Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

RECOF - NOVA REGULAMENTAÇÃO A PARTIR DE FEV/2023

 DOU DE 30/12/22

Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç.1, págs. 84/88)

PIS/COFINS - ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA E CONSOLIDADORA

DOU DE 30/12/22

LEGISLAÇÃO:  

Altera a IN RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, pág. 84)


REDUÇÃO DE II - TEC - PRODUTOS COMBATE A COVID - PRORROGAÇÃO

 DOU DE 30/12/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 448, de 29/12/2022.

Retifica a Resolução GECEX nº 438/2022, que prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução GECEX nº 272/2021 . (Seç.1, pág. 71)

ALTERAÇÕES IMPORTANTES NO ICMS – SP A PARTIR DE 2023

 

  • FONTE: Grupo Bahia & Associados

ALTERAÇÕES IMPORTANTES NO ICMS – SP A PARTIR DE 2023

No final de 2020 tivemos algumas alterações no ICMS-SP que deixaram os contribuintes confusos quanto a aplicação das normas desse imposto a partir de então (a partir de 01/janeiro/2021). Um exemplo, foi a questão da isenção do ICMS, passar a ter um “escalonamento” de 75% para mercadorias com alíquota de 25%; 77% para as mercadorias com alíquota de 18%; 78% para as mercadorias com alíquotas de 13,3% ou 12%; 79% para as mercadorias com alíquota de 9,4% ou 7%; 800% para as mercadorias com alíquotas de 4%.


Tivemos, agora, a publicação do Decreto de número 67.382/22 (dia 21/12/22), com aplicação a partir de 01/janeiro/23, que traz novas determinações ao ICMS-SP, muitas voltando a aplicar o que tínhamos até o final de 2020, ou seja, reversão do ajuste realizado no final daquele ano.


Esse Decreto, traz disposições relacionadas a questão da isenção do ICMS, sem que haja o escalonamento da mesma por alíquota do ICMS da mercadoria em questão, ou seja, a isenção se aplica sobre o valor da operação.


Também pelo mesmo Diploma Legal, temos a extensão de período de isenção de várias operações, cujo período isencional se encerraria em 31/12/2022. Por exemplo, temos operações que tiveram a prorrogação desse período até 30 de abril de 2024, estando entre elas, a importação de medicamentos pela APAE, as operações com a EMBRAPA, a importação de produtos hospitalares, as saídas em doação para órgão públicos voltadas a atender vítimas da seca, as saídas internas em doação a Secretaria da Educação, e várias outras operações. Na prorrogação do período isencional até 31/12/2024 também temos várias operações, estando entre elas, as operações internas com insumos agropecuários, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado com destino a estabelecimento re-refinador.


Quanto a redução da base de cálculo do ICMS, referido Decreto, indica que para insumos agropecuários a redução nas operações interestaduais que era de 47,2% voltou a ser de 60% com vigência até 30 de dezembro de 2024, e a redução do grupo de insumos agropecuários – ração – que era de 23,8% passa a ser de 30% com vigência até 31 de dezembro de 2024. A redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, cuja operação tem alíquota de 7% (destino a Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo) deverá ser realizada de forma que essa alíquota final seja equivalente a 5,14%. Nas operações com alíquota de 12% (destino Estado do Sul ou do Sudeste) a redução deverá equivaler a alíquota final de 8,8%. Nas operações com máquinas e equipamentos agrícolas cuja operação tem alíquota de 7% (destino a Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo) deverá ser realizada de forma que essa alíquota final seja equivalente a 4,1%, e nas operações com alíquota de 12% (destino Estado do Sul ou do Sudeste) a redução deverá equivaler a alíquota final de 7%.


Assim, é importante ter atenção nessas operações contemplas com isenção, ou, redução de base de cálculo, para validar suas informações a partir de 01/janeiro/2023.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

Priorização ANVISA LI

 Noticia Siscomex Importação n° 003/2023


Comunicamos que as solicitações de priorização de análise de processo de importação submetidas à anuência da Anvisa devem seguir o estabelecido na Cartilha "Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO":

Protocolar uma petição secundária no sistema Solicita com o código de assunto "90428 - Solicitação de priorização de análise de LPCO por critério da OS nº 47/2018", logo após o protocolo da petição primária;
O campo "Critério de priorização da OS nº 47/2018" do LPCO apenas deverá ser selecionado caso a importação se enquadre em alguma das opções descritas pelo referido campo. São elas: Curta validade (até 60 dias); Ministério da Saúde (importação direta); Entidade Vinculada ao SUS (importação direta); Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP); Armazenagem menor que - 20° C; Medicamentos biológicos e amostras biológicas; Modal rodoviário; Pesquisa clínica, uso compassivo e acesso expandido; Paciente específico com indicação médica de condição de saúde; Radiofármaco pronto para uso; Risco de desabastecimento no mercado; Feiras e eventos; Festas religiosas; Carga de grande volume que compromete a operação do recinto alfandegado; Fontes Radioativas. 8.3.2.

O campo "Critério de priorização da OS nº 47/2018" do LPCO e a respectiva petição no Solicita só devem ser indicadas em caso de atendimento de algumas das situações previstas pela respectiva Orientação de Serviço. Caso não haja comprovação do atendimento ao critério de priorização, a Licença de Importação e o LPCO serão indeferidos sumariamente.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

Fonte: Portal Siscomex                

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

ARMAZENAGEM AEROPORTUARIA - REAJUSTE

 DOU DE 29/12/22

LEGISLAÇÃO:  Portaria nº 10.134, de 26/12/2022, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MINFRA.

Estabelece o quarto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2019 - Bloco Nordeste. (Seç.1, pág. 897)

ICMS - RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

DOU DE 29/12/22

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório SE/CONFAZ/ME nº 42, de 28/12/2022.

Ratifica Convênios ICMS, inclusive os nºs: 

172/2022, que autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia; 

180/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; 

181/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); 

182/2022, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e 

193/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio ICMS nº 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 127)

ACORDO DE ORIGEM - MERCOSUL X COLÔMBIA

 DOU DE 29/12/22

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 441, de 27/12/2022.

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 72, firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). (Seç.1, pág. 98)

EX´S TARIFÁRIOS

DOU DE 29/12/22 

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 442, de 27/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 98/110)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 443, de 27/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 110/111)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 444, de 27/12/2022.

Indefere pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. (Seç.1, págs. 111/113)

 

ALTERAÇÃO NA TEC

 DOU DE 29/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 440, de 27/12/2022.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GMC nº 23/22 e altera os Anexos I e II da Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, págs. 97/98)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 447, de 28/12/2022.

Altera os Anexos II e VIII da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 113/114)

 


DUMPING: EBMEG E FILMES PET

 DOU DE 29/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 435, de 27/12/2022.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 327/2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha. (Seç.1, pág. 97)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 446, de 27/12/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 236/2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia. (Seç.1, pág. 113)


SC - ENTREPOSTO ADUANEIRO - REEXPORTAÇÃO PARA 3o.PAIS

 DOU DE 28/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 60, de 16/12/2022.

Informa que a consulente, na condição de agente de empresa internacional exportadora e de consignatária de mercadoria importada sem cobertura cambial, a título não definitivo, pode efetivar a admissão dessa mercadoria no regime de entreposto aduaneiro na importação, para fins de armazenagem. Ademais, ainda que as mercadorias entrepostadas sem cobertura cambial sejam destinadas a uma terceira pessoa jurídica estabelecida em país diferente daquele que a carga se originou, resta configurada a reexportação como modalidade legítima de extinção do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, conforme previsto pelo inciso III do art. 38 da IN SRF nº 241/2002, c/c inciso II do art. 409 do Decreto nº 6.759/2009. (Seç.1, pág. 41)

SC - RETIFICAÇÃO DE DI - MERCADORIAS EMBARCADAS A MENOS - RESTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS

 DOU DE 28/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 56, de 15/12/2022.

Informa que na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (a qual consignará valor a maior), considerando que as mercadorias tenham sido enviadas dessa forma pelo remetente, ou seja, não tenha ocorrido perda ou extravio de mercadorias no transporte, o protesto do importador poderá ser apresentado após a saída da mercadoria do recinto alfandegado, quando, a critério da autoridade aduaneira, houver inequívoca demonstração do alegado; e que os valores recolhidos a título de Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação, por ocasião do registro da Declaração de Importação - DI, poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI. (Seç.1, pág. 41)

terça-feira, 3 de janeiro de 2023

SISTEMA MERCANTE AJUSTADO PARA CONCEDER ISENÇÃO DA AFRMM PARA DB ISENÇÃO

 Notícia Siscomex Importação nº 002/2023


A Notícia Siscomex Importação nº 002/2023, refere-se a AFRMM - Drawback Isenção

Informamos que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no CE pelo beneficiário a partir da transação “Benefício ->  Isenção -> Incluir” com o Tipo Isenção “1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex

SC - PIS/COFINS

 DOU DE 26/12/22

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta nº 55, de 15/12/2022.

Informa que a restrição disposta no art. 2º do Decreto nº 6.066/2007, não se aplica ao Decreto nº 6.426/2008, que em seu art. 4º expressamente revogou o Decreto nº 5.821/2006. As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao benefício de alíquota zero da Cofins e da Cofins-Importação e do PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. (Seç.1, pág. 47)

ALTERAÇÃO TEC - COMBATE A COVID ENTRE OUTROS

 DOU DE 26/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 437, de 23/12/2022.

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 38)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 438, de 23/12/2022.

Prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução GECEX nº 272/2021 (Seç.1, págs. 38/42)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 439, de 23/12/2022.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, e dá outras providência (Seç.1, pág. 42)

DOU DE 30/12/2022

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 231, de 29/12/2022.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 437/2022 . (Seç.1, págs. 71/72)

 

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 232, de 29/12/2022.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GEXEC nº 439/2022 . (Seç.1, pág. 72)


DUMPING: RESINA PP E PVC, ÁCIDO CÍTRICO

 DOU DE 26/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 433, de 23/12/2022.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 410/2022 , que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação. (Seç.1, pág. 37)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434, de 23/12/2022.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 384/2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, pág. 37)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 436, de 23/12/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 399/2022 , que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, pág. 37)