 2014, AS ALTERAÇÕES DE RE AVERBADOS QUE
                    CONTENHAM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO SGP (80116) E QUE TENHAM 
                    COMO PAÍS DE DESTINO AQUELES QUE DEIXARAM DE TER A PREFERÊN-
                    CIA, SERAO REALIZADAS PELO BANCO DO BRASIL, EXCETO NAS SITUA
                    COES PREVISTAS PELA NOTICIA SISCOMEX 47, DE 03/12/12, CUJA 
                    ANALISE SERAH EXCLUSIVA DO DECEX.                          
                    NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FOR
                    MULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: (DIGITAR EM MINUSCULO)
                    HTTP://WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP          
                    ATENCIOSAMENTE,                                            
                    MDIC/SECEX/DECEX                                           
                                                                                
 FONTE:  Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX




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