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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

DUMPING: RESINA PP E PVC, ÁCIDO CÍTRICO

 DOU DE 26/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 433, de 23/12/2022.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 410/2022 , que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação. (Seç.1, pág. 37)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434, de 23/12/2022.

Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 384/2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, pág. 37)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 436, de 23/12/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 399/2022 , que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México. (Seç.1, pág. 37)

 

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